Política
GUERRA NA DIREITA- TRE critica ação em que “queridinha” de Bolsonaro tenta cassar prefeito de Sinop
Roberto Donner derrotou Mirtes com ampla vantagem
Política
A Coligação “Um Novo Rumo para Sinop”, liderada pela candidata derrotada à prefeitura em Sinop (501 Km de Cuiabá), Mirtes Eni Leitzke Grotta, a “Mirtes da Transterra” (Novo), acusa o prefeito reeleito, Roberto Dorner (PL), de “caixa 2” nas eleições de 2024. Ambos os grupos, que se apresentam como “bolsonaristas”, disputaram a atenção do ex-presidente Jair Bolsonaro, que preferiu apoiar o grupo perdedor no pleito.
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), onde “Mirtes da Transterra” acusa Roberto Dorner – dentre outros crimes, o de omitir mais de R$ 65 milhões em bens -, foi criticada pelo juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Walter Tomaz da Costa, numa decisão. “É cada situação inacreditável que ocorre nesta ação!”, reclamou o juiz eleitoral, que também “carregou na tinta” quando comentou que a coligação perdedora em Sinop ingressou com o processo para “produção de espetáculos atordoantes e tumultuários”.
O juiz eleitoral se queixou do número de testemunhas arroladas por Mirtes da Transterra, num total de 30 pessoas, segundo ele. O pedido foi negado, o que fez com que Walter Tomaz da Costa diminuísse o número para apenas seis. “É gente demais, que tende a causar mais alaridos e confusões do que coerentes e precisas informações. Ainda mais no ambiente político-eleitoral cheio de emoções e que se esvai lentamente, conforme ilustra esta arraigada ação, com nervos à flor da pele e o tino obnubilado”, refletiu o juiz eleitoral.
Além de “Caixa 2”, e a suposta omissão de bens de mais de R$ 65 milhões, Mirtes da Transterra acusa Roberto Dorner de abuso de poder econômico, captação ilícita de votos, falsificação ideológica, locação de imóvel com dinheiro público e outros crimes. Nos pedidos, a candidata derrotada pede informações quanto aos servidores que estariam usufruindo licença-prêmio de modo irregular, a juntada dos autos de um processo que encontra-se em sigilo, apresentação de procurações e outros documentos.
Nos autos, o juiz eleitoral Walter Tomaz da Costa sugeriu que o referido processo em sigilo, do qual Mirtes solicitou acesso, contou com mandados de busca e apreensão que teriam motivado a ação contra Dorner. “Se foi com base nos elementos dessa ação cautelar de busca e apreensão que esta AIJE foi movida, segundo as expressas afirmações da própria representante, então é bem possível que teve acesso a ela na íntegra, tirante algum fato novo colhido, e possui ou deveria possuir as informações e a documentação correlata e certamente que já se encontra a suportar esta causa”, divagou o juiz eleitoral.
O processo que pelo menos uma advogada foi habilitada no processo sem o seu conhecimento, o que fez com que Walter Tomaz Costa a orientasse a buscar a OAB. “Se pediram ao juízo para agir em seus proveitos, por certo enxergando desvios de conduta ou ilicitudes, por algo que dispensa esse passo ou crivo, podem agir diretamente, angariando os louros ou sofrendo os revezes decorrentes. Façam! Não dependem do juízo, que jamais servirá de instrumento para essas escaramuças”, advertiu o magistrado.
Ao final da análise, o juiz intimou as partes para uma audiência de instrução e julgamento no próximo dia 22 de novembro. O vexame experimentado por Roberto Dorner – impedido de subir na carroceria de uma caminhonete, onde Jair Bolsonaro desfilou ao lado de Mirtes da Transterra, em Sinop, a própria cidade onde é prefeito, em abril de 2024 -, não foi em vão. O mandatário se reelegeu com 68,41% dos votos, derrotando a preferida do ex-presidente, que ficou com 31,59%.
Política
Justiça desaprova contas de Abilio Brunini e determina devolução de R$ 2,8 milhões
O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, desaprovou nesta quinta-feira (12), por irregularidades, as contas do prefeito eleito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), nas eleições municipais de 2024. O magistrado determinou o recolhimento, no prazo de até 5 dias, da importância de R$ 2.804.867,65.
