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MPF monitora mais uma “emenda Pix” de R$ 590 mil da deputada Coronel Fernanda para a Prefeitura de Cocalinho

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Prefeito Baco e deputada coronel Fernanda, na mira da justiça

O Ministério Público Federal (MPF) está monitorando emenda Pix de R$ 590 mil enviada pela deputada federal, Coronel Fernanda (PL), ao município de Cocalinho (853 km de Cuiabá). Portaria do dia 12 de novembro de outubro foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (18).

Emitida pela Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso, a resolução abriu Procedimento de Acompanhamento para monitorar a aplicação de emendas parlamentares, especificamente as transferências especiais popularmente conhecidas como “emendas PIX”.

A medida, assinada pela procuradora Valeria Etgeton Siqueira, foi tomada para assegurar transparência no uso dos recursos públicos, com o objetivo de combater possíveis atos de corrupção.

Siqueira ressaltou que a adoção das “emendas PIX” diminui os controles tradicionais sobre a aplicação desses recursos federais, uma vez que esses fundos são enviados diretamente ao município, sem necessidade de convênios formais. Tais práticas, conforme Ο documento, podem prejudicar a transparência e a responsabilização pública, dificultando o controle social e favorecendo desvios das finalidades republicanas.

A partir da proposta da 5ª Câmara do MPF, o procedimento determina que o município forneça informações detalhadas sobre as contas bancárias específicas para movimentação desses recursos, bem como o montante recebido e o planejamento para a utilização dos R$ 590 mil que Cocalinho recebeu da deputada.

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Ação se fundamenta em proposta da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, com foco na integridade do processo de destinação e uso de verbas oriundas de emendas parlamentares.

Em agosto deste ano, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu todas as emendas impositivas apresentadas por deputados e senadores ao Orçamento da União até que o Congresso edite regras que garantam transparência na transferência dos recursos. A decisão do relator foi referendada pelo colegiado na sessão virtual extraordinária realizada no dia 16.

Em seu voto, o ministro Flávio Dino reiterou seu entendimento de que as emendas parlamentares impositivas devem serem executadas nos termos e nos limites da ordem jurídica e não podem ficar sob a liberdade absoluta do parlamentar que as apresentou.

O espaço de discricionariedade, a seu ver, “não pode dar lugar à arbitrariedade, que desconsidere disciplina constitucional e legal aplicável à matéria”.

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Juiz da 72 horas para empresa do ex-deputado Daltinho de Freitas desocupar imovel em Confresa sob pena de medidas coercitivas

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Ex-deputado Daltinho proprietario da Motogarças

Após uma longa batalha judicial que se arrasta há pelo menos oito anos, a Justiça determinou a desocupação de um imóvel, localizado na Avenida Brasil, em Confresa, envolvendo o empresário Elsi Antoninho Pietrobon e a empresa Motogarças – Comércio e Participações Ltda, de propriedade do ex-deputado estadual Adalto de Freitas Filho, também conhecido como Daltinho. A decisão foi proferida pelo juiz substituto Alex Ferreira Dourado, que deu prazo de 72 horas para que o imóvel seja desocupado pela Motogarças, sob pena de medidas coercitivas.

O caso remonta a um acordo homologado em 17 de maio de 2024, no qual os executados assumiram a obrigação de desocupar o imóvel. Apesar disso, até o momento, tal obrigação não foi cumprida. Em sua defesa, a empresa alegou que já havia alugado um novo espaço, mas que este está em reforma, solicitando mais 90 dias para finalizar a mudança.

No entanto, o juiz considerou que o prazo concedido já foi mais do que razoável, apontando negligência por parte dos executados. A decisão ressaltou que a justificativa apresentada pela empresa não é suficiente para descumprir o acordo, prejudicando os direitos do exequente, que já havia solicitado medidas mais severas para garantir a desocupação, incluindo o uso de força policial, se necessário.

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Diante da gravidade do impasse, o magistrado autorizou a expedição de um mandado de despejo, a ser cumprido por dois oficiais de justiça, com apoio policial.

O advogado de defesa, Armando Martins da Silva Neto, evidenciou a importância de acordos judiciais serem cumpridos. “A decisão põe fim a uma disputa que, além de atrasar a resolução do litígio, gera impactos financeiros e logísticos para ambas as partes. O caso evidencia a importância de acordos judiciais serem cumpridos, por isso é que fazemos acordos, mas o importante, é que a Justiça foi feita, e a decisão cumprida”, disse o advogado Armando Martins ao Agência da Notícia. Também atuou na defesa o advogado Hélio Kairo Moreira Pietrobon.

A Decisão foi assinada pelo juiz substituto Alex Ferreira Dourado, nesta quarta-feira (10/12) às 15:28hs.

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