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Juíza nega recurso e mantém ex-deputado e servidores condenados a devolverem R$ 3,6 milhões por desvios na ALMT
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Por isso, ela condenou Bosaipo, o ex-servidor Guilherme da Costa Garcia e o contador José Quirino Pereira a ressarcirem os valores desviados. Em uma das ações, o valor a ser ressarcido solidariamente pelos réus é de R$ 2.103.271,48, sendo que a responsabilidade de Costa Garcia será de R$ 1.551.925,98. Noutro caso, o montante é R$ 1.525.709,56, sendo que Garcia deverá devolver R$ 777.640,00.A juíza Celia Regina Vidotti manteve a sentença que condenou o ex-deputado Humberto Melo Bosaipo, o ex-servidor Guilherme da Costa Garcia e o contador José Quirino Pereira a devolverem R$ 3,6 milhões aos cofres públicos, em duas ações provenientes da Operação Arca de Noé, que desarticulou esquema composto por parlamentares e servidores responsável por desviar milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio da criação de empresas “fantasmas”.
De acordo com denúncia do Ministério Público, sob o comando do então presidente da ALMT, José Geraldo Riva, e de Bosaipo, os réus desviaram milhões da casa de leis via emissão e pagamento com cheques para empresas fantasmas.
As investigações começaram a partir da notícia da existência de operações financeiras irregulares, envolvendo a Assembleia e a empresa Confiança Factoring Fomento Mercantil Ltda., pertencente ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, que teria sido utilizada para lavagem de dinheiro proveniente na casa de leis.
Para apurar a ocorrência destes pagamentos, ingressou com uma medida judicial de exceção ao sigilo bancário da conta corrente de titularidade da Assembleia, que revelou inúmeros pagamentos feitos da conta corrente do parlamento, sendo que foram identificadas 49 cópias de cheques nominais à empresa M.J.K. Comércio e Representações Ltda., totalizando o valor de R$2.533.671,46.
Ainda, durante as investigações, foi constatado que a referida empresa não funcionava no endereço mencionado no seu contrato social; o número de identidade do suposto sócio era inexistente; estava com a inscrição municipal suspensa; não renovou a sua licença de funcionamento desde o ano de 1999; estava com a licença cassada pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso por irregularidades cadastrais; não possuía registro de empregados e nem pagamentos previdenciários, se tratando, portanto, de empresa fantasma, que teria sido utilizada para possibilitar os pagamentos fraudulentos e dilapidar o patrimônio público.
Na época dos fatos, José Geraldo Riva e Humberto de Mello Bosaipo, atuavam respectivamente como Presidente e 1º Secretario da Mesa Diretora, e teriam emitidos os cheques para pagamento da empresa que não mais existia M.J.K. Comércio e Representações Ltda., com a colaboração dos servidores da ALMT, ou seja, os requeridos Guilherme da Costa Garcia e Nivaldo Araújo, que eram os responsáveis à época dos fatos pelos setores de finanças, licitação e patrimônio da ALMT. José Quirino foi o contado responsável por formular a empresa fantasma.ff
A outra ação, sobre o mesmo esquema, revelou, ainda, o mesmo modus operandi do grupo: formulou-se a “fantasma” Ledis Araújo – Taxi Aéreo, emitiram 28 cópias de cheques em nome da ALMT e, na triangulação com a empresa inexistente, surrupiaram R$1.798.209,56. Embora a empresa tivesse sido voluntariamente encerrada em 1995, está, recebeu cheques sacados da conta da Assembleia no período de 30/09/1998 a 23/01/2002.
Em decisão proferida na última sexta (1), Vidotti examinou embargos de declaração opostos por Guilherme da Costa Garcia, e decidiu negá-los. A magistrada anotou que mero inconformismo da parte contra o resultado de decisão não tem o condão de reformar a sentença proferida.
“Tem-se, portanto, que os argumentos expostos pelo embargante não se amoldam a nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC. O que o embargante pretende, na verdade, é a reforma da sentença proferida e, para tanto, deve buscar os instrumentos legais plausíveis e suficientes para a reapreciação da matéria, na forma pretendida, o que é inviável por meio destes embargos. Diante do exposto, conheço dos embargos, para julgá-los improcedentes, permanecendo a sentença embargada como foi publicada”, decidiu.
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Desembargadores do TJ embolsam R$ 32,9 milhões em ‘penduricalhos’ durante um ano; confira
Se o montante total de R$ 32.917.692,79 fosse dividido igualmente entre todos os membros da Corte, daria uma média de R$ 844 mil por magistrado durante um ano, o que representa mais de R$ 70 mil mensais.
Para se ter uma ideia, o pagamento dos “supersalários” é tão expressivo que se assemelha ao que o Governo do Estado está investindo para reformar a nova sede do entro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidade (Cermac) e do MT Hemocentro, em construção em Cuiabá. O custo total da obra é estimado em R$ 33,3 milhões, pouco menos do que o total pago pelo Judiciário aos magistrados.
Para se ter uma ideia do quão elevado é o pagamento de tais penduricalhos, Anova sede do Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidade (Cermac) e do MT Hemocentro, em construção em Cuiabá, está com cerca de 45% das obras concluídas e deve ser entregue à população a partir de 2025. O custo total da obra é estimado em R$ 33,3 milhões.
