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RODÍZIO- Fabio Garcia toma posse no Senado no lugar de Jaime Campos que pediu licença por por 121 dias

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O presidente do União Brasil em Mato Grosso, Fábio Garcia, tomou posse como senador da República nesta quarta (6), em Brasília. Em 2018 ele foi eleito primeiro suplente na chapa encabeçada pelo senador Jayme Campos, que está licenciado do exercício do mandato por 121 dias.

Em seu primeiro discurso no Plenário, Garcia citou como inspiração a trajetória do avô, Garcia Neto – ex-prefeito de Cuiabá, ex-deputado federal e ex-governador de Mato Grosso -, e agradeceu aos mato-grossenses pela “honrosa oportunidade de ocupar a cadeira de senador da República”.

“Minhas primeiras palavras em um dia tão especial não poderiam ser outras a não ser de agradecimentos”, disse. Garcia agradeceu aos mato-grossenses, ao senador Jayme Campos, aos companheiros e amigos, ao governador Mauro Mendes e à família. Ele também agradeceu especialmente aos prefeitos, vereadores e correligionários que saíram de Mato Grosso para assistir à sua posse em Brasília.

“De forma muito especial quero agradecer à minha família – pai, mãe, irmã, minha esposa Marcella e minhas filhas Giovanna e Isabella, por tudo. Pelo carinho, pelo amor e em especial pela compreensão da minha ausência por insistir em perseguir meu sonho de lutar por um país melhor e mais justo a todos”, enfatizou.

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*Atuação política*

O senador firmou compromisso com a construção de “um projeto moderno capaz de recolocar a economia nacional nos trilhos”, combater a pobreza e a desigualdade social e enfrentar os principais problemas da atualidade. “O primeiro deles é combater a inflação, a escalada de preços dos combustíveis, da energia, do gás de cozinha e das commodities”, citou.

Garcia também defendeu a valorização do real, a diminuição da taxa de juros e a geração de empregos. “Minha experiência como empresário me fez conhecer a necessidade de simplificar o Brasil, de desburocratizar nosso país e de reduzir a carga tributária e torná-lo mais competitivo”, disse.

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Cattani perde processo contra professora que o chamou de “invasor de terras”

Magistrado criticou deputado, afirmando que parlamentar que não consegue conviver com críticas não deve exercer mandato

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juiz do Núcleo de Justiça Digital do Juizados Especiais, Fábio Petengill, fez duras críticas ao deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao rejeitar o pedido de indenização por danos morais feito pelo parlamentar contra a professora da Unemat, Maria do Socorro de Sousa Araújo, após ela chamá-lo de “invasor de terras”. A decisão foi publicada no dia 8 de abril e nega indenização de R$ 20 mil requerida pelo deputado.

Na decisão, o magistrado destacou que Cattani é um homem público e está sujeito a críticas e manifestações contundentes por suas opiniões e ações, sendo a essência da política ter divergências de pensamento, ou seja, deve estar aberto para “ataques”, caso contrário, trilha caminho errado.

“Um parlamentar que não consegue conviver com as críticas e comentários depreciativos à sua atuação, não está preparado para exercer o seu mandato num país democrático onde as pessoas têm o direito à livre manifestação do pensamento”, diz trecho da decisão.

Cattani deputado ALMT

“A conduta da requerida não ultrapassou a barreira da crítica pela crítica e, apesar de entender desnecessário e frívolo tal ato, está dentro do seu direito de livre manifestação do pensamento, não passível de condenação a título de danos morais, já que a vida em sociedade exige a necessidade de se tolerar situações, manifestações e, inclusive, a existência de pessoas igualmente incômodas. Assim, a improcedência do pedido de danos morais é medida que se impõe”, completa o magistrado.

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A denúncia apontava que a professora Maria do Socorro, em suas aulas, discutiu ações e declarações públicas do deputado pertinentes ao contexto pedagógico estudado, chamando-o de “invasor de terras”. Ao tomar conhecimento, Cattani argumentou que tais discussões constituíam calúnia e solicitou a reparação por danos morais, além de uma retratação.

A defesa da educadora argumentou, durante o processo, sobre a importância do debate acadêmico livre de intimidações e que as discussões em sala de aula, quando pertinentes ao conteúdo do curso, estão protegidas pela liberdade de expressão e de cátedra.

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