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TJMT declara inconstitucional contratação de advogados por prefeituras e câmaras municipais

Para o presidente da APM/MT, Yann Dieggo, a decisão é uma vitória contra o desmantelamento da carreira dos procuradores jurídicos

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A Emenda à Constituição de Mato Grosso nº 113/2023 que autoriza prefeituras e câmaras municipais a terceirizarem serviços de assessoria jurídica, com dispensa de licitações, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em decisão unânime, publicada nesta segunda-feira (4/11) após julgamento no plenário virtual no dia 17/10, o colegiado julgou procedente a ação proposta pela Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Mato Grosso (APM/MT), contra os poderes executivo e legislativo dos municípios, por violação às constituições Estadual e Federal.

A Constituição Estadual autorizava, em seu artigo 215-A, § 6º, a contratação de pessoa jurídica com expertise na área do direito público para atividades de representação, consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Municipal, do prefeito, bem como das secretarias municipais, bem como instituir cargos dentro da estrutura da Procuradoria Jurídica, de livre nomeação, a serem preenchidos por membros da carreira jurídica do ente público ou por advogados com experiência comprovada no exercício profissional.

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Na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela APM/MT, a entidade alega que os contratos e a terceirização ferem a Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para essas cargas. Segundo o presidente da associação, Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça essa posição ao declarar inconstitucional a contratação direta e genérica de advogados para atividades que competem à advocacia pública. Essa decisão, aponta Almeida, valida a defesa de que o uso de escritórios privados para essas funções é incompatível com o artigo 37 da Constituição Federal, que exige concurso público para cargas de caráter permanente.

Ainda de acordo com a associação, a lei estadual viola os artigos 129, II, e 136, ambos da Constituição Estadual e art. 37, II e V, da Constituição Federal. Em síntese, os dispositivos determinam que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

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Para o relator Juvenal Pereira da Silva, o advogado público tem vínculo jurídico específico e compromisso com o interesse público e “por esta razão o cargo de Procurador do Município é caracterizado pela efetividade e provido em caráter definitivo, permanente, por meio de concurso público, nos termos do art. 131, § 2º, e art. 132, caput, da Constituição Federal e art. 111, § 1º, da Constituição Estadual”.

Em sua decisão, o desembargador pontuou ser indisfarçável que a nomeação de cargos comissionados dentro da Procuradoria Municipal para as atividades de representação, consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Municipal, do chefe do Poder Executivo, bem como das secretarias municipais, contraria as normas de reprodução obrigatória da Constituição Federal, bem como da Constituição Estadual.

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Desembargadores do TJ embolsam R$ 32,9 milhões em ‘penduricalhos’ durante um ano; confira

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O Tribunal de Justiça (TJMT) pagou R$ 32,9 milhões em folha complementar aos desembargadores, em 2024, montante referente aos “penduricalhos” que não são limitados pelo “teto constitucional”, fixado em cerca de 44 mil.  O Olhar Jurídico mapeou pagamentos aos 39 magistrados da Corte no ano passado e constatou que, neste período, houve aumento exponencial entre os meses de maio a dezembro

Se o montante total de R$ 32.917.692,79 fosse dividido igualmente entre todos os membros da Corte, daria uma média de R$ 844 mil por magistrado durante um ano, o que representa mais de R$ 70 mil mensais.

Para se ter uma ideia, o pagamento dos “supersalários” é tão expressivo que se assemelha ao que o Governo do Estado está investindo para reformar a nova sede do entro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidade (Cermac) e do MT Hemocentro, em construção em Cuiabá. O custo total da obra é estimado em R$ 33,3 milhões, pouco menos do que o total pago pelo Judiciário aos magistrados. 

Para se ter uma ideia do quão elevado é o pagamento de tais penduricalhos, Anova sede do Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidade (Cermac) e do MT Hemocentro, em construção em Cuiabá, está com cerca de 45% das obras concluídas e deve ser entregue à população a partir de 2025. O custo total da obra é estimado em R$ 33,3 milhões.

O contracheque dos funcionários do judiciário de Mato Grosso é dividido em dois: uma parte chamada “folha corrente” e a outra chamada “folha complementar”, onde cabem penduricalhos como adicional por tempo de serviço, abono de permanência, abono férias, gratificação natalina, retroativos e indenizações como os auxílios alimentação, transporte, pré-escolar, natalidade, saúde, moradia e ajuda de custo.

O desembargador Luiz Ferreira da Silva figura no topo dentre seus colegas, tendo embolsado R$ 1.08 milhão durante todo o ano na “complementar”. Neste mesmo recorte, ele é seguido por Jorge Luiz Tadeu Rodrigues (R$ 1.05 milhão), Rodrigo Curvo (R$ 1.055 milhão), Luiz Saboia Ribeiro (R$ 1.009 milhão) e José Lindote (R$ 996 mil).

