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RONIVON EMPAREDADO- TCE suspende concurso “politiqueiro” que inviabilizaria finanças da Prefeitura de Ribeirãozinho

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Prefeito Ronivon Parreira, em fim de mandato na mira do TCE
Trata-se de Representação de Natureza Externa (RNE), com pedido de tutela provisória de urgência, proposta pelos Srs. Fernando Pereira da Silva, Frankisiley Rodrigues Rezende, Uidman Severiano Carrijo e Vonei Cardoso de Oliveira, Vereadores da Câmara Municipal de Ribeirãozinho, por intermédio de seu advogado devidamente constituído, em desfavor da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho, na qual relataram possíveis irregularidades na realização do Concurso Público n.º 001/2024.

Os Representantes alegaram, em síntese, que o Município de Ribeirãozinho estaria realizando concurso público para o preenchimento de 148 vagas, além de cadastro de reserva. Contudo, afirmaram que a despesa anual com a folha de pagamento estaria em torno de R$ 8.820.706,18 (oito milhões oitocentos e vinte mil setecentos e seis reais e dezoito centavos), o que representa 37,22% da receita disponível.

Nesse sentido, com a inclusão das novas contratações, estima-se que o impacto financeiro adicional seria de R$ 5.745.918,77 (cinco milhões setecentos e quarenta e cinco mil novecentos e dezoito reais e setenta e sete centavos), o que elevaria o gasto total da despesa com pessoal para 56,17% da receita corrente líquida. Apontaram ainda que o Município tem enfrentado sérias dificuldades financeiras e que deixou de cumprir com as obrigações relativas à Revisão Geral Anual (RGA) entre os anos de 2019 e 2021, o que agravaria ainda mais o quadro fiscal do Município de Ribeirãozinho.

Nesse sentido, os Representantes afirmaram que o aumento nas despesas com pessoal, somado à inadimplência com as obrigações já existentes, poderia resultar em um colapso financeiro das contas públicas municipais, aliado à criação de novos cargos sem a devida análise de viabilidade financeira, o que configuraria um desrespeito ao princípio da responsabilidade fiscal, estabelecido pela Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), evidenciando a falta de planejamento e a ausência de um estudo prévio sobre as consequências orçamentárias da medida.

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Ao final, os Representantes pleitearam a concessão da tutela provisória de urgência para que suspenda o ato administrativo que deflagrou a realização do concurso público por contratação direta de empresa, sem prévio procedimento licitatório, bem como os demais atos administrativos relacionados à realização do Concurso Público n.º 001/2024, até que sejam analisados os impactos econômicos e financeiros nas contas públicas municipais.

Com fundamento no art. 195, § 1º, c/c o art. 338, § 2º, do Anexo Único da Resolução Normativa n.º 16/2021-TP (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – RITCE/MT), foi oportunizado ao Prefeito Municipal, Sr. Ronivon Parreira das Neves [1], o direito de apresentar Manifestação Prévia acerca dos fatos representados, inclusive com a juntada de documentos.

Ato contínuo, o Prefeito Municipal apresentou suas justificativas prévias[2], nas quais apontou que no ano de 2023 a despesa com pessoal alcançou o percentual de 31,27% e que a realização do concurso público acarretaria um aumento de 14,09% nas despesas com pessoal, elevando para o total de 45,36% da receita corrente líquida.

Destacou que, quanto à alegação dos Representantes de que não existe alguma recomendação/determinação que imponha a realização de concurso público, é inverídica, haja vista que nos autos da Representação de Natureza Interna n.º 45.381-1/2022 houve o apontamento de irregularidade pela não realização de concurso público para o cargo de contador.

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Suscitou ainda que no Julgamento Singular n.º 609/WJT/2024 do citado processo, publicado no Diário Oficial de Contas em 22/8/2024, o Conselheiro Waldir Teis determinou que o Município de Ribeirãozinho realizasse em sessenta dias concurso público para preenchimento da vaga de contador.

Por fim, pontuo que não visualizo perigo de dano à Administração Pública superior aos efeitos da presente Decisão, visto que se refere à suspensão de realização de Concurso Público, o qual, após a análise de mérito, se conveniente, poderá ser devidamente realizado.

Ante o exposto, com fundamento nos arts. 96, IV e IX; 97, I; 191, III; 192; 338 e 345, III, do RITCE/MT, DECIDO no sentido de:

I) admitir a Representação de Natureza Externa proposta pelos Srs. Fernando Pereira da Silva, Frankisiley Rodrigues Rezende, Uidman Severiano Carrijo e Vonei Cardoso de Oliveira, Vereadores da Câmara Municipal de Ribeirãozinho, em desfavor da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho, em razão de supostas irregularidades na realização do Concurso Público n.º 001/2024; e

II) conceder tutela provisória de urgência, ante o preenchimento dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, para DETERMINAR a Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho, na pessoa do Prefeito Municipal, Sr. Ronivon Parreira das Neves, que promova a imediata suspensão do Concurso Público n.º 001/2024, até a decisão de mérito por parte deste Tribunal, sob pena de multa diária de 10 UPF’s/MT, nos termos dos arts. 327, III, c/c o 342 do RITCE/MT.

Link da decisao completa: Anexo

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Prefeitura de Barra do Garças divulga lista de “reprovados” do Residencial Carvalho

Os interessados em manifestar recurso referente ao resultado devem procurar o CRAS – Casa da Família ou Construir, até o dia 20 de dezembro

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Nesta quarta-feira (11), a Prefeitura de Barra do Garças, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, publicou a lista dos titulares inscritos no programa “Minha Casa, Minha Vida”, que não atendem os requisitos para serem contemplados com as casas do Residencial Carvalho I, II e III.

O edital de divulgação dos incompatíveis nº 02/2024, disponível no Diário Oficial de Contas, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE – MT), prevê que os candidatos listados que quiserem apresentar o recurso, para comprovarem sua elegibilidade para o benefício, devem procurar o CRAS – Casa da Família, no bairro Santo Antônio, e o CRAS Construir, no bairro Novo Horizonte, até o dia 20 de dezembro, de segunda a sexta-feira, das 07h às 13 horas.

Em julho deste ano, foi iniciado a atualização das informações socioeconômicas do núcleo familiar, junto ao CadÚnico, dos contemplados há 11 anos atrás. Após, as informações foram repassadas à Caixa Econômica Federal, responsável por fazer a análise de verificação dos documentos e identificar os candidatos que não estão aptos ao benefício.

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Nesta etapa, seguirá o mesmo padrão: as informações contidas no CadÚnico dos titulares que comparecem para apresentarem o recurso, serão passadas pela análise da Caixa através do Sistema de Tratamento de Análise Habitacional.

A seleção dos beneficiários para as casas populares do Residencial Carvalho I, II e III segue os critérios estabelecidos pela Portaria nº 595/2013 do Ministério das Cidades.

A lista dos candidatos incompatíveis está disponível no edital de divulgação nº 02/2024, que pode ser acessado no site do TCE-MT, e da Prefeitura de Barra do Garças, além dos murais da Prefeitura de Barra do Garças (Gabinete), na Secretaria de Assistência Social e no CRAS- Casa da Família e Construir. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A LISTA.

Secom-BG

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