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PRF para veículo, suspeita do condutor e acaba apreendendo 47 quilos de pasta base de cocaína na BR-070

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu nesta segunda-feira (19), 47 quilos de pasta base de cocaína que estava sendo transportado por uma Toyota Hilux, conduzida por um homem de 31 anos e como passageiro outro homem de 38 anos. A apreensão aconteceu durante uma fiscalização de rotina na BR-070, na cidade de Campo Verde (MT).

Durante a abordagem, tanto o condutor, quanto o passageiro, demonstraram bastante nervosismo, dando respostas desconexas aos questionamentos feitos pelos policiais. Esse fato despertou suspeita, e a equipe policial resolveu então efetuar uma busca minuciosa no veículo para ver se encontrava algum tipo de ilícito naquela abordagem.

Os policiais conseguiram encontrar, no para-choque dianteiro, a quantidade de 78 tabletes, de diferentes tamanhos, de pasta base de cocaína totalizando 47 quilos da droga.

Os dois ocupantes da caminhonete foram presos em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas. Eles foram encaminhados à delegacia da Polícia Civil de Campo Verde para que os demais procedimentos cabíveis fossem realizados.

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Pedido de suspensão de processo fruto da Operação Simulacrum é negado por juíza

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A juíza da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Helícia Vitti Lourenço, negou o pedido de suspensão do processo criminal feito pela Defensoria Pública em favor do segurança Ruiter Cândido da Silva, um dos 18 réus no processo que resultou das investigações da Operação Simulacrum deflagrada em 2022, que mirou grupo que promoveria execuções sumárias como se fossem confrontos policiais. Quatro deles também respondem por envolvimento na morte do advogado Renato Gomes Nery.

 

Consta na decisão que a defesa de Ruiter solicitava a suspensão do processo por 6 meses, nos termos do art. 4º, §3º, da Lei n. 12/850/2013, que prevê a concessão de perdão judicial, redução de pena privativa de liberdade aquele que colaborar com as investigações e com o processo criminal.

 

O pedido foi indeferido pela magistrada por ausência de um acordo formal de colaboração homologado pela Justiça. Na decisão, é destacado que, embora a denúncia cite o réu como colaborador, não há qualquer comprovação de que um acordo de delação premiada tenha sido firmado entre Ruiter e o Ministério Público (MPMT) ou autoridade policial. Segundo a juíza, a simples delação não é suficiente para suspender a tramitação do processo, uma vez que o benefício depende da formalização e homologação judicial do acordo

“À míngua de comprovação pela defesa da existência e formalização do acordo, a jurisprudência estabeleceu que a delação não se confunde com o acordo de colaboração premiada. O primeiro instituto é avaliado em eventual aplicação da pena e a efetiva utilidade das informações declinadas pelo agente delator. O segundo instituto, no entanto, exige a concretização dos requisitos legais para fixação do ajuste entre o colaborador e o Ministério Público, o que não foi demonstrado nestes autos”, cita.

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Com base no entendimento, o pedido foi indeferido. Ficou determinado que a Defensoria Pública apresente a resposta à acusação em favor de Ruiter dentro do prazo legal.

 

O caso

Além do segurança Ruiter Candido da Silva, também respondem ao processo 17 policiais militares, sendo eles Altamiro Lopes da Silva, Antônio Vieira de Abreu Filho, Arlei Luiz Covatti, Diogo Fernandes da Conceição, Genivaldo Aires da Cruz, Heron Teixeira Pena Vieira, Ícaro Nathan Santos Ferreira, Jair Papa da Silva, Jonathan Carvalho de Santana, Jorge Rodrigo Martins, Leandro Cardoso, Marcos Antônio Da Cruz Santos, Thiago Satiro Albino, Tulio Aquino Monteiro da Costa, Vitor Augusto Carvalho Martins, Wesley Silva de Oliveira e Paulo César da Silva.

 

O grupo foi denunciado pelo homicídio de Mayk Sanchez Sabino e tentativas de homicídio contra Rômulo Silva Santos e mais duas pessoas. A denúncia é fruto da Operação Simulacrum, deflagrada pela Polícia Civil e o Ministério Público em 2022, e que mirou mais de 60 militares, sendo que alguns aparecem mais de uma vez, suspeitos de forjar confrontos para cometer execuções.

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Segundo as investigações, o grupo teria atuado na morte de 23 pessoas, em Cuiabá e Várzea Grande, além da tentativa de homicídio de, pelo menos, outras 4. A denúncia foi recebida em 27 de junho de 2024.

 

Recentemente 4 deles, Heron, Ícaro, Jorge e Leandro tiveram seus nomes estampados novamente no noticiário policial por envolvimento na morte do advogado Renato Gomes Nery, executado em frente ao seu escritório no dia 5 de julho de 2024 pelo caseiro Alex Roberto de Queiroz Silva.

 

Heron e ícaro foram apontados como intermediários da contratação e pagamento do caseiro. Já Jorge e Leandro respondem a outro processo por organização criminosa em meio ao caso de um confronto após assalto, em que um veículo gol branco foi levado e houve troca de tiros com os suspeitos, resultando na morte de Walteir Lima Cabral e outros dois suspeitos ficaram feridos.

 

O confronto ocorreu em 12 de julho de 2024. A arma supostamente encontrada em posse de um dos criminosos, no local do crime, foi utilizada no assassinato do advogado Renato Gomes Nery, uma semana antes. Laudo pericial balístico demonstrou que a pistola Glock foi a mesma utilizada para executar o jurista.

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