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‘Supersalários’ de desembargadores suspeitos de vender sentenças em MS chegam a R$ 200 mil
Cinco desembargadores foram afastados dos cargos na operação da PF deflagrada nesta quinta-feira (24). Entre eles está o presidente do TJ-MS, Sérgio Fernandes Martins.
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Suspeitos de participar de um esquema de corrupção e venda de sentenças, os desembargadores afastados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) Sérgio Fernandes Martins, Vladimir Abreu da Silva, Alexandre Aguiar Bastos, Sideni Soncini Pimentel, Marcos José de Brito Rodrigues receberam “supersálarios” que chegam a R$ 200 mil líquidos, de acordo com o Portal da Transparência do Tribunal de Justiça (veja detalhes mais abaixo).
Os desembargadores foram alvo da operação “Ultima Ratio”, deflagrada pela Polícia Federal (PF) com apoio da Receita Federal na manhã desta quinta-feira (24), após três anos de investigação. Entre os crimes investigados estão:
- lavagem de dinheiro
- extorsão
- falsificação
- organização criminosa
‘Supersalários’
O salário-base de desembargador em Mato Grosso do Sul é de R$ 39.717,69 mas a composição abrange uma série de vantagens não especificadas pelo TJMS que chegam a quintuplicar o valor líquido recebido mensalmente. O desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, por exemplo, recebeu salário líquido de R$ 209.198,42 em fevereiro deste ano.
Na composição do salário dos magistrados constam acréscimos como “vantagens pessoais” e “vantagens eventuais”. O g1 entrou em contato com o TJ para saber detalhes dessas vantagens e em quais situações elas são concedidas, mas não tinha recebido resposta até a última atualização desta reportagem.
Para entender como é composto o salário de um desembargador, o g1 reuniu as informações do Portal da Transparência referente ao último pagamento feito aos magistrados, em setembro. Confira:
Alexandre Aguiar Bastos
- Vantagens pessoais: R$ 18.894,30
- Subsídio, Função de Confiança ou Cargo em Comissão (salário-base): R$ 39.717,69
- Indenizações: R$ 23.167,33
- Vantagens eventuais: R$ 10.061,82
- Rendimento líquido (salário líquido): R$ 67.603,77
Marcos José de Brito Rodrigues
- Vantagens pessoais: R$ 16.090,61
- Subsídio, Função de Confiança ou Cargo em Comissão (salário-base): R$ 39.717,69
- Indenizações: R$ 23.167,33
- Vantagens eventuais: R$ 59.576,53
- Rendimento líquido (salário líquido): R$ 100.556,86
Sérgio Fernandes Martins (Presidente do TJMS)
- Vantagens pessoais: R$ 47.619,45
- Subsídio, Função de Confiança ou Cargo em Comissão (salário-base): R$ 39.717,69
- Indenizações: R$ 23.167,33
- Vantagens eventuais: R$ 20.785,99
- Rendimento líquido (salário líquido): R$ 90.048,68
Sideni Soncini Pimentel
- Vantagens pessoais: R$ 19.268,03
- Subsídio, Função de Confiança ou Cargo em Comissão (salário-base): R$ 39.717,69
- Indenizações: R$ 23.167,33
- Vantagens eventuais: R$ 9.929,42
- Rendimento líquido (salário líquido): R$ 61.927,16
Vladimir Abreu da Silva
- Vantagens pessoais: R$ 15.296,26
- Subsídio, Função de Confiança ou Cargo em Comissão (salário-base): R$ 39.717,69
- Indenizações: R$ 23.167,33
- Vantagens eventuais: R$ 0
- Rendimento líquido: R$ 51.997,7
Os altos valores pagos aos desembargadores também se repetiram ao longo de 2024. Em março, por exemplo, o presidente do TJMS, Sérgio Fernandes Martins recebeu R$134.332,05. Já no mês de agosto, Alexandre Aguiar Bastos recebeu R$ 153.257,36, e Sideni Soncini Pimentel, R$ 125.397,40. Os valores estão entre os maiores salários recebidos entre os cinco investigados neste ano.

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MP abre inscrição para vaga de desembargador e Deosdete segue favorito

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) publicou o edital para as inscrições de promotores e procuradores de Justiça que queiram disputar a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), pelo quinto constitucional, após a aposentadoria do desembargador Guiomar Teodoro Borges.
As inscrições começaram nesta segunda-feira (17) e vai até amanha (18). O ex-chefe do MP, promotor Deosdete Cruz Júnior é o favorito para ocupar a vaga.
O favoritismo é tanto, que as promotoras e procuradoras de Justiça, que iniciaram um movimento no ano passado, para tentar formar uma lista exclusiva de mulheres para a vaga, avaliam não concorrer, alegando que a disputa será de ‘cartas marcadas’, já que Deosdete já teria o apoio da maioria do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), dos membros do TJMT, e até do governador Mauro Mendes (União), que tem a prerrogativa de escolher o nomear próximo membro da Corte Estadual.
As articulações para que Deosdete seja o escolhido se iniciaram ainda no ano passado, quando o mesmo desistiu de concorrer à reeleição para o cargo de procurador-geral de Justiça (PGJ). Com isso, o seu grupo elegeu Rodrigo Fonseca para o cargo de chefe do MP, com o compromisso de votar em Deosdete para que ele figure na lista sêxtupla que será definida pelo Conselho Superior do MP.
O CSMP terá a missão de votar nos candidatos que se inscreveram para a vaga, formando uma lista de até 6 nomes. Depois, a lista vai ao Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, onde os desembargadores votarão em até três nomes da lista. Os mais votados formarão uma lista tríplice, que será enviada ao governador para a sua livre escolha entre os três.
O quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição brasileira de 1988, é um dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público (Federal, do Trabalho ou do respectivo Estado, caso se trate respectivamente da justiça federal, do trabalho ou estadual), e não por juízes de carreira. No caso de Mato Grosso, 80% das vagas do TJ de são preenchidas por juízes de carreira e 20% para membros do MP e da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso.
Atualmente os desembargadores Marcos Machado, Marcos Regenold e Weslei Sanchez são oriundos do Ministério Público. Já Rubens de Oliveira, Maria Helena Póvoas e Luiz Ferreira da Silva e Hélio Nishiyama vieram da OAB. Para a vaga do Quinto Constitucional, o postulante deve ter mais de 10 anos de carreira, e, no caso dos advogados, a lei exige ‘notório saber jurídico e reputação ilibada’.
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