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Deputado de MT fratura fêmur, passa por cirurgia e não poderá apoiar o pé por 60 dias

Durante esse período, o parlamentar permanece nas atividades online e não irá pedir licença parlamentar, mantendo os trabalhos.

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O deputado federal Dr. Leonardo (SD) fraturou o fêmur e teve que passa por cirurgia na última sexta-feira (30). Segundo a assessoria do deputado, a cirurgia foi necessária para tratar uma fratura causada por uma queda ao desembarcar bagagens no retorno a Cuiabá após uma viagem à região noroeste de Mato Grosso, onde fiscalizou as condições da BR-174.

De acordo com a assessoria, o parlamentar já tratava um quadro de tendinite patelar esquerda para estabilizar o joelho e, como não sentiu tanta dor, imaginou ser apenas uma luxação.

No hospital, após o exame de raio-X, foi constatada a fratura no fêmur distal e a necessidade de tratamento cirúrgico.

O deputado não poderá colocar carga na perna. Ele deverá andar com muletas e não apoiar o pé no chão por 60 dias.

Durante esse período, o parlamentar permanece nas atividades online e não irá pedir licença parlamentar, mantendo os trabalhos.

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Justiça julga improcedente ação sobre outdoor de Ricardo Galvão

Segundo o magistrado, o painel instalado não possuía mensagem de conteúdo eleitoral

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O juiz Leonardo Lopes dos Santos Bordini, da 35ª Zona Eleitoral de Goiás, julgou improcedente a Representação Eleitoral proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), diretório municipal de Aragarças (GO), em desfavor do prefeito Ricardo Galvão e da empresa Gráfica Multicor LTDA, em virtude de um outdoor, no qual o chefe do Executivo parabenizava a municipalidade pelos 70 anos de sua emancipação.

O PDT alegou que a mensagem exibida no painel, instalado em Barra do Garças (MT), constituía propaganda eleitoral extemporânea e abuso de poder econômico, o que afetaria igualdade de oportunidades para os eventuais candidatos da próxima eleição.

Segundo a empresa responsável pela produção do material gráfico, o outdoor foi custeado por Ricardo Galvão, como Pessoa Física, e não pela Prefeitura de Aragarças. Galvão, por sua vez, na época do fato, argumentou que não demonstrava interesse em concorrer a qualquer cargo eletivo.

O Ministério Público Eleitoral concordou com os argumentos da empresa e do prefeito e destacou a ausência de pedido explícito de voto na propaganda.

O magistrado considerou que o outdoor não possuía conteúdo eleitoral, sendo apenas uma mensagem de felicitações ao município. Ele ressaltou que a jurisprudência estabelece que atos publicitários, sem viés eleitoral, não se enquadram nas proibições da legislação eleitoral.

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Dessa forma, o juiz julgou a representação improcedente, não caracterizando a propaganda como eleitoral ou irregular. “A mera mensagem de felicitações ao município, vinculada à imagem do autor da peça publicitária, é insuficiente para vincular o representado ao pleito vindouro, uma vez ausentes qualquer conotação eleitoreira ou pedido de voto, ainda que implícito. Além de, como dito, ser a mensagem em análise instrumento disponível a todos.”

A decisão cabe recurso.

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