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58% dos contribuintes do Estado vão se livrar do Imposto de Renda

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Mais da metade dos contribuintes de Mato Grosso ficará isenta de Imposto de Renda (IR) em 2026. Com a ampliação da faixa de isenção prevista no Projeto de Lei 1.087/2025, cerca de 530,5 mil mato-grossenses devem deixar de pagar o tributo, estimam economistas. O número representa 58,27% das 914,6 mil declarações entregues no estado em 2025.

 

No Brasil, o governo federal calcula que 26,6 milhões de pessoas físicas serão beneficiadas pela mudança, também correspondendo a 58,27% dos 45,6 milhões de Dirpfs entregues em 2025, conforme estatísticas da Receita Federal. Segundo o economista Vivaldo Lopes, o contingente inclui tanto os contribuintes isentos atualmente – com renda até R$ 3.036 mensais – quanto aqueles situados entre R$ 3 mil e R$ 7.350. Ele lembra que a medida terá impacto fiscal estimado em R$ 31,5 bilhões por ano, valor que será compensado pela tributação sobre lucros, dividendos e outros rendimentos de contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil.

 

“É uma medida de justiça tributária, porque corrige uma distorção: proporcionalmente, quem ganha até R$ 10 mil paga mais imposto de renda do que quem recebe acima de R$ 100 mil, principalmente quando os rendimentos vêm de lucros e dividendos, que praticamente não eram tributados”, explicou.

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Segundo Lopes, a tributação sobre esses rendimentos vão compensar as perdas de receitas com a isenção total para quem renda até R$ 5 mil e parcial para renda de R$ 5 mil a R$ 7.350. “E a nova tributação vai atingir apenas 141 mil brasileiros, enquanto a isenção vai beneficiar aproximadamente 15 milhões de trabalhadores”, destaca. Para o economista Emanuel Daubian, o efeito imediato da isenção deve ser sentido na renda disponível das famílias, mas não somente como estímulo direto ao consumo.

 

“Muitos contribuintes que serão beneficiados estão endividados. Com a Selic acima de 15% ao ano, boa parte dessa renda extra será usada para quitar dívidas, o que diminui risco de inadimplência, mas não pressiona a inflação. Os preços têm sido muito mais impactados por fatores externos, como seca, chuvas e guerra, do que pela demanda interna”, destacou. Daubian também vê o projeto como exemplo de justiça tributária.

 

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Empresas inscritas na dívida ativa de MT por multas do Procon Estadual podem regularizar débitos com descontos de até 65%

Procuradoria Geral do Estado publicou oitavo edital para solução de créditos não pagos pelos contribuintes

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A Procuradoria Geral do Estado (PGE) abriu mais uma oportunidade para que empresários com débitos inscritos na dívida ativa, relativos às multas aplicadas pelo Procon Estadual, possam resolver suas pendências e obter descontos de até 65% nos juros e multas.

Está em vigor o oitavo edital da PGE para transação por adesão de débitos não pagos ao governo. Podem buscar a negociação as empresas que não quitaram as multas aplicadas pelo Procon, quando houve irregularidades ou violação da oferta do bem ou serviço vendido ao consumidor, até 31 de dezembro de 2022.

Para débitos de pequeno valor, que somam até 160 Unidades de Padrão Fiscal (UPF)* — o que equivale a R$ 40.393,60 —, o empresário poderá obter até 50% de desconto no pagamento à vista dos juros, multas e demais acréscimos legais.

Os empresários podem também parcelar os débitos em até dez meses, com desconto fixo de 40% sobre juros, multas e demais acréscimos legais, independentemente da quantidade de parcelas escolhida.

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Para valores acima de 160 UPFs, o empresário poderá obter desconto de até 65% sobre o valor total do débito. Em caso de parcelamento, os descontos serão oferecidos de forma escalonada em relação ao número de parcelas:

  • Até 55% de desconto para 2 a 36 meses;
  • Até 45% de desconto para 37 a 60 meses;
  • Até 35% de desconto para 61 a 96 meses;
  • Até 25% de desconto para 97 a 120 meses.

Os empresários podem aderir a este edital até 29 de dezembro de 2025.

Como aderir?

O empresário deve buscar canais de atendimento da PGE (confira abaixo) e apresentar ou enviar os seguintes documentos:

  • Qualificação completa;
  • Identificação dos créditos;
  • Número do processo judicial, quando houver;
  • Comprovante de depósito judicial vinculado, se aplicável;
  • Petição de renúncia a eventuais ações judiciais em curso.

Após entrar com a solicitação, será gerado um Número Único de Protocolo (NUP), que será enviado por e-mail. Com esse NUP, o contribuinte poderá acompanhar o processo e, caso a adesão seja deferida, as guias de pagamento serão enviadas por e-mail para quitação dos débitos.

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As guias poderão ser pagas em qualquer instituição financeira até o último dia útil do mês da adesão ao acordo. Caso não ocorra o pagamento, o acordo será cancelado.

A PGE possui postos de atendimento em qualquer unidade do Ganha Tempo, ou pelos seguintes canais:

  • E-mail: [email protected]
  • WhatsApp: (65) 99243-6157
  • Atendimento presencial: Sede da PGE/MT, localizada na Av. República do Líbano, 2258 – Despraiado, Cuiabá – MT, 78048-196.

Outro edital vigente

Também está em vigor o edital para que empresas inscritas na dívida ativa, referentes à falta de pagamento da Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN), possam se regularizar e também obter descontos. Saiba mais aqui.

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