Política
Pivetta aciona Júlio por calúnia e pede indenização de R$ 50 mil
Deputado estadual divulgou vídeo sobre episódio com ex-do vice-governador, que foi arquivado
Política
O vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos) entrou com uma ação na Justiça contra o deputado estadual Júlio Campos (União) por acusação de crime de calúnia. Ele pede uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
Apesar disso, o réu, em evidente má-fé, busca ressuscitar o episódio como se este fosse verídico e estivesse pendente de resolução
Pivetta acusa Júlio de “ataque calunioso” na divulgação de um vídeo no WhatsApp sobre o caso, arquivado por falta de provas, envolvendo sua ex-companheira, em Santa Catarina, por suposta violencia doméstica.
“O conteúdo audiovisual apresenta trechos de um programa televisivo que, à época, abordou o mencionado episódio, o qual já havia foi arquivado em virtude da inexistência de elementos probatórios que corroborassem a alegada prática de agressão”, diz trecho da ação, que será julgada pela 11ª Vara Cível de Cuiabá.
“Apesar disso, o réu, em evidente má-fé, busca ressuscitar o episódio como se este fosse verídico e estivesse pendente de resolução, com o intuito claro de desmoralizar o autor perante a sociedade e induzir os espectadores a enxergá-lo como um agressor”, afirma outro trecho da ação.
“A disseminação do conteúdo em questão revela uma clara intenção de macular a reputação do autor, ocasionando-lhe danos irreparáveis à honra e à imagem pública, ao passo que se baseia em inverdades e fabrica uma narrativa maliciosa que atenta contra sua integridade moral”, diz outro trecho.
Farpas na eleição
O vídeo foi veiculado pelo deputado no segundo turno das eleições municipais em Cuiabá, após o vice-governador criticá-lo por supostamente estar apoiando o candidato Ludio Cabral (PT). Pivetta apoiou e doou recursos ao então candidato Abilio Brunini (PL), que ganhou a eleição.
“O Sr. Júlio Campos, sentindo-se confrontado politicamente pelo autor no segundo turno das eleições municipais de 2024, resolveu requentar, em grupos de whatsapp com inúmeras pessoas, um tema que a Justiça de Mato Grosso e de Santa Catarina, com aval do Ministério Público, já decidiu que nenhuma culpa teve, ou crime cometeu, autor”, diz trecho da ação.
“Portanto, a única conclusão que se extrai é que o réu, propositalmente, buscou, em revide, arranhar a imagem do autor ao trazer novamente a público, sem o dever de falar a verdade, uma acusação da qual foi o autor indubitavelmente inocentado, tentando criar estado de ânimo nos interlocutores de que o atual Vice-Governador é um criminoso que responde a processos por violência doméstica, o que não passa de uma deslavada mentira”, diz outro trecho.
Política
Justiça desaprova contas de Abilio Brunini e determina devolução de R$ 2,8 milhões
O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, desaprovou nesta quinta-feira (12), por irregularidades, as contas do prefeito eleito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), nas eleições municipais de 2024. O magistrado determinou o recolhimento, no prazo de até 5 dias, da importância de R$ 2.804.867,65.
Abilio denuncia manutenção desnecessária de pacientes no HMC para gestão Emanuel se beneficiar com diárias pagas pelo Ministério da Saúde
Segundo o magistrado, vencido o prazo e não havendo pagamento “voluntário, a Advocacia-Geral da União (AGU) deve ser notificada para efeito de cobrança”.
Segundo a Justiça Eleitoral, o candidato deixou de prestar documentos referentes a atos de campanha e os que apresentou foram de forma genérica. Isso inclui a ausência de comprovação da efetiva execução dos serviços contratados e a falta de documentação de serviços prestados pela T2 Comunicação, Vídeo e Produções Ltda, ao custo de R$ 2.180.000,00
Segundo consta no decisao, do juiz, foi apresentada somente nota fiscal com descrição genérica do serviço realizado pela empresa.
Além disso, o juiz aponta que a empresa MT 360 Consultoria e Comunicação LTDA, recebeu R$ 300 mil, “sendo que o prestador de contas aduz que a empresa atendeu a demanda dos Vereadores dos partidos PL, PRTB, NOVO e Democracia Cristã (DC)”.