O contracheque dos funcionários do judiciário de Mato Grosso é dividido em dois: uma parte chamada “folha corrente” e a outra chamada “folha complementar”, onde cabem penduricalhos como adicional por tempo de serviço, abono de permanência, abono férias, gratificação natalina, retroativos e indenizações como os auxílios alimentação, transporte, pré-escolar, natalidade, saúde, moradia e ajuda de custo.
O desembargador Luiz Ferreira da Silva figura no topo dentre seus colegas, tendo embolsado R$ 1.08 milhão durante todo o ano na “complementar”. Neste mesmo recorte, ele é seguido por Jorge Luiz Tadeu Rodrigues (R$ 1.05 milhão), Rodrigo Curvo (R$ 1.055 milhão), Luiz Saboia Ribeiro (R$ 1.009 milhão) e José Lindote (R$ 996 mil).
Usando Luiz Ferreira como exemplo dos altos recebimentos dos demais, a reportagem verificou que ele recebeu mais que o dobro nos pagamentos a partir do mês de maio. De janeiro a abril, ele recebeu entre 25 e 27 mil. Em maio e junho, recebeu R$ 140 mil, respectivamente. Em julho (R$ 109,4 mil), agosto (R$ 109,4 mil), setembro (R$ 109,4 mil), outubro (R$ 109,6 mil), novembro (R$ 109,6 mil) e dezembro (R$ 177,6 mil).
Segundo na lista, Jorge Luiz Tadeu também viu os rendimentos complementares crescerem a partir de maio, quando ele embolsou R$ 64 mil, mais que o dobro dos R$ 31 mil que ganhou em abril. O mesmo se repetiu entre os demais, com exceção de Hélio Nishiyama, Marcos Regenold e Wesley Sanchez, que não eram magistrados e entraram na Corte no decorrer do ano pelo Quinto Constitucional.
Na semana passada, o Olhar Jurídico fez um levantamento referente ao mês de dezembro de 2024 e constatou que os dois maiores recebimentos foram de Maria Aparecida Ferreira Fago, no total de R$ 250 mil e Maria Erotides Kneip, R$ 245 mil, distribuídos em duas folhas diferentes, a “corrente” e a “complementar”.
Elas são seguidas pelos desembargadores José Lindonte, que recebeu R$ 207 mil (R$ 29 mil da Corrente e R$ 177,9 mil da Complementar); Vandymara Zanolo, R$ 206,7 mil; Helena Maria Bezerra Ramos, R$ 206,1 mil; Rubens de Oliveira, R$ 206,09 mil; Carlos Alberto Rocha, R$ 204,9 mil; Orlando Perri, R$ 204,4 mil; Juvenal Pereira, R$ 203,8 mil e Maria Helena Póvoas, R$ 203 mil.
A título de exemplo, o salário recebido no mesmo mês pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, de R$ 24,6 mil, é quase dez vezes menor que os 245 mil pagos à Kneip. O total gasto pela corte para pagar os magistrados foi de R$ 7,2 milhões.
Afastados das respectivas funções por ordem do próprio STF, ante suspeita de integrarem esquema de venda de sentenças, os desembargadores Sebastião de Moraes e João Ferreira Filho embolsaram, respectivamente, R$ 71,6 mil e R$ 75 mil em dezembro. Isso é quase o triplo dos R$ 26 mil pagos ao ministro Alexandre de Moraes.
Sebastião embolsou pela folha complementar, durante todo 2024, o total de R$ 625,3 mil, enquanto João Ferreira, no mesmo período, levou R$ 626 mil.
Além dos gastos milionários para quitar os altíssimos salários, a Corte estadual também enfrenta um “momento desafiador”, conforme dito pela própria presidente Clarice Claudino, que levou R$ 202 mil no último mês e mais de um milhão no ano passado nas duas folhas. Presidente do STF, Luis Roberto Barroso recebeu R$ 27 mil em dezembro de 2024.
Recentemente, a presidente se tornou centro de polêmica sobre pagamento de verba denominada extraoficialmente como “vale-peru”. Em dezembro, Claudino determinou a majoração do vale-alimentação dos servidores do TJMT, de R$ 2 mil para R$ 10 mil. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) chegou a determinar a suspensão do pagamento. Porém, conforme noticiado pelo Olhar Direto, quando da determinação, o empenho já havia sido realizado.
Para além da discussão do CNJ, Clarice foi acionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Ação aponta que desde o ano de 2023, quando a magistrada assumiu a presidência, o Tribunal de Justiça já gastou mais de R$ 45 milhões com o “vale-peru. Assim, o processo pede que, caso o mérito seja julgado positivo, Clarice seja condenada a restituir o valor pago.
Sebastião e João Ferreira, afastados desde 1º de agosto, estão com tornozeleira eletrônica desde o dia 26 de novembro, quando o ministro Cristiano Zanin ordenou que eles fossem monitorados. A dupla é suspeita de negociar decisões judiciais para atender a supostos interesses lobistas do advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023 e do empresário Andresson Oliveira Gonçalves.
As investigações no “Iphone Bomba” de Zampieri revelaram esquema de negociações de decisões perante o TJMT e até no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No celular, foram flagradas conversas entre o advogado, Sebastião de Moraes e João Ferreira Filho, bem como com Andreson.
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