Jurídico
Servidor aciona CNJ e levanta suspeita sobre “venda de sentença” para beneficiar prefeita reeleita em MT
Marido de prefeita diz em gravação que pode “comprar autoridades do Judiciário”
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O policial penal Marco Aurélio Reis Julien Lenotti solicitou, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma investigação para apurar a suposta influência do ex-prefeito de Alto Taquari, localizado a 509 km de Cuiabá, Lairto João Sperandio, no Judiciário de Mato Grosso. Tal influência, segundo Marco Aurélio, pode ter sido utilizada para “destravar” a candidatura de reeleição de sua esposa, Marilda Garofolo Sperandio (União), nas eleições deste ano. O documento é datado de 7 de novembro.
No pedido, é mencionada uma gravação na qual Lairto afirma que poderia comprar uma decisão judicial para liberar inclusive sua própria candidatura, caso desejasse disputar um cargo eletivo. Ele ainda cita a existência de um suposto esquema no Judiciário envolvendo juízes e desembargadores, embora nenhum nome tenha sido mencionado.
Marco Aurélio solicita a investigação do caso, destacando também a existência de um vídeo “profético” gravado pelo ex-prefeito e publicado em 5 de outubro, um dia antes da sessão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). No vídeo, Lairto garante que a Justiça Eleitoral liberaria a candidatura de Marilda Sperandio, que, inicialmente, havia sido indeferida. “Em razão do áudio encontrado pelo representante (Marco Aurélio), no qual o Sr. Lairto descreve como comprar autoridades do Judiciário, e de toda a atipicidade que reveste o caso, com um vídeo profético do Sr. Lairto gravado um dia antes da decisão judicial, faz-se necessária a abertura de investigação por este órgão corregedor”, diz trecho do pedido.
Entenda
Conforme o documento enviado ao CNJ, Marco Aurélio é filiado ao MDB e concorreu à Prefeitura de Alto Taquari. No âmbito do processo eleitoral, sua coligação, “A Mudança é Agora”, pediu a impugnação da candidatura da atual prefeita, Marilda Sperandio, sob o argumento de que ela buscava o terceiro mandato consecutivo de seu grupo familiar.
No pedido, foi alegado que Lairto Sperandio, marido de Marilda, concorreu às eleições de 2016, tendo sido, na ocasião, impugnado por não estar em gozo de seus direitos políticos. Apesar disso, Lairto tomou posse e exerceu o mandato como prefeito por cerca de três meses, até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a realização de eleições suplementares.
Em 2020, Marilda foi eleita prefeita e, por isso, sua candidatura à reeleição em 2024 configuraria, de acordo com o pedido de impugnação, um terceiro mandato de um mesmo grupo político ou familiar. Foi citado, ainda, que a jurisprudência do TSE considera que eleições suplementares não configuram pleitos independentes, sendo o quadriênio eleitoral indivisível.
Na primeira instância, a candidatura de Marilda foi mantida. Contudo, em 4 de outubro, dois dias antes das eleições municipais, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deferiu o pedido da coligação “A Mudança é Agora” e indeferiu a candidatura da prefeita, argumentando que o marido dela, Lairto Sperandio, foi eleito prefeito da mesma cidade em 2016, o que configuraria um terceiro mandato consecutivo do mesmo núcleo político ou familiar.
Entretanto, o entendimento do TRE-MT foi modificado dois dias depois, em 6 de outubro, sob a alegação de que a posse de Lairto à época foi precária. Na decisão, foi destacado que Lairto assumiu o cargo de prefeito em 2017 e permaneceu no exercício da função por apenas três meses, até ter o registro de sua candidatura indeferido pelo TSE.
No pedido encaminhado ao CNJ, Marco Aurélio chama a atenção que a mudança causou estranheza pelo fato de que Lairto Sperandio havia gravado vídeo um dia antes da nova decisão do TRE, em 05 de outubro, antecipando naquela ocasião que a candidatura da esposa seria liberada pela Justiça Eleitoral.
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Juiz da 72 horas para empresa do ex-deputado Daltinho de Freitas desocupar imovel em Confresa sob pena de medidas coercitivas
Após uma longa batalha judicial que se arrasta há pelo menos oito anos, a Justiça determinou a desocupação de um imóvel, localizado na Avenida Brasil, em Confresa, envolvendo o empresário Elsi Antoninho Pietrobon e a empresa Motogarças – Comércio e Participações Ltda, de propriedade do ex-deputado estadual Adalto de Freitas Filho, também conhecido como Daltinho. A decisão foi proferida pelo juiz substituto Alex Ferreira Dourado, que deu prazo de 72 horas para que o imóvel seja desocupado pela Motogarças, sob pena de medidas coercitivas.
O caso remonta a um acordo homologado em 17 de maio de 2024, no qual os executados assumiram a obrigação de desocupar o imóvel. Apesar disso, até o momento, tal obrigação não foi cumprida. Em sua defesa, a empresa alegou que já havia alugado um novo espaço, mas que este está em reforma, solicitando mais 90 dias para finalizar a mudança.
No entanto, o juiz considerou que o prazo concedido já foi mais do que razoável, apontando negligência por parte dos executados. A decisão ressaltou que a justificativa apresentada pela empresa não é suficiente para descumprir o acordo, prejudicando os direitos do exequente, que já havia solicitado medidas mais severas para garantir a desocupação, incluindo o uso de força policial, se necessário.
Diante da gravidade do impasse, o magistrado autorizou a expedição de um mandado de despejo, a ser cumprido por dois oficiais de justiça, com apoio policial.
O advogado de defesa, Armando Martins da Silva Neto, evidenciou a importância de acordos judiciais serem cumpridos. “A decisão põe fim a uma disputa que, além de atrasar a resolução do litígio, gera impactos financeiros e logísticos para ambas as partes. O caso evidencia a importância de acordos judiciais serem cumpridos, por isso é que fazemos acordos, mas o importante, é que a Justiça foi feita, e a decisão cumprida”, disse o advogado Armando Martins ao Agência da Notícia. Também atuou na defesa o advogado Hélio Kairo Moreira Pietrobon.
A Decisão foi assinada pelo juiz substituto Alex Ferreira Dourado, nesta quarta-feira (10/12) às 15:28hs.
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