Também consta no documento que o parecer técnico conclui irregularidade no pagamento de despesas no montante de R$ 72.740,60, quanto a candidatos do DC, e de R$ 85.404,27, quanto a candidatos a vereador pelo Partido Renovador Trabalhista – PRTB, totalizando o montante de R$ 158.144,87.
O valor é referente a material publicitário casado, ou seja, em benefício à campanha de candidatos à eleição majoritária, filiados aos partidos Democracia Cristã e Partido Renovador Trabalhista. Deste, 50% seria oriundo da rubrica “outros recursos” e 50% oriundo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Contudo, segundo o juiz, as verbas oriundas de fundo público só poderiam ser utilizadas pelo próprio partido ou pelo candidato coligado
Além disso é apontado: ausência de comprovação da efetiva execução dos serviços contratados, e ausência de documentação solicitada; despesa Irregular; gastos eleitorais em dados anteriores à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época; despesa irregular – notas canceladas ; fonte Vedada – notas fiscais emitidas e não informadas; . ausência de finalidade da despesa
“Isto posto, conforme parecer técnico conclusivo e manifestação Ministerial, com fulcro no art. JULGO DESAPROVADAS as contas do(a) candidato(a) a prefeito por Cuiabá/MT, ABILIO JACQUES BRUNINI MOUMER, nas eleições municipais de 2024, pelo Partido PL/MT, determinando: a) recolhimento por intermédio de GRU ao Tesouro Nacional, no prazo de até 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado (art. 32, § 2º, da Res. nº 23.607/2019-TSE), da importância de R$ 2.804.867,65 (dois milhões, oitocentos e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos); e, b) vencido o prazo e não havendo pagamento voluntário, certifique e intimem-se a Advocacia-Geral da União para efeito de cobrança, e o Ministério Público Eleitoral, extinguindo o feito com julgamento de mérito”, decidiu o juiz.
Outro lado
Em nota, a assessoria jurídica da campanha eleitoral dos candidatos eleitos, prefeito Abilio Brunini e a vice-prefeita Vânia (Novo), informou que irá apresentar embargos de declaração ao Magistrado Eleitoral, com o objetivo de demonstrar que as contas devem ser aprovadas, “não havendo fundamentos para qualquer determinação de recolhimento de valores”.
Diz que o principal questionamento apontado pela equipe técnica refere-se aos gastos com publicidade. No entanto, destaca “que o valor gasto pela campanha foi compatível com os preços de mercado e, inclusive, inferior ao de outros candidatos. Dessa forma, não há justificativa para devolução de recursos”.
“Reforçamos que todos os serviços contratados foram efetivamente prestados. Isso pode ser comprovado pela veiculação do programa eleitoral em bloco e das inserções ao longo do primeiro e segundo turnos, além do amplo alcance e engajamento da campanha nas redes sociais”, diz.
“A equipe confia que, com os esclarecimentos apresentados, a decisão será revisada, garantindo a aprovação das contas e a exclusão de qualquer penalidade”, finaliza.
-
Entretenimento4 dias atrás
IDOSO- Aos 73 anos cantor Amado Batista inicia “namoro” com Miss Mato Grosso de 22 anos
-
Política7 dias atrás
Caso haja aliança entre esquerda e centrão, Lúdio defende que Jayme seja candidato do grupo ao governo
-
Policial4 dias atrás
Homem é assassinado dentro de Hilux em MT; esposa fica ferida
-
Cidades5 dias atrás
Parceria entre Prefeitura de São Félix do Araguaia e Grupo Teles resulta na construção de Escola em fazenda na zona rural de Espigão do Leste
-
Policial4 dias atrás
NOVA XAVANTINA- Bandido amarra radialista e acaba baleado pela PM
-
Policial5 dias atrás
Homem é suspeito de matar irmão a tiros por disputa de terras na zona rural de Torixoréu
-
Policial7 dias atrás
Vereador releito de Tesouro-MT que agrediu esposa que descobriu traição esta foragido
-
Internacional4 dias atrás
Guerra na Síria: Quem vai governar agora?