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Como funciona o cadastro de condenados por estupro e pedofilia após lei sancionada por Lula

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quinta-feira, 28, a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, um sistema de consulta pública que será desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. O objetivo é facilitar o acesso à informação para proteção de mulheres e crianças e prevenir novos crimes.

Será possível consultar o nome completo e número de CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. O sistema deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico.

A regra vale para os seguintes tipos penais:

– estupro;

– registro não autorizado da intimidade sexual;

– estupro de vulnerável;

– favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;

– mediação para servir a lascívia de outra pessoa;

– favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;

– manutenção de casa de prostituição; e

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– rufianismo (aproveitar financeiramente da prostituição de outra pessoa).

Caso o réu seja absolvido em segunda ou terceira instância, o sigilo sobre as informações volta a ser restabelecido. Em contrapartida, as informações relativas às vítimas serão sempre mantidas em sigilo.

O presidente vetou o trecho da lei que determinava que as informações no cadastro ficassem disponíveis para consulta pública pelo prazo de dez anos após o cumprimento integral da pena. O argumento é de que a extensão do prazo para manter os dados no cadastro para além do período de cumprimento da pena violaria princípios constitucionais como a proporcionalidade e o devido processo legal. O veto será submetido à apreciação do Congresso Nacional.

A proposta que deu origem à lei foi apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). O texto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano.

“O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro é um instrumento importante para a proteção de mulheres, crianças e adolescentes contra ataques de potenciais predadores sexuais, permitindo que se tomem medidas preventivas para evitar que se tornem vítimas desse tipo de delinquentes”, afirmou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, em nota.

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Condenados e investigados por atos golpistas de 8 de janeiro são localizados no Peru

Com comunicação da Interpol, STF deve determinar extradição e início de tratativas com país vizinho. Suspeita é de que eles tenham fugido da Argentina após ordem de prisão.

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Autoridades do Peru informaram à Interpol que identificaram a entrada naquele país de quatro brasileiros foragidos pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023.

A comunicação do paradeiro deles foi feita pela órgão internacional ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Pelo menos um deles já era alvo de processo de extradição na Argentina, onde a Justiça determinou a prisão de cerca de 60 brasileiros foragidos que estariam naquele país e são condenados ou investigados no Brasil por participação na invasão e destruição das sedes dos Três Poderes em Brasília.

Fuga da Argentina

A suspeita dos investigadores é de que, após a decisão da Justiça argentina, eles tenham fugido novamente.

Eles entraram no país vizinho entre os dias 19 e 14 de novembro, sendo que três passaram antes pelo Chile e outro pela Bolívia.

Com a comunicação, o STF poderá determinar a extradição deles e que o governo brasileiro inicie as tratativas com o Peru para garantir o retorno deles.

“Comunicamos o recebimento de informação, enviada por autoridades peruanas em 05/12/2024, acerca da entrada naquele pais de cidadãos brasileiros que possuem contra si mandados de prisão pendentes expedidos pelo STF”, diz o comunicado

Os foragidos lozalizados no Peru são:

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  • Antonio Alves Pinheiro Junior: Morador de São Paulo é réu por crimes como associação criminosa; abolição violenta do estado democrático de direito; golpe de estado; incitação ao crime.
  • Edilaine da Silva Santos: Moradora de Birigui é ré or crimes como associação criminosa; abolição violenta do estado democrático de direito; golpe de estado; incitação ao crime.
  • Romario Garcia Rodrigues: Condenado a 2 anos e 5 meses de prisão por associação Criminosa e incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.
  • Rosana Maciel Gomes: Condenada a 13 anos e seis meses de prisão por crimes como golpe de Estado e associação criminosa. Ela já é alvo de um pedido de extradição na Argentina.

Ao votar pela condenação de Rodrigues na semana passada, o ministro Alexandre Moraes, relator dos casos, citou a fuga.

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