Jurídico
Instrutor de autoescola em Barra consegue na Justiça adicional de periculosidade
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Empregado que utiliza motocicleta em vias públicas tem direito a um adicional de periculosidade de 30%. Foi o que decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso ao julgar o pedido de um instrutor de autoescola que fazia uso do veículo todos os dias durante a jornada de trabalho.
Ele trabalhava em uma autoescola de Barra do Garças, buscava e levava alguns alunos em casa e dirigia da empresa até o local das aulas. A empresa onde trabalhava negou o adicional sob a alegação de que aquele empregado foi contratado como instrutor e não como motoqueiro, por isso não havia porque se falar em adicional de periculosidade. No entanto, após a declaração das testemunhas ficou provado exatamente o contrário.
Alguns alunos confirmaram a versão do instrutor. Contaram que eram buscados em casa de moto por ele, em um trajeto que durava cerca de 20 minutos, tudo autorizado pela autoescola. Outra testemunha, funcionária da empresa, contou que ele tinha por hábito buscar as motocicletas utilizadas nas aulas no início do dia e a devolver no fim da jornada de trabalho.
Durante o depoimento, o representante da empresa confessou que a distância entre a empresa e o local das aulas é de aproximadamente 1 km, e o instrutor conduzia a moto nesse trajeto. Com base nos depoimentos, o relator do processo, desembargador Roberto Benatar, concluiu que o trabalho na motocicleta não possuía caráter meramente eventual, e nem era feito em um tempo extremamente reduzido, e sim diariamente, como parte da rotina de trabalho. “Assim, o trabalhador que realizar atividades conduzindo motocicleta em vias públicas faz jus ao adicional de periculosidade, salvo se possuir caráter meramente eventual”, explicou.
A periculosidade, no caso, é inerente à atividade com motocicletas em via pública, razão pela qual a perícia não foi necessária, nos termos do § 4º do art.193 da CLT. “Reformo a sentença para condenar a ré ao pagamento de adicional de periculosidade em 30% do valor do salário contratual”, concluiu.

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CONFRESA- TJ mantém rejeição de contas do ex-prefeito Gaspar que vendeu lotes da União
Gaspar Lazari foi alvo de operação da PF por ilegalidade em venda de imóveis destinados a reforma agrária

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a rejeição das contas do ex-prefeito de Confresa (1.167 KM de Cuiabá), Gaspar Domingos Lazari, referentes ao exercício de 2016. Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado para atuar na segunda instância do Poder Judiciário de Mato Grosso, Gilberto Lopes Bussiki. A sessão de julgamento ocorreu em 10 de maio de 2022.
Gaspar Domingos Lazari teve as contas rejeitadas pela Câmara Municipal de Confresa, que promulgou um decreto legislativo no ano de 2019 com esse fim. O ex-gestor defendeu que não lhe foram assegurados os princípios do “contraditório” e da “ampla defesa”, basilares do Direito.
Em seu voto, porém, o juiz Gilberto Lopes Bussiki esclareceu ao ex-prefeito que ele foi devidamente citado para apresentar sua defesa na sessão legislativa que culminou no decreto que rejeitou suas contas. O magistrado também lembrou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) já havia emitido um parecer prévio desfavorável a aprovação, apontando indícios de “irregularidades gravíssimas”.
“O agravante foi devidamente citado acerca do processo de julgamento das contas junto à Câmara Municipal de Confresa, bem como para, querendo, se manifestar no prazo de 15 dias a respeito do processo encaminhado pelo TCEMT, inclusive de seu parecer prévio contrário à aprovação das contas […] Vale ressaltar, que o Tribunal de Contas emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas com fundamento em diversas irregularidades de natureza gravíssimas, praticadas pelo agravante”, esclareceu o magistrado.
OPERAÇÃO
Gaspar Domingos Lazari foi alvo da operação “Usurpare”, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em março de 2022, suspeito de vender imóveis públicos destinados a reforma agrária e a regularização fundiária, doados pela União.
Num dos casos revelados pelas investigações, Gaspar Domingos Lazari adquiriu um imóvel do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), pelo valor de R$ 24,5 mil. Dois meses depois, a propriedade rural foi comercializada por R$ 8,4 milhões.
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