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TOLERANCIA ZERO- Forças de segurança aprende 510 Kg de cocaina enterrada em General Carneiro
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No fim da tarde deste sábado (5), por volta das 18h, uma operação integrada das forças de segurança pública resultou na apreensão de 510 quilos de cocaína e na prisão de um suspeito na zona rural do município de General Carneiro.
As diligências foram desencadeadas após informações de que uma aeronave vinda da Bolívia teria pousado dias antes em uma pista clandestina na região para descarregar uma grande carga de entorpecentes. Com base nos dados repassados por serviços de inteligência, equipes da Polícia Militar, em continuidade à Operação Tolerância Zero contra facções criminosas, deslocaram-se ao local com apoio.
Durante as buscas, os policiais localizaram uma caminhonete Chevrolet S10 prata, cujo ocupante foi flagrado manuseando vários fardos de cor verde em um buraco no chão próximo à pista clandestina. Questionado, o suspeito confessou que a aeronave havia realmente pousado na localidade dois dias antes e que ele seria o responsável por esconder a carga até o momento do transporte.
O homem recebeu voz de prisão em flagrante pelo crime de tráfico de drogas e foi encaminhado à Delegacia da Polícia Federal de Barra do Garças. O veículo e toda a droga foram apreendidos.
A operação contou com o apoio da Polícia Federal (DRE-GO), PRF, Polícia Penal de Goiás, TOR (PMGO), CIOPAER, GEFRON, Grupo de Apoio do 2º BPM, 29ª CIPM Força Tática, e dos Núcleos da PM de General Carneiro, Paredão Grande e Novo São Joaquim.
A apreensão representa um duro golpe contra o tráfico internacional de drogas e reafirma o comprometimento das forças de segurança pública no combate ao crime organizado na região do Araguaia.
ASSISTA O VÍDEO:

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Sema e PM combatem pesca predatória na região do Araguaia com apreensão de 11 embarcações
Sema e PM combatem pesca predatória na região do Araguaia com apreensão de 11 embarcações

Operação realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) no Refúgio de Vida Silvestre Corixão de Mata Azul, localizado no Rio Cristalino, nos municípios de Cocalinho e Novo Santo Antônio, apreendeu 11 embarcações com motores de popa, um motor gerador de energia, apetrechos de pesca e 10 tarrafas utilizadas na pesca predatória. A operação, que se estendeu por seis dias, encerrou no sábado (12).
De acordo com a Superintendência de Fiscalização da Sema, a ação contou com o apoio da Polícia Militar Ambiental e da gerência do Parque Estadual do Araguaia. A operação foi deflagrada após solicitação da Coordenadoria de Unidade de Conservação (Cuco), que recebeu várias denúncias de pesca irregular na região.
Durante a ação, a equipe de fiscalização encontrou diversos acampamentos e pescadores com pescados proibidos, a exemplo do Tucunaré. “Algumas das embarcações e apetrechos de pesca foram depositados em pousadas locais por meio de Termo de Depósito, enquanto outros foram encaminhados para depósito na Gerência do Parque Estadual do Araguaia”, informou o gerente do Parque Estadual do Araguaia, Johann Dávilas Barros Cavalcante.
Segundo ele, a equipe desmontou todos os acampamentos encontrados na Unidade de Conservação. “Fiscalizações contínuas no Refúgio de Vida Silvestre Corixão da Mata Azul são essenciais para garantir a proteção da biodiversidade e dos recursos naturais da região”, acrescentou o gerente.
Regras da pesca
Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas previstas na lei. Já para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.
As espécies proibidas são cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.
Regras da pesca
Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas previstas na lei. Já para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.
As espécies proibidas são cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.
De acordo com a Resolução do Cepesca nº 02/2024, os peixes que estão na lista da Lei do Transporte Zero só podem ser pescados e transportados se forem considerados exóticos ou predadores na bacia hidrográfica que se encontram. Os peixes exóticos são aquelas espécies cuja incidência não é natural de uma bacia hidrográfica, ou rio, causando interferência negativa nas populações das espécies nativas.
As espécies exóticas podem ser transportadas tanto por pescadores amadores como profissionais, desde que o transporte ocorra apenas nos municípios que compõem a bacia onde estão liberadas. Caso ele seja transportado para outros rios ou Bacia Hidrográfica em que é nativo, o responsável responderá por infração ambiental.
Denúncias
A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número (65) 98153-0255, ou pelo e-mail [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.
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