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Defensoria cobra que prefeituras implantem tarifa social de água e esgoto

A medida estabelecida entrará em vigor no dia 11 de dezembro deste ano, conforme Lei Federal no 14.898/2024

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A Defensoria oficiou as prefeituras pedindo informações sobre as providências a serem tomadas pela gestão municipal a fim de implantar a Tarifa Social de Água e Esgoto, que entrará em vigor no dia 11 de dezembro deste ano, conforme Lei Federal no 14.898/2024.

A Lei da Tarifa Social assegura que os usuários dos serviços, com renda per capita de até meio-salário-mínimo, pertencente à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, ou que possua pessoa que receba o Benefício de Prestação Continuada – BPC, tenham o seu valor de tarifa reduzido, cabendo ao próprio prestador dos serviços a obrigação de identificar esses beneficiários.

O valor da tarifa social consiste em percentual de desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo, incidente nos primeiros 15 m³ (metros cúbicos) por residência.

A DPEMT tem pedido aos gestores municipais que atuem no sentido de assegurar que o direito à tarifa social de água e esgoto se torne efetivo. “Tal pedido de providências está alinhada com as competências constitucionais e legais da Defensoria Pública, uma vez que a omissão, seja ela dos órgãos de fiscalização ou dos operadores, tem como afetados diretos as pessoas em situação de vulnerabilidade, que poderão estar sendo afastadas de um direito humano (saneamento) por uma barreira econômico-financeira que já deveria ter sido derruída”, diz trecho do ofício enviado aos gestores.

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Segundo o Observatório dos Direitos à Água e ao Saneamento – Ondas, entidade sem fins lucrativos que possui por objetivo defender os direitos à água e ao saneamento, há preocupação de que no âmbito de Mato Grosso não existe notícias de iniciativas dos prestadores dos serviços públicos, ou dos reguladores, no sentido de promover o reequilíbrio contratual, para que o direito consagrado pela nova lei seja de fato fruído pela população beneficiária a partir do dia 11 de dezembro de 2024. “Ao que tudo indica, há inércia dos prestadores e dos reguladores dos serviços, que parecem não ter tomado as medidas necessárias durante o longo período de intervalo de tempo entre a publicação da lei e o vigor dela – o que pode comprometer o direito das populações vulneráveis”, diz trecho do documento enviado pela entidade à DPEMT.

A expectativa da DPEMT é de que as devolutivas dos municípios sejam enviadas à Defensoria no prazo de 15 dias após o recebimento do ofício. A falta de respostas por parte dos gestores municipais pode implicar na adoção de medidas judiciais visando apuração de responsabilização civil, administrativa e penal.

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Juiz da 72 horas para empresa do ex-deputado Daltinho de Freitas desocupar imovel em Confresa sob pena de medidas coercitivas

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Ex-deputado Daltinho proprietario da Motogarças

Após uma longa batalha judicial que se arrasta há pelo menos oito anos, a Justiça determinou a desocupação de um imóvel, localizado na Avenida Brasil, em Confresa, envolvendo o empresário Elsi Antoninho Pietrobon e a empresa Motogarças – Comércio e Participações Ltda, de propriedade do ex-deputado estadual Adalto de Freitas Filho, também conhecido como Daltinho. A decisão foi proferida pelo juiz substituto Alex Ferreira Dourado, que deu prazo de 72 horas para que o imóvel seja desocupado pela Motogarças, sob pena de medidas coercitivas.

O caso remonta a um acordo homologado em 17 de maio de 2024, no qual os executados assumiram a obrigação de desocupar o imóvel. Apesar disso, até o momento, tal obrigação não foi cumprida. Em sua defesa, a empresa alegou que já havia alugado um novo espaço, mas que este está em reforma, solicitando mais 90 dias para finalizar a mudança.

No entanto, o juiz considerou que o prazo concedido já foi mais do que razoável, apontando negligência por parte dos executados. A decisão ressaltou que a justificativa apresentada pela empresa não é suficiente para descumprir o acordo, prejudicando os direitos do exequente, que já havia solicitado medidas mais severas para garantir a desocupação, incluindo o uso de força policial, se necessário.

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Diante da gravidade do impasse, o magistrado autorizou a expedição de um mandado de despejo, a ser cumprido por dois oficiais de justiça, com apoio policial.

O advogado de defesa, Armando Martins da Silva Neto, evidenciou a importância de acordos judiciais serem cumpridos. “A decisão põe fim a uma disputa que, além de atrasar a resolução do litígio, gera impactos financeiros e logísticos para ambas as partes. O caso evidencia a importância de acordos judiciais serem cumpridos, por isso é que fazemos acordos, mas o importante, é que a Justiça foi feita, e a decisão cumprida”, disse o advogado Armando Martins ao Agência da Notícia. Também atuou na defesa o advogado Hélio Kairo Moreira Pietrobon.

A Decisão foi assinada pelo juiz substituto Alex Ferreira Dourado, nesta quarta-feira (10/12) às 15:28hs.

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