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Assembleia aprova projeto que garante criação da 3ª vara criminal em Barra do Garças

O PLC 9/2025, de autoria do Poder Judiciário, teve aprovação unânime no Parlamento

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Em sessão ordinária, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, na quarta-feira (7), o Projeto de Lei Complementar 9/2025, do Tribunal de Justiça (TJ), que “altera o anexo I da lei 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso, para acrescentar a 3ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças, na estrutura da organização e divisão judiciária do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso”.

A aprovação foi unânime e durante discussão em plenário teve defesa do presidente da Casa de Leis, deputado Max Russi (PSB), e da deputada Janaína Riva (MDB). “Quero destacar a aprovação desse projeto que garante mais uma vara criminal. É muito importante para o município”, disse a deputada Janaina Riva em plenário, recordando a atuação de vereadores da cidade em favor da garantia de mais uma vara judicial.

A criação da 3ª Vara Criminal em Barra do Garças tem como objetivo principal otimizar o funcionamento do Poder Judiciário na região, permitindo um atendimento mais eficiente e célere aos cidadãos.

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O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB) parabenizou o Tribunal de Justiça pela abertura da nova vara criminal. Conforme Russi, a nova vara permitirá uma melhor distribuição do trabalho e uma resposta mais ágil às demandas da população.

“Quero aqui parabenizar o TJ, o nosso presidente Zuquim, por mais essa iniciativa. Essa vara criminal vai combater o crime organizado, as facções. É uma demanda antiga, com isso teremos lá mais um juiz, promotores, é um ganho importante no combate ao crime. O TJ entendeu a importância e garantiu mais esse avanç. A aprovação demonstra o compromisso do Poder Judiciário com a melhoria do acesso à justiça e a eficiência na prestação de serviços aos cidadãos”, destacou Max Russi.

A comarca de Barra do Garças já possui duas varas criminais, e a nova vara permitirá uma melhor distribuição dos casos criminais na região do Araguaia. Em justificativa, o TJMT argumenta que a Comarca de Barra do Garças, que é uma das comarcas de entrância única do estado de Mato Grosso, com a criação da nova vara dá um passo importante para garantir o acesso à justiça para a população de Barra do Garças e região.

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Com a aprovação em segunda votação, o projeto agora segue para sanção do governo do estado.

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Justiça Federal determina que território ocupado por população quilombola de MT seja regularizado

Decisão atende uma ação do Ministério Público Federal, que apontou omissão no processo de assentamento e reconhecimento de comunidades quilombolas.

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A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) realize os estudos e levantamentos necessários para a regularização fundiária da comunidade Gleba Salobra, em Cáceres, a 220 km de Cuiabá. O órgão tem um prazo de 24 meses.

A sentença foi divulgada nessa segunda-feira (5), e atende a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a omissão do Instituto em dar andamento ao processo de assentamento de trabalhadores rurais e à identificação de comunidades quilombolas na região.

Durante as investigações, o MPF constatou que o Incra havia incorporado ao patrimônio público a Gleba Salobra, uma área de aproximadamente 16 mil hectares, sob a alegação de inexistência de títulos de propriedade.

Segundo o MPF, apesar da arrecadação, o Incra não realizou os atos necessários para a instalação de um projeto de assentamento, deixando centenas de famílias sem acesso a crédito rural, assistência técnica e expostas à ação de grileiros.

Durante o processo, o Incra alegou entraves como a existência de um título de propriedade, a necessidade de identificar comunidades quilombolas e dificuldades técnicas com o georreferenciamento da área.

Sede do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em Mato Grosso.  — Foto: Reprodução

Sede do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em Mato Grosso. — Foto: Reprodução

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Já o MPF afirmou que o caso se arrasta desde 1993 sem solução e caracteriza negligência com a política fundiária. Além disso, a decisão ordena que, no prazo de 30 dias, o Incra apresente um cronograma de regularização fundiária das posses existentes na gleba.

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