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Segundo o magistrado, vencido o prazo e não havendo pagamento “voluntário, a Advocacia-Geral da União (AGU) deve ser notificada para efeito de cobrança”.
Segundo a Justiça Eleitoral, o candidato deixou de prestar documentos referentes a atos de campanha e os que apresentou foram de forma genérica. Isso inclui a ausência de comprovação da efetiva execução dos serviços contratados e a falta de documentação de serviços prestados pela T2 Comunicação, Vídeo e Produções Ltda, ao custo de R$ 2.180.000,00
Segundo consta no decisao, do juiz, foi apresentada somente nota fiscal com descrição genérica do serviço realizado pela empresa.
Além disso, o juiz aponta que a empresa MT 360 Consultoria e Comunicação LTDA, recebeu R$ 300 mil, “sendo que o prestador de contas aduz que a empresa atendeu a demanda dos Vereadores dos partidos PL, PRTB, NOVO e Democracia Cristã (DC)”.
Também consta no documento que o parecer técnico conclui irregularidade no pagamento de despesas no montante de R$ 72.740,60, quanto a candidatos do DC, e de R$ 85.404,27, quanto a candidatos a vereador pelo Partido Renovador Trabalhista – PRTB, totalizando o montante de R$ 158.144,87.
O valor é referente a material publicitário casado, ou seja, em benefício à campanha de candidatos à eleição majoritária, filiados aos partidos Democracia Cristã e Partido Renovador Trabalhista. Deste, 50% seria oriundo da rubrica “outros recursos” e 50% oriundo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Contudo, segundo o juiz, as verbas oriundas de fundo público só poderiam ser utilizadas pelo próprio partido ou pelo candidato coligado
Além disso é apontado: ausência de comprovação da efetiva execução dos serviços contratados, e ausência de documentação solicitada; despesa Irregular; gastos eleitorais em dados anteriores à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época; despesa irregular – notas canceladas ; fonte Vedada – notas fiscais emitidas e não informadas; . ausência de finalidade da despesa
“Isto posto, conforme parecer técnico conclusivo e manifestação Ministerial, com fulcro no art. JULGO DESAPROVADAS as contas do(a) candidato(a) a prefeito por Cuiabá/MT, ABILIO JACQUES BRUNINI MOUMER, nas eleições municipais de 2024, pelo Partido PL/MT, determinando: a) recolhimento por intermédio de GRU ao Tesouro Nacional, no prazo de até 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado (art. 32, § 2º, da Res. nº 23.607/2019-TSE), da importância de R$ 2.804.867,65 (dois milhões, oitocentos e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos); e, b) vencido o prazo e não havendo pagamento voluntário, certifique e intimem-se a Advocacia-Geral da União para efeito de cobrança, e o Ministério Público Eleitoral, extinguindo o feito com julgamento de mérito”, decidiu o juiz.
Outro lado
Em nota, a assessoria jurídica da campanha eleitoral dos candidatos eleitos, prefeito Abilio Brunini e a vice-prefeita Vânia (Novo), informou que irá apresentar embargos de declaração ao Magistrado Eleitoral, com o objetivo de demonstrar que as contas devem ser aprovadas, “não havendo fundamentos para qualquer determinação de recolhimento de valores”.
Diz que o principal questionamento apontado pela equipe técnica refere-se aos gastos com publicidade. No entanto, destaca “que o valor gasto pela campanha foi compatível com os preços de mercado e, inclusive, inferior ao de outros candidatos. Dessa forma, não há justificativa para devolução de recursos”.
“Reforçamos que todos os serviços contratados foram efetivamente prestados. Isso pode ser comprovado pela veiculação do programa eleitoral em bloco e das inserções ao longo do primeiro e segundo turnos, além do amplo alcance e engajamento da campanha nas redes sociais”, diz.
“A equipe confia que, com os esclarecimentos apresentados, a decisão será revisada, garantindo a aprovação das contas e a exclusão de qualquer penalidade”, finaliza.
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