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TROCA-TROCA, Fábio Garcia é exonerado da Casa Civíl de Mato Grosso

Determinação consta no Diário Oficial do Estado (DOE) que circula nesta quinta-feira (5)

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O deputado federal, Fábio Garcia (UB), foi exonerado do secretariado chefe da Casa Civil de Mato Grosso. A exoneração é temporária para que o parlamentar possa retornar à Câmara Federal e destinar emendas parlamentares para o Estado. Determinação consta no Diário Oficial do Estado (DOE) que circula nesta quinta-feira (5).

Garcia, reassume o cargo de secretário-chefe da Casa Civil amanhã, sexta-feira (6), dando continuidade ao trabalho no governo.

Nesta semana, a mesma situação ocorreu com o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Carlos Fávaro, que foi exonerado pelo presidente Lula (PT) para que ele pudesse apresentar emendas parlamentares, segundo informou a assessoria do ministro.

Fávaro, retornou ao cargo nesta quarta-feira (4), com a medida publicada no Diário Oficial da União (DOE).

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Ação popular quer suspender aumento salarial de prefeito e vereadores em Campinápolis

De acordo com o pedido ajuizado por Misael Luiz Inácio, advogado responsável pela ação, reajuste realizado não seguiu a norma indicada

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Jeovan Faria, prefeito de Campinápolis.

Uma ação popular com pedido de tutela de urgência pede a suspensão do aumento salarial para o cargo de prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores no município de Campinápolis. O pedido de suspensão foi ajuizado pelo advogado Misael Luiz Inácio em face do ex-prefeito José Bueno Vilela e de todos os parlamentares da última legislatura, que aprovaram a lei que concedeu o reajuste.

Na última gestão, o prefeito de Campinápolis recebia um salário de R$ 18.107,31, enquanto o vice R$ 9.126,09. Já os secretários recebiam mensalmente R$ 6.898,05. Com o reajuste, os vencimentos passaram a ser de R$ 28,5 mil para o gestor e de R$ 9,3 mil para os outros cargos da administração municipal.

Para o advogado Misael, o reajuste é desproporcional. “Na minha opinião, não merece receber nem 10% disso aí”, disse.

De acordo com os autos do processo, o aumento salarial dos agentes políticos foi realizado em um período inferior a 180 dias do término do mandato político, prazo exigido pela Lei Eleitoral nº 9.504/97, para afastar os efeitos da inflação. Ainda de acordo com o documento, quando o prazo é excedido, o índice de reajuste não pode superar a perda inflacionária que ocorreu ao longo do próprio ano de eleição e, segundo o advogado, o reajuste realizado não seguiu a norma indicada.

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Como exemplo, Misael Inácio explica no processo que, entre outubro de 2020 e dezembro de 2024, a inflação aumentou em 31,02% (IPCA-IBGE). No entanto, segundo ele, os aumentos salariais foram, em sua maioria, em percentuais superiores. Entre os aumentos que beneficiaram os agentes políticos estão o de R$ 12.303,75 (75,96%) para o prefeito, R$ 6.087,09 (74,57%) para o vice-prefeito, R$ 3.896,82 (72,12%) para as 15 secretarias do município, R$ 5.000,00
(116,27%) para os nove vereadores, entre outros.

A declaração aponta um valor de R$ 6.366.870,72 como dano ao patrimônio público, pelo ajuste salarial da legislatura de 2025/2028, sem incluir eventual 13º salário ou outras verbas decorrentes.

Ao Semana7, Misael afirma que a população é a principal lesada pelas ações dos políticos. “Eles indicam parente e amigo para trabalhar no município e recebem o clamor popular. Ainda, por certo, quase todos eles recebem por fora alguma coisa, por aprovar projeto […] Eu não tenho como provar, mas isso é muito constante, principalmente no Brasil”, disse.

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A ação popular é direcionada à Vara Única de Campinápolis.

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