Jurídico
Ex-deputado não recorre e Justiça confirma bloqueio de R$ 12 mi por “mensalinho” na AL
Mauro Savi ficou preso entre maio e agosto de 2018. Depois foi derrotado naquele pleito eleitoral
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O ex-deputado estadual Mauro Savi perdeu o prazo recursal e a Justiça Estadual manteve o bloqueio de R$ 12,186 milhões nos bens do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) por suposta participação em um esquema de desvio de dinheiro da Mesa Diretora e de pagamento de mensalinho aos deputados, entre os anos de 2003 a 2015. Ao G1, o ex-parlamentar foi procurado pela reportagem e disse que não quer se manifestar
Na decisão, a juíza Celia Regina Vidotti, Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, destaca que o ex-parlamentar foi devidamente notificado, por carta e aviso de recebimento e que, mesmo assim, não apresentou contestação para a decisão que determinou o bloqueio.Entretanto, apesar de confirmar o bloqueio de bens, a juíza destacou que não há possibilidade de julgamento imediato da ação. Ela diz que não há irregularidades ou nulidades no processo.
Para decidir sobre o tema, a juíza pediu nessa quinta-feira (9) ao Ministério Público que apresente provas de que houve dano ao erário e o desvio de recursos públicos. “Como questão de fato a ser comprovada neste processo, tem se a existência de dano ao erário, consistente em desvio de recursos públicos, praticados pelos ex-deputados que exerciam a direção da Mesa da Assembleia Legislativa de Mato Grosso; se o requerido se beneficiou dos referidos atos; e o montante exato do alegado benefício recebido pelo requerido Mauro Luiz Savi”, afirma.
A juíza destacou que como fato relevante de direito, está a comprovação ou não se as condutas de Savi configuraram ato de improbidade administrativa que causaram lesão ao erário. Destacou que o ônus da prova cabe ao Ministério Público.
Esse bloqueio foi feito no âmbito da Operação Bereré, deflagrada em 2018 pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Na segunda fase da operação, foram presos Mauro Savi, ex-chefe da Casa Civil, Paulo César Zamar Taques, e mais quatro pessoas.
A operação investigou fraudes e desvio de verba do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), segundo o Ministério Público Estadual (MPE), em Cuiabá. O esquema fraudulento denunciado pelo irmão do ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa (PMDB), Antônio Barbosa, em delação já homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Jurídico
TJ derruba VI de vereadores no mesmo valor dos salários
Verba era paga no patamar de 96% do subsídio

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) julgou inconstitucional uma lei de Barra do Bugres (168 KM de Cuiabá), que prevê o pagamento de verba indenizatória de R$ 6,5 mil aos vereadores, além de R$ 7,9 mil para o presidente da mesa diretora.
O salário dos membros da Câmara Municipal é de R$ 6,75 mil – ou seja, a VI representava 96% dos ganhos mensais dos vereadores.
Os magistrados do Órgão Especial seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, relatora de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). A sessão de julgamento ocorreu na última quinta-feira (11).
Em seu voto a desembargadora lembrou de outros julgamentos ocorridos no Poder Judiciário Estadual, que estabeleceu que a verba indenizatória dos vereadores das cidades mato-grossenses não devem ultrapassar a proporção de 60% em relação ao salário.
“Estou a julgar procedente a ADI. Já temos várias decisões neste sentido, para não ficar o patamar acima dos 60%”, resumiu a desembargadora.
A polêmica verba indenizatória dos vereadores de Barra do Bugres foi instituída pela Lei nº 2.404/2019, e sancionada pelo ex-prefeito Raimundo Nonato de Abreu Sobrinho em janeiro de 2020.
Barra do Bugres tem uma população estimada de 35.307 habitantes e possui 13 vereadores.
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