Política

PASSAPORTE PARA A DISPUTA- Leonardo faz: de prefeito a deputado em 2026

Publicados

Política

Popularidade e aceitação popular são as características do prefeito de Novo São Joaquim, Leonardo Zampa (PL), que sem medo de ser feliz foi reeleito com 72,27% dos votos válidos no pleito de 6 de outubro. Em tempo, ele é recordista de mandatos no Araguaia com este seu trânsito livre para um quarto mandato à frente da prefeitura do seu município.

Neste aquecimento para mais uma gestão que começa em 1º de janeiro do ano que vem, a curiosidade pública agita-se em todos os bastidores para saber se haverá mudanças em seu staff político de secretariado.

Apesar das especulações, Zampa limita-se em dizer que, até o momento, sua agenda está sobrecarregada no que consiste em dar continuidade às obras estruturais e de inclusão social tocadas na gestão anterior que mudou para melhor o aspecto de Novo São Joaquim.

Outro assunto que se articula à boca miúda é sobre sua possível aptidão para galgar outros cargos além da fronteira do seu município. A depender da quase unanimidade que se expande por Novo São Joaquim e cidades da região do Araguaia, seria ele um nome cotado para uma vaga de deputado estadual nas eleições de 2026.

Leia Também:  Jayme defende ICMS fixo no país: "É uma base de cálculo decente"

Sobre este assunto, em conversas informais, Zampa limita-se a sorrir, porque ele sabe que somente o tempo dirá sobre o seu futuro político. Como se disse acima, a aceitação popular é meio caminho andado para a conquista de qual seja o cargo eletivo.

Há especulações de que prefeitos e ex-prefeitos pretendem disputar uma cadeira no parlamento estadual em 2026. Entre eles estão: Adilson Gonçalves (Barra do Garças), Adelcino Lopo (Pontal do Araguaia), Marcelo Aquino (General Carneiro), Getúlio Dutra (Araguaiana), Gustavo Melo (Alto Araguaia), Janailza Taveira (São Félix do Araguaia) e Fábio Faria (Canarana). Se é apenas especulação ou não, em 2026 saberemos.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Justiça desaprova contas de Abilio Brunini e determina devolução de R$ 2,8 milhões

Publicados

em

O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, desaprovou nesta quinta-feira (12), por irregularidades, as contas do prefeito eleito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), nas eleições municipais de 2024. O magistrado determinou o recolhimento, no prazo de até 5 dias, da importância de R$ 2.804.867,65.

Abilio denuncia manutenção desnecessária de pacientes no HMC para gestão Emanuel se beneficiar com diárias pagas pelo Ministério da Saúde

Segundo o magistrado, vencido o prazo e não havendo pagamento “voluntário, a Advocacia-Geral da União (AGU) deve ser notificada para efeito de cobrança”.

Segundo a Justiça Eleitoral, o candidato deixou de prestar documentos referentes a atos de campanha e os que apresentou foram de forma genérica. Isso inclui a ausência de comprovação da efetiva execução dos serviços contratados e a falta de documentação de serviços prestados pela T2 Comunicação, Vídeo e Produções Ltda, ao custo de R$ 2.180.000,00

Segundo consta no decisao, do juiz, foi apresentada somente nota fiscal com descrição genérica do serviço realizado pela empresa.

Além disso, o juiz aponta que a  empresa MT 360 Consultoria e Comunicação LTDA, recebeu R$ 300 mil, “sendo que o prestador de contas aduz que a empresa atendeu a demanda dos Vereadores dos partidos PL, PRTB, NOVO e Democracia Cristã (DC)”.

Também consta no documento que o  parecer técnico conclui irregularidade no pagamento de despesas no montante de R$ 72.740,60, quanto a candidatos do DC, e de R$ 85.404,27, quanto a candidatos a vereador pelo Partido Renovador Trabalhista – PRTB, totalizando o montante de R$ 158.144,87.

Leia Também:  CANARANA 43 ANOS- Acrobacias aéreas, praça de alimentação, atrações esportivas e musicais prometem sacudir o 'Festiva Canarana'

O valor é referente a material publicitário casado, ou seja, em benefício à campanha de candidatos à eleição majoritária, filiados aos partidos Democracia Cristã e Partido Renovador Trabalhista. Deste, 50% seria oriundo da rubrica “outros recursos” e 50% oriundo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Contudo, segundo o juiz, as verbas oriundas de fundo público só poderiam ser utilizadas pelo próprio partido ou pelo candidato coligado

Além disso é apontado: ausência de comprovação da efetiva execução dos serviços contratados, e ausência de documentação solicitada; despesa Irregular; gastos eleitorais em dados anteriores à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época; despesa irregular – notas canceladas ; fonte Vedada – notas fiscais emitidas e não informadas; . ausência de finalidade da despesa

“Isto posto, conforme parecer técnico conclusivo e manifestação Ministerial, com fulcro no art. JULGO DESAPROVADAS as contas do(a) candidato(a) a prefeito por Cuiabá/MT, ABILIO JACQUES BRUNINI MOUMER, nas eleições municipais de 2024, pelo Partido PL/MT, determinando: a) recolhimento por intermédio de GRU ao Tesouro Nacional, no prazo de até 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado (art. 32, § 2º, da Res. nº 23.607/2019-TSE), da importância de R$ 2.804.867,65 (dois milhões, oitocentos e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos); e, b) vencido o prazo e não havendo pagamento voluntário, certifique e intimem-se a Advocacia-Geral da União para efeito de cobrança, e o Ministério Público Eleitoral, extinguindo o feito com julgamento de mérito”, decidiu o juiz.

Leia Também:  PF acha vídeos de sexo com criança e volta prender advogado de MT em GO

Outro lado

Em nota, a assessoria jurídica da campanha eleitoral dos candidatos eleitos, prefeito Abilio Brunini e a vice-prefeita Vânia (Novo), informou que irá apresentar embargos de declaração ao Magistrado Eleitoral, com o objetivo de demonstrar que as contas devem ser aprovadas, “não havendo fundamentos para qualquer determinação de recolhimento de valores”.

Diz que o principal questionamento apontado pela equipe técnica refere-se aos gastos com publicidade. No entanto, destaca “que o valor gasto pela campanha foi compatível com os preços de mercado e, inclusive, inferior ao de outros candidatos. Dessa forma, não há justificativa para devolução de recursos”.

“Reforçamos que todos os serviços contratados foram efetivamente prestados. Isso pode ser comprovado pela veiculação do programa eleitoral em bloco e das inserções ao longo do primeiro e segundo turnos, além do amplo alcance e engajamento da campanha nas redes sociais”, diz.

“A equipe confia que, com os esclarecimentos apresentados, a decisão será revisada, garantindo a aprovação das contas e a exclusão de qualquer penalidade”, finaliza.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLICIAL

CIDADES

POLÍTICA

MAIS LIDAS DA SEMANA