Jurídico
TJ manda fazer perícia para pagar URV de servidores em MT
Funcionários tiveram prejuízo na conversão da moeda
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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) determinou a realização de uma perícia contábil num processo onde um grupo de servidores, do município de Santo Antônio do Leverger, na região metropolitana, reclama de supostas perdas salariais. O déficit teria ocorrido na implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), que não teria absorvido as diferenças monetárias da conversão da Unidade Real de Valor (URV) para o Real (R$), moedas adotadas no Brasil na década de 1990.
Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador José Luiz Lindote, relator de um recurso da prefeitura de Santo Antônio do Leverger contra a sentença que determinou o pagamento das diferenças salariais. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 13 de novembro.
Nos autos, a prefeitura alega que o PCCS já havia incorporado as diferenças da conversão monetária de URV para o R$. A reestruturação da carreira dos servidores municipais que buscam o pagamento foi realizada no ano de 2009.
O grupo de servidores, por sua vez, alega que o processo já se encontra em fase de cumprimento de sentença – quando o direito pretendido, neste caso, o pagamento das diferenças salariais, já possui uma decisão, restando apenas a discussão dos termos em que o repasse será realizado. “Apresentadas contrarrazões, a qual se alega, em síntese, que o percentual já foi delimitado em sede de sentença e rediscutir tal matéria, ofende a coisa julgada”, defendem os servidores.
Em seu voto, o desembargador José Luiz Lindote explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a necessidade de realização de perícia contábil em processos que discutem o pagamento das diferenças da conversão das moedas URV para R$. “Como se vê do entendimento jurisprudencial, só é possível verificar se, de fato, a perda remuneratória decorrente da conversão da URV foi repassada ao servidor público mediante a realização de liquidação da sentença, por arbitramento, na qual é imprescindível a realização de perícia contábil individualizada”, analisou o desembargador.
Com a determinação, um estudo complementar deve ser realizado para verificar se os servidores têm ou não direito de receber as verbas.
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Juiz da 72 horas para empresa do ex-deputado Daltinho de Freitas desocupar imovel em Confresa sob pena de medidas coercitivas
Após uma longa batalha judicial que se arrasta há pelo menos oito anos, a Justiça determinou a desocupação de um imóvel, localizado na Avenida Brasil, em Confresa, envolvendo o empresário Elsi Antoninho Pietrobon e a empresa Motogarças – Comércio e Participações Ltda, de propriedade do ex-deputado estadual Adalto de Freitas Filho, também conhecido como Daltinho. A decisão foi proferida pelo juiz substituto Alex Ferreira Dourado, que deu prazo de 72 horas para que o imóvel seja desocupado pela Motogarças, sob pena de medidas coercitivas.
O caso remonta a um acordo homologado em 17 de maio de 2024, no qual os executados assumiram a obrigação de desocupar o imóvel. Apesar disso, até o momento, tal obrigação não foi cumprida. Em sua defesa, a empresa alegou que já havia alugado um novo espaço, mas que este está em reforma, solicitando mais 90 dias para finalizar a mudança.
No entanto, o juiz considerou que o prazo concedido já foi mais do que razoável, apontando negligência por parte dos executados. A decisão ressaltou que a justificativa apresentada pela empresa não é suficiente para descumprir o acordo, prejudicando os direitos do exequente, que já havia solicitado medidas mais severas para garantir a desocupação, incluindo o uso de força policial, se necessário.
Diante da gravidade do impasse, o magistrado autorizou a expedição de um mandado de despejo, a ser cumprido por dois oficiais de justiça, com apoio policial.
O advogado de defesa, Armando Martins da Silva Neto, evidenciou a importância de acordos judiciais serem cumpridos. “A decisão põe fim a uma disputa que, além de atrasar a resolução do litígio, gera impactos financeiros e logísticos para ambas as partes. O caso evidencia a importância de acordos judiciais serem cumpridos, por isso é que fazemos acordos, mas o importante, é que a Justiça foi feita, e a decisão cumprida”, disse o advogado Armando Martins ao Agência da Notícia. Também atuou na defesa o advogado Hélio Kairo Moreira Pietrobon.
A Decisão foi assinada pelo juiz substituto Alex Ferreira Dourado, nesta quarta-feira (10/12) às 15:28hs.
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