Jurídico

MPE assinou em dezembro acordo com ex-presidente do Detran

Publicados

Jurídico

O Ministério Público Estadual (MPE) assinou, em 1 de dezembro do ano passado, um acordo de colaboração premiada com o ex-presidente do Detran-MT, Teodoro Moreira Lopes, o Dóia.
 
O documento, ao qual o MidiaNews teve acesso exclusivo, prevê que o ex-gestor da autarquia seja afastado do polo passivo da ação penal que será proposta, ou obtenha redução da pena privativa de liberdade (de um terço a dois terços), ou o perdão judicial por crimes em tese cometidos na autarquia.
 
No ano passado, Dóia prestou pelo menos cinco longos depoimentos ao MPE, onde revelou detalhes de supostos esquemas de corrupção, com distribuição de propina a deputados estaduais, assessores políticos ligados ao ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e empresários, entre outros.
 
No acordo, Teodoro Lopes deve obrigar-se, de maneira efetiva, sem malícia ou reservas mentais, a esclarecer todos os fatos em apuração na instrução criminal; indicar pessoas que possam prestar depoimentos sobre os fatos apurados
Ele presidiu a autarquia entre 2007 e 2013 e teria coordenado os alegados esquemas, com desvios que chegariam a R$ 1 milhão mensais.
 
A empresa FDL Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda. (atual EIG Mercados Ltda.), responsável pelo registro de financiamentos de contratos de veículos, necessário para o primeiro emplacamento, estaria no epicentro de um dos esquemas.
 
A propina teria alimentado uma organização criminosa desde 2009, ano em que a então FDL fechou contrato com o Detran-MT. Dóia teria admitido ao MPE que, com parte do dinheiro, adquiriu apartamentos e salas comerciais em Cuiabá. Os depósitos em dinheiro a uma construtora da Capital, referentes às compras dos imóveis, já teriam sido rastreados e comprovados.

Leia Também:  Prefeitura de Barra do Garças em parceria com Poder Judiciário de Mato Grosso realiza Mutirão Fiscal 2021

Detran-MT
 
Crimes
 
O acordo de delação premiada, que possui nove páginas, tem como foco crimes de corrupção ativa e passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e fraude à licitação.
 
Um inquérito policial, de número 061, foi aberto, em 2012, para apurar a ocorrência dos crimes. Segundo apurou a reportagem, apesar de algumas denúncias anônimas e indícios, as investigações não avançaram. Foi somente após a delação de Dóia que as pontas que estavam soltas começaram a ser amarradas.
 
Nos depoimentos aos promotores de Justiça e delegados da Polícia Civil, Dóia teria dado detalhes sobre os bastidores dos supostos esquemas, citando valores de propinas, como e onde o dinheiro era sacado, nomes de quem as recebiam e destinatários finais.
 
A maior parte do dinheiro em tese movimentado teria sido sacada de uma agência do Banco do Brasil, localizada no Distrito Industrial de Cuiabá.
 
Reconhecimento de pessoas
 
Segundo o termo de delação, para que receba os benefícios previstos, Teodoro Lopes deverá “obrigar-se, de maneira efetiva, sem malícia ou reservas mentais”, a esclarecer todos os fatos em apuração na instrução criminal; indicar pessoas que possam prestar depoimentos sobre os fatos apurados; comparecer à sede do MPE para analisar documentos e provas, reconhecer pessoas e auxiliar peritos na análise de registros bancários e transações financeiras.
 
Além disso, o ex-presidente se comprometeu a entregar documentos, fotografias, banco de dados e arquivos eletrônicos, que estejam em seu poder ou com terceiros, que possam contribuir para esclarecer os crimes em apuração.
 
Caso se recuse a cumprir qualquer cláusula do termo, a delação será automaticamente considerada sem efeito. Ao assinar o acordo, Dóia também abriu mão do direito constitucional de não se autoincriminar durante os depoimentos.
 
A delação premiada tramita sob sigilo e está sob análise do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
A delação premiada de Dóia deve resultar na deflagração, em breve, de uma operação conjunta entre o Gaeco (Grupo de Ação Especial de Combate ao Crime Organizado), órgão do MPE, e a Polícia Civil.

Leia Também:  Cobrança do ICMS sobre excedente de energia solar é inconstitucional

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Jurídico

Conselheiro aposentado Alencar Soares é condenado a 16 anos de prisão e pagará R$ 14 milhões; Eder, Riva, Silval e Bosaipo absolvidos

Publicados

em

O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal em Mato Grosso, condenou o conselheiro aposentado do Tribunal de Contas (TCE-MT),  Alencar Soares, em decisão desta sexta-feira (12). Processo versa sobre tratativa para venda da vaga de conselheiro por R$ 12 milhões. Soares foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Juiz determina perícia contábil em ação que mira Wilson Santos por dano de R$ 6 milhões aos cofres de Cuiabá

Conselheiro foi condenado em 16 anos e oito meses de reclusão e 482  dias-multa. Ainda, ao pagamento de uma indenização atualizada até a presente data no valor de R$ 14,6 milhões. Schneider salientou que Alencar Soares “aceitou e recebeu o pagamento da vantagem ilícita” para negociar sua vaga de conselheiro.

“Absolutamente certo é que o acusado Alencar Soares Filho recebeu vantagem indevida em decorrência dessa negociação, pela qual teria vendido o cargo”, salientou o juiz. Alencar Soares poderá recorrer em liberdade.

Jeferson Schneider salientou ainda que seria inviável como efeito da condenação penal a perda da aposentadoria por Alencar, “em razão da ausência de expressa previsão legal”. Porém, magistrado apontou a “possibilidade de aplicação da penalidade de cassação da aposentadoria na esfera administrativa”, ou seja, por decisão do TCE-MT.

Leia Também:  Cobrança do ICMS sobre excedente de energia solar é inconstitucional

Na mesma sentença, foram absolvidos o ex-secretário de estado Éder Moraes Dias, o ex-deputado José Riva, o ex-governador Silval Barbosa e o ex-conselheiro Humberto Bosaipo.  Ainda, Leandro Valoes Soares, Leonardo Valoes Soares e Márcia Beatriz Valoes Soares Metello.

Magistrado apontou “atipicidade da conduta imputada aos réus, por não ter sido possível identificar na narrativa ministerial contida na denúncia o chamado ato de ofício, elementar do tipo penal, sem o qual não é possível falar-se em crime de corrupção ativa”.

A defesa de Éder Moraes Dias é patrocinada pelo advogado Fabian Feguri.

Julgamento anterior

O ex-governador Blairo Maggi e o conselheiro do Tribunal de Contas, Sérgio Ricardo, já foram julgados pelos mesmos fatos e absolvidos sumariamente.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLICIAL

CIDADES

POLÍTICA

MAIS LIDAS DA SEMANA