Jurídico
IGREJA E VOTOS- MPE pede cassação de vereador por abuso religioso em MT
Promotor ainda pede punição do ex-prefeito de Lucas, Luiz Binotti
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a condenação do ex-prefeito de Lucas do Rio Verde, Flori Luiz Binotti (PSD), do vereador Marcos Paulista (PTB) e do pastor Kélio Rocha, da Igreja Quadrangular do município, por abuso de poder econômico, político e religioso. Caso o juízo da 21ª Zona Eleitoral da cidade acate o entendimento do órgão ministerial, o parlamentar pode até mesmo ser cassado do cargo.
De acordo com a ação, Marcos Manoel Barbosa, o Marcos Paulista, e o ex-prefeito do município, Flori Luiz Binotti, derrotado por Miguel Vaz (Cidadania) nas últimas eleições, teriam realizado uma “livemício” em comemoração ao aniversário de 32 anos de Lucas do Rio Verde, com transmissão ao vivo no Facebook da Prefeitura, promovendo promoção pessoal e propaganda eleitoral extemporânea. Marcos Paulista também é acusado de ter descumprido um acordo firmado entre partidos e coligações e realizado uma carreata, em 25 de outubro de 2020.
O entendimento era de que só seria permitida uma única manifestação nesta modalidade, e apenas para candidaturas majoritárias, sendo vedado este tipo de ato para candidaturas proporcionais. O MPE também apontou que Kélio Rocha, na qualidade de Pastor da Igreja Quadrangular, utilizou-se da estrutura da instituição e de suas redes sociais para promover campanha eleitoral em favor da candidatura de Marcos Paulista.
O parlamentar acabou eleito, sendo o sexto vereador mais votado de Lucas do Rio Verde, com 873 votos. “Ante o exposto, o Ministério Público Estadual manifesta pela procedência da presente ação de investigação judicial eleitoral, produzindo os efeitos previstos no art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, sentenciando em desfavor do sr. Flori e Marcos pelo abuso do poder político e econômico em benefício de ambos candidatos, bem como sentenciando em desfavor do sr. Kelio por abuso de poder religioso”, diz o pedido, assinado pelo promotor de Justiça Eleitoral, Daniel Carvalho Mariano.

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Deputado de MT é condenado a indenizar ex-marido de esposa
Neri Geller foi processado por ter acusado Márcio Hister de extorsão

O deputado federal Neri Geller (PP-MT) foi condenado a indenizar o ex-marido da atual esposa por acusá-lo de extorsão.
Em sentença publicada nesta sexta-feira (15/7), o 4º Juizado Especial Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), condenou o parlamentar a pagar R$ 4 mil por danos morais a Márcio Hister.
Hister processou Geller após ele registrar um boletim de ocorrência no qual acusou Hister de participar de uma trama de extorsão. Geller disse à polícia que Hister teria feito – junto com uma mulher que o parlamentar disse ter saído “uma única vez” – chantagens e ameaças.
O registro de ocorrência foi divulgado, à época, pela imprensa regional do Mato Grosso. Porém, segundo o processo, o deputado desistiu de levar o caso adiante.
O acusado afirmou à Justiça que não conhece o deputado nem a mulher apontada por ele como autora dos crimes. Hister disse também ter sido surpreendido por ligações de amigos contando sobre a divulgação da ocorrência, de forma que ele foi exposto por ser acusado de um crime que não teria cometido.
O juiz substituto Clodair Edenilson Borin disse que, apesar de o registro de ocorrência policial ser um direito de qualquer cidadão, “também exige cautela por parte da suposta vítima de modo que não seja indicado como suspeita uma pessoa sem relação comprovada com os fatos delituosos registrados”.
“Quando a pessoa providencia tal medida sem observar tais cautelas, naturalmente assume o risco de sua decisão. Logo, não tenho dúvida que a situação em comento revela uma conduta absolutamente inadequada do réu, que certamente trouxe diversos sentimentos negativos ao autor, em autêntica situação de dano moral, eis que acabou publicamente recebido a pecha de suspeito da prática de um crime”, escreveu o magistrado.
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