Jurídico
BARRA DO GARÇAS- Três engenheiros desviram R$ 10 Milhões das obras do Residencial Carvalho 1,2, e 3
xJustiça transformou denunciados em réus
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Três engenheiros de Mato Grosso vão responder pelo crime de peculato pelo desvio de mais de R$ 10,3 milhões provenientes da Caixa Econômica Federal que seriam destinados à construção de conjuntos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por desvios durante a execução das obras do Residencial Carvalho I e Residencial Carvalho II, na cidade de Barra do Garças (MT), entre os anos de 2013 e 2014.
A denúncia do MPF narra que a sócia-administradora da Engecenter Construtora celebrou contratos com a Caixa para a construção dos dois residenciais. A partir da execução das obras, outro engenheiro da empresa assinou planilhas de levantamento de serviços (PLSs) com valores superfaturados.
Em seguida, os documentos forjados foram enviados pela gestora da empresa à Caixa Econômica, com o objetivo de obter pagamentos indevidos em favor da construtora. Para concretizar o desvio dos recursos públicos, os dois engenheiros da Engecenter Construtora contaram com a ajuda do engenheiro responsável pela empresa Panamco Engenharia.
Ele agiu na qualidade de encarregado pelo acompanhamento da execução dos empreendimentos, emitindo relatórios de acompanhamento de empreendimentos (RAEs) em nome da Caixa e viabilizando medições inverídicas que resultaram no pagamento de valores indevidos à empresa Engecenter.
Segundo o procurador da República Victor Nunes Carvalho, autor da denúncia, as anotações para serem encaminhadas à Caixa, feitas no escritório da Engecenter, em Cuiabá, e de acordo com a execução física das obras no canteiro de obras de Barra do Garças (MT), “eram expressivamente alteradas para viabilizar pagamentos indevidos, tendo a CEF verificado por fácil constatação visual vários pontos de inconsistência e serviços que foram pagos sem a correspondente execução”.
As investigações revelaram que os residenciais estavam com as obras totalmente paralisadas desde abril de 2015. Ao todo, deveriam ser construídas 950 moradias – 450 no Residencial Carvalho I e 500, no Residencial Carvalho II. Mas das 33 quadras dos conjuntos residenciais, seis delas não haviam sido construídas e 10 tinham sido consideradas incompletas, totalizando 258 unidades habitacionais não edificadas.
O esquema – Segundo a denúncia do MPF, ficou confirmado que as planilhas emitidas pela construtora Engecenter foram assinadas pelo responsável técnico da obra, que atestou serviços de habitação e infraestrutura não executados. Os relatórios de acompanhamentos de empreendimento emitidos pelo engenheiro civil responsável técnico da construtora Panamco, credenciada à Caixa, atestaram serviços de habitação não executados. Por fim, a administradora da Engecenter participou ativamente da execução das obras, tendo encaminhado as medições superfaturadas à Panamco para o desvio ilícito de recursos públicos federais.
Peculato – O crime de peculato ocorre quando um funcionário público se apropria de dinheiro ou qualquer outro bem, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Por trabalhar para empresa contratada para execução de atividade típica da Administração Pública, o engenheiro civil responsável técnico da Panamco, empresa credenciada pela Caixa para a fiscalizar a execução das obras, é considerado funcionário público por equiparação. Da mesma forma, a gestora da Engecenter e o outro engenheiro da empresa são coautores funcionais dos crimes cometidos
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STF mantém condenação a empresário de MT por fraudes de R$ 20 milhões
Esquema consistia em sonegar impostos no mercado de madeira
O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um recurso proposto pela defesa do empresário Gilberto Firmino dos Santos, condenado a 12 anos e 10 meses de prisão por participação em um esquema de sonegação de impostos no mercado de madeira que pode ter causado um prejuízo de R$ 20 milhões aos cofres públicos. Na decisão, o magistrado apontou que a defesa tentava apenas rediscutir a sentença, o que não era cabível no tipo de recurso proposto.
Segundo informações do processo, diversas empresas fantasmas foram criadas para a sonegação no setor madeireiro da região de Juína numa fraude que utilizou o método de recolhimento de impostos conhecido como “triangularização”. O juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá condenou o empresário Amadeu Quadro Júnior (19 anos e 2 meses); o ex-prefeito de Juara, José Alcir Paulino (16 anos e 10 meses); Israel Tramontini de Melo (15 anos e 10 meses) e Gilberto Firmino dos Santos (12 anos e 10 meses).
Segundo a denúncia, ao menos 22 empresas fantasmas foram criadas para despistar os órgãos de controle sobre o recolhimento de impostos na extração de madeira. As fraudes ocorreram entre 2016 e 2020. Entre as irregularidades apontadas nos autos estão a prestação de “declarações falsas às autoridades fazendárias ao ceder os estabelecimentos de fachada para empresários fazerem a emissão de notas fiscais e conhecimentos eletrônicos de frete sem recolher os tributos devidos”.
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