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Usando Luiz Ferreira como exemplo dos altos recebimentos dos demais, a reportagem verificou que ele recebeu mais que o dobro nos pagamentos a partir do mês de maio. De janeiro a abril, ele recebeu entre 25 e 27 mil. Em maio e junho, recebeu R$ 140 mil, respectivamente. Em julho (R$ 109,4 mil), agosto (R$ 109,4 mil), setembro (R$ 109,4 mil), outubro (R$ 109,6 mil), novembro (R$ 109,6 mil) e dezembro (R$ 177,6 mil).

Segundo na lista, Jorge Luiz Tadeu também viu os rendimentos complementares crescerem a partir de maio, quando ele embolsou R$ 64 mil, mais que o dobro dos R$ 31 mil que ganhou em abril. O mesmo se repetiu entre os demais, com exceção de Hélio Nishiyama, Marcos Regenold e Wesley Sanchez, que não eram magistrados e entraram na Corte no decorrer do ano pelo Quinto Constitucional.

Na semana passada, o Olhar Jurídico fez um levantamento referente ao mês de dezembro de 2024 e constatou que os dois maiores recebimentos foram de Maria Aparecida Ferreira Fago, no total de R$ 250 mil e Maria Erotides Kneip, R$ 245 mil, distribuídos em duas folhas diferentes, a “corrente” e a “complementar”.

Elas são seguidas pelos desembargadores José Lindonte, que recebeu R$ 207 mil (R$ 29 mil da Corrente e R$ 177,9 mil da Complementar); Vandymara Zanolo, R$ 206,7 mil; Helena Maria Bezerra Ramos, R$ 206,1 mil; Rubens de Oliveira, R$ 206,09 mil; Carlos Alberto Rocha, R$ 204,9 mil; Orlando Perri, R$ 204,4 mil; Juvenal Pereira, R$ 203,8 mil e Maria Helena Póvoas, R$ 203 mil.

A título de exemplo, o salário recebido no mesmo mês pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, de R$ 24,6 mil, é quase dez vezes menor que os 245 mil pagos à Kneip. O total gasto pela corte para pagar os magistrados foi de R$ 7,2 milhões.

Afastados das respectivas funções por ordem do próprio STF, ante suspeita de integrarem esquema de venda de sentenças, os desembargadores Sebastião de Moraes e João Ferreira Filho embolsaram, respectivamente, R$ 71,6 mil e R$ 75 mil em dezembro. Isso é quase o triplo dos R$ 26 mil pagos ao ministro Alexandre de Moraes.

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Sebastião embolsou pela folha complementar, durante todo 2024, o total de R$ 625,3 mil, enquanto João Ferreira, no mesmo período, levou R$ 626 mil.

Além dos gastos milionários para quitar os altíssimos salários, a Corte estadual também enfrenta um “momento desafiador”, conforme dito pela própria presidente Clarice Claudino, que levou R$ 202 mil no último mês e mais de um milhão no ano passado nas duas folhas. Presidente do STF, Luis Roberto Barroso recebeu R$ 27 mil em dezembro de 2024.

Recentemente, a presidente se tornou centro de polêmica sobre pagamento de verba denominada extraoficialmente como “vale-peru”. Em dezembro, Claudino determinou a majoração do vale-alimentação dos servidores do TJMT, de R$ 2 mil para R$ 10 mil. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) chegou a determinar a suspensão do pagamento. Porém, conforme noticiado pelo Olhar Direto, quando da determinação, o empenho já havia sido realizado.

Para além da discussão do CNJ, Clarice foi acionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Ação aponta que desde o ano de 2023, quando a magistrada assumiu a presidência, o Tribunal de Justiça já gastou mais de R$ 45 milhões com o “vale-peru. Assim, o processo pede que, caso o mérito seja julgado positivo, Clarice seja condenada a restituir o valor pago.

Sebastião e João Ferreira, afastados desde 1º de agosto, estão com tornozeleira eletrônica desde o dia 26 de novembro, quando o ministro Cristiano Zanin ordenou que eles fossem monitorados. A dupla é suspeita de negociar decisões judiciais para atender a supostos interesses lobistas do advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023 e do empresário Andresson Oliveira Gonçalves.

As investigações no “Iphone Bomba” de Zampieri revelaram esquema de negociações de decisões perante o TJMT e até no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No celular, foram flagradas conversas entre o advogado, Sebastião de Moraes e João Ferreira Filho, bem como com Andreson.

Confira aqui a tabela completa 

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