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Como funciona o cadastro de condenados por estupro e pedofilia após lei sancionada por Lula
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quinta-feira, 28, a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, um sistema de consulta pública que será desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. O objetivo é facilitar o acesso à informação para proteção de mulheres e crianças e prevenir novos crimes.
Será possível consultar o nome completo e número de CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. O sistema deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico.
A regra vale para os seguintes tipos penais:
– estupro;
– registro não autorizado da intimidade sexual;
– estupro de vulnerável;
– favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
– mediação para servir a lascívia de outra pessoa;
– favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
– manutenção de casa de prostituição; e
– rufianismo (aproveitar financeiramente da prostituição de outra pessoa).
Caso o réu seja absolvido em segunda ou terceira instância, o sigilo sobre as informações volta a ser restabelecido. Em contrapartida, as informações relativas às vítimas serão sempre mantidas em sigilo.
O presidente vetou o trecho da lei que determinava que as informações no cadastro ficassem disponíveis para consulta pública pelo prazo de dez anos após o cumprimento integral da pena. O argumento é de que a extensão do prazo para manter os dados no cadastro para além do período de cumprimento da pena violaria princípios constitucionais como a proporcionalidade e o devido processo legal. O veto será submetido à apreciação do Congresso Nacional.
A proposta que deu origem à lei foi apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). O texto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano.
“O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro é um instrumento importante para a proteção de mulheres, crianças e adolescentes contra ataques de potenciais predadores sexuais, permitindo que se tomem medidas preventivas para evitar que se tornem vítimas desse tipo de delinquentes”, afirmou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, em nota.
Brasil
Condenados e investigados por atos golpistas de 8 de janeiro são localizados no Peru
Com comunicação da Interpol, STF deve determinar extradição e início de tratativas com país vizinho. Suspeita é de que eles tenham fugido da Argentina após ordem de prisão.
Autoridades do Peru informaram à Interpol que identificaram a entrada naquele país de quatro brasileiros foragidos pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023.
A comunicação do paradeiro deles foi feita pela órgão internacional ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Pelo menos um deles já era alvo de processo de extradição na Argentina, onde a Justiça determinou a prisão de cerca de 60 brasileiros foragidos que estariam naquele país e são condenados ou investigados no Brasil por participação na invasão e destruição das sedes dos Três Poderes em Brasília.
Fuga da Argentina
A suspeita dos investigadores é de que, após a decisão da Justiça argentina, eles tenham fugido novamente.
Eles entraram no país vizinho entre os dias 19 e 14 de novembro, sendo que três passaram antes pelo Chile e outro pela Bolívia.
Com a comunicação, o STF poderá determinar a extradição deles e que o governo brasileiro inicie as tratativas com o Peru para garantir o retorno deles.
“Comunicamos o recebimento de informação, enviada por autoridades peruanas em 05/12/2024, acerca da entrada naquele pais de cidadãos brasileiros que possuem contra si mandados de prisão pendentes expedidos pelo STF”, diz o comunicado
Os foragidos lozalizados no Peru são:
- Antonio Alves Pinheiro Junior: Morador de São Paulo é réu por crimes como associação criminosa; abolição violenta do estado democrático de direito; golpe de estado; incitação ao crime.
- Edilaine da Silva Santos: Moradora de Birigui é ré or crimes como associação criminosa; abolição violenta do estado democrático de direito; golpe de estado; incitação ao crime.
- Romario Garcia Rodrigues: Condenado a 2 anos e 5 meses de prisão por associação Criminosa e incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.
- Rosana Maciel Gomes: Condenada a 13 anos e seis meses de prisão por crimes como golpe de Estado e associação criminosa. Ela já é alvo de um pedido de extradição na Argentina.
Ao votar pela condenação de Rodrigues na semana passada, o ministro Alexandre Moraes, relator dos casos, citou a fuga.
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