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PC caça feminicida que matou companheira com golpes de picareta em MT

PC caça feminicida que matou companheira com golpes de picareta em MT

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A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Rondonópolis realiza buscas pelo paradeiro do feminicida Antônio Souza de Jesus, de 57 anos, que matou a companheira, Francisca Pereira da Silva, de 38 anos, a golpes de marreta e picareta, na noite desta quarta-feira (20), na cidade.

Francisca foi agredida dentro de casa, no bairro Jardim Vetorasso, no final da noite desta quarta-feira. Antônio usou uma marreta e depois uma picareta para desferir os golpes contra Francisca, que chegou a ser socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ao Hospital Regional de Rondonópolis, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu logo após dar entrada na unidade de saúde.

O suspeito fugiu em uma motocicleta Honda CG 125, logo após o crime. A equipe da DHPP está com as diligências para localizar o pedreiro.

Quem tiver informações que possam levar ao paradeiro de Francisco, pode entrar em contato com o disque denúncia da Polícia Civil, pelo 197, ou no telefone da DHPP: (66) 98156-0028.

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Justiça desaprova contas de Abilio Brunini e determina devolução de R$ 2,8 milhões

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O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, desaprovou nesta quinta-feira (12), por irregularidades, as contas do prefeito eleito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), nas eleições municipais de 2024. O magistrado determinou o recolhimento, no prazo de até 5 dias, da importância de R$ 2.804.867,65.

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Segundo o magistrado, vencido o prazo e não havendo pagamento “voluntário, a Advocacia-Geral da União (AGU) deve ser notificada para efeito de cobrança”.

Segundo a Justiça Eleitoral, o candidato deixou de prestar documentos referentes a atos de campanha e os que apresentou foram de forma genérica. Isso inclui a ausência de comprovação da efetiva execução dos serviços contratados e a falta de documentação de serviços prestados pela T2 Comunicação, Vídeo e Produções Ltda, ao custo de R$ 2.180.000,00

Segundo consta no decisao, do juiz, foi apresentada somente nota fiscal com descrição genérica do serviço realizado pela empresa.

Além disso, o juiz aponta que a  empresa MT 360 Consultoria e Comunicação LTDA, recebeu R$ 300 mil, “sendo que o prestador de contas aduz que a empresa atendeu a demanda dos Vereadores dos partidos PL, PRTB, NOVO e Democracia Cristã (DC)”.

Também consta no documento que o  parecer técnico conclui irregularidade no pagamento de despesas no montante de R$ 72.740,60, quanto a candidatos do DC, e de R$ 85.404,27, quanto a candidatos a vereador pelo Partido Renovador Trabalhista – PRTB, totalizando o montante de R$ 158.144,87.

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O valor é referente a material publicitário casado, ou seja, em benefício à campanha de candidatos à eleição majoritária, filiados aos partidos Democracia Cristã e Partido Renovador Trabalhista. Deste, 50% seria oriundo da rubrica “outros recursos” e 50% oriundo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Contudo, segundo o juiz, as verbas oriundas de fundo público só poderiam ser utilizadas pelo próprio partido ou pelo candidato coligado

Além disso é apontado: ausência de comprovação da efetiva execução dos serviços contratados, e ausência de documentação solicitada; despesa Irregular; gastos eleitorais em dados anteriores à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época; despesa irregular – notas canceladas ; fonte Vedada – notas fiscais emitidas e não informadas; . ausência de finalidade da despesa

“Isto posto, conforme parecer técnico conclusivo e manifestação Ministerial, com fulcro no art. JULGO DESAPROVADAS as contas do(a) candidato(a) a prefeito por Cuiabá/MT, ABILIO JACQUES BRUNINI MOUMER, nas eleições municipais de 2024, pelo Partido PL/MT, determinando: a) recolhimento por intermédio de GRU ao Tesouro Nacional, no prazo de até 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado (art. 32, § 2º, da Res. nº 23.607/2019-TSE), da importância de R$ 2.804.867,65 (dois milhões, oitocentos e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos); e, b) vencido o prazo e não havendo pagamento voluntário, certifique e intimem-se a Advocacia-Geral da União para efeito de cobrança, e o Ministério Público Eleitoral, extinguindo o feito com julgamento de mérito”, decidiu o juiz.

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Outro lado

Em nota, a assessoria jurídica da campanha eleitoral dos candidatos eleitos, prefeito Abilio Brunini e a vice-prefeita Vânia (Novo), informou que irá apresentar embargos de declaração ao Magistrado Eleitoral, com o objetivo de demonstrar que as contas devem ser aprovadas, “não havendo fundamentos para qualquer determinação de recolhimento de valores”.

Diz que o principal questionamento apontado pela equipe técnica refere-se aos gastos com publicidade. No entanto, destaca “que o valor gasto pela campanha foi compatível com os preços de mercado e, inclusive, inferior ao de outros candidatos. Dessa forma, não há justificativa para devolução de recursos”.

“Reforçamos que todos os serviços contratados foram efetivamente prestados. Isso pode ser comprovado pela veiculação do programa eleitoral em bloco e das inserções ao longo do primeiro e segundo turnos, além do amplo alcance e engajamento da campanha nas redes sociais”, diz.

“A equipe confia que, com os esclarecimentos apresentados, a decisão será revisada, garantindo a aprovação das contas e a exclusão de qualquer penalidade”, finaliza.

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