Cidades
RONIVON EMPAREDADO- TCE suspende concurso “politiqueiro” que inviabilizaria finanças da Prefeitura de Ribeirãozinho
Cidades
Os Representantes alegaram, em síntese, que o Município de Ribeirãozinho estaria realizando concurso público para o preenchimento de 148 vagas, além de cadastro de reserva. Contudo, afirmaram que a despesa anual com a folha de pagamento estaria em torno de R$ 8.820.706,18 (oito milhões oitocentos e vinte mil setecentos e seis reais e dezoito centavos), o que representa 37,22% da receita disponível.
Nesse sentido, com a inclusão das novas contratações, estima-se que o impacto financeiro adicional seria de R$ 5.745.918,77 (cinco milhões setecentos e quarenta e cinco mil novecentos e dezoito reais e setenta e sete centavos), o que elevaria o gasto total da despesa com pessoal para 56,17% da receita corrente líquida. Apontaram ainda que o Município tem enfrentado sérias dificuldades financeiras e que deixou de cumprir com as obrigações relativas à Revisão Geral Anual (RGA) entre os anos de 2019 e 2021, o que agravaria ainda mais o quadro fiscal do Município de Ribeirãozinho.
Nesse sentido, os Representantes afirmaram que o aumento nas despesas com pessoal, somado à inadimplência com as obrigações já existentes, poderia resultar em um colapso financeiro das contas públicas municipais, aliado à criação de novos cargos sem a devida análise de viabilidade financeira, o que configuraria um desrespeito ao princípio da responsabilidade fiscal, estabelecido pela Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), evidenciando a falta de planejamento e a ausência de um estudo prévio sobre as consequências orçamentárias da medida.
Ao final, os Representantes pleitearam a concessão da tutela provisória de urgência para que suspenda o ato administrativo que deflagrou a realização do concurso público por contratação direta de empresa, sem prévio procedimento licitatório, bem como os demais atos administrativos relacionados à realização do Concurso Público n.º 001/2024, até que sejam analisados os impactos econômicos e financeiros nas contas públicas municipais.
Com fundamento no art. 195, § 1º, c/c o art. 338, § 2º, do Anexo Único da Resolução Normativa n.º 16/2021-TP (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – RITCE/MT), foi oportunizado ao Prefeito Municipal, Sr. Ronivon Parreira das Neves [1], o direito de apresentar Manifestação Prévia acerca dos fatos representados, inclusive com a juntada de documentos.
Ato contínuo, o Prefeito Municipal apresentou suas justificativas prévias[2], nas quais apontou que no ano de 2023 a despesa com pessoal alcançou o percentual de 31,27% e que a realização do concurso público acarretaria um aumento de 14,09% nas despesas com pessoal, elevando para o total de 45,36% da receita corrente líquida.
Destacou que, quanto à alegação dos Representantes de que não existe alguma recomendação/determinação que imponha a realização de concurso público, é inverídica, haja vista que nos autos da Representação de Natureza Interna n.º 45.381-1/2022 houve o apontamento de irregularidade pela não realização de concurso público para o cargo de contador.
Suscitou ainda que no Julgamento Singular n.º 609/WJT/2024 do citado processo, publicado no Diário Oficial de Contas em 22/8/2024, o Conselheiro Waldir Teis determinou que o Município de Ribeirãozinho realizasse em sessenta dias concurso público para preenchimento da vaga de contador.
Por fim, pontuo que não visualizo perigo de dano à Administração Pública superior aos efeitos da presente Decisão, visto que se refere à suspensão de realização de Concurso Público, o qual, após a análise de mérito, se conveniente, poderá ser devidamente realizado.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 96, IV e IX; 97, I; 191, III; 192; 338 e 345, III, do RITCE/MT, DECIDO no sentido de:
I) admitir a Representação de Natureza Externa proposta pelos Srs. Fernando Pereira da Silva, Frankisiley Rodrigues Rezende, Uidman Severiano Carrijo e Vonei Cardoso de Oliveira, Vereadores da Câmara Municipal de Ribeirãozinho, em desfavor da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho, em razão de supostas irregularidades na realização do Concurso Público n.º 001/2024; e
II) conceder tutela provisória de urgência, ante o preenchimento dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, para DETERMINAR a Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho, na pessoa do Prefeito Municipal, Sr. Ronivon Parreira das Neves, que promova a imediata suspensão do Concurso Público n.º 001/2024, até a decisão de mérito por parte deste Tribunal, sob pena de multa diária de 10 UPF’s/MT, nos termos dos arts. 327, III, c/c o 342 do RITCE/MT.
Link da decisao completa: Anexo
Cidades
Prefeitura de Barra do Garças divulga lista de “reprovados” do Residencial Carvalho
Os interessados em manifestar recurso referente ao resultado devem procurar o CRAS – Casa da Família ou Construir, até o dia 20 de dezembro
Nesta quarta-feira (11), a Prefeitura de Barra do Garças, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, publicou a lista dos titulares inscritos no programa “Minha Casa, Minha Vida”, que não atendem os requisitos para serem contemplados com as casas do Residencial Carvalho I, II e III.
O edital de divulgação dos incompatíveis nº 02/2024, disponível no Diário Oficial de Contas, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE – MT), prevê que os candidatos listados que quiserem apresentar o recurso, para comprovarem sua elegibilidade para o benefício, devem procurar o CRAS – Casa da Família, no bairro Santo Antônio, e o CRAS Construir, no bairro Novo Horizonte, até o dia 20 de dezembro, de segunda a sexta-feira, das 07h às 13 horas.
Em julho deste ano, foi iniciado a atualização das informações socioeconômicas do núcleo familiar, junto ao CadÚnico, dos contemplados há 11 anos atrás. Após, as informações foram repassadas à Caixa Econômica Federal, responsável por fazer a análise de verificação dos documentos e identificar os candidatos que não estão aptos ao benefício.
Nesta etapa, seguirá o mesmo padrão: as informações contidas no CadÚnico dos titulares que comparecem para apresentarem o recurso, serão passadas pela análise da Caixa através do Sistema de Tratamento de Análise Habitacional.
A seleção dos beneficiários para as casas populares do Residencial Carvalho I, II e III segue os critérios estabelecidos pela Portaria nº 595/2013 do Ministério das Cidades.
A lista dos candidatos incompatíveis está disponível no edital de divulgação nº 02/2024, que pode ser acessado no site do TCE-MT, e da Prefeitura de Barra do Garças, além dos murais da Prefeitura de Barra do Garças (Gabinete), na Secretaria de Assistência Social e no CRAS- Casa da Família e Construir. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A LISTA.
Secom-BG
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