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Advogado que levou “defunto” em audiência e mais 11 são condenados em MT

Grupo fraudou a compra de R$ 19 milhões em medicamentos em 2003

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O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, condenou um grupo de 12 pessoas por improbidade administrativa num esquema de superfaturamento e direcionamento para empresas na compra de medicamentos de alto custo. As fraudes ocorreram no ano de 2003, no início da gestão Blairo Maggi à frente do Poder Executivo de Mato Grosso.

Em valores que ainda serão atualizados, os prejuízos aos cofres públicos do Estado seriam de R$ 19 milhão. Em sentença publicada na última terça-feira (7), o juiz condenou o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde (SES-MT), Afrânio Motta, que teve os direitos políticos suspensos por 5 anos e irá pagar uma multa de R$ 50 mil. De forma solidária aos outros réus, ele também terá que devolver R$ 666,3 mil aos cofres públicos.

Outro condenado é o advogado José Henrique Fernandes de Alencastro, que também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, além de devolver R$ 50 mil. Ele era chefe da assessoria jurídica da SES-MT no ano de 2003 e ficou “famoso” em Mato Grosso quando, em 2010, levou um “ator” para se passar por um homem que já tinha falecido, parte de um processo, numa audiência judicial que envolvia uma disputa de R$ 8 milhões com uma empresa.

O juiz do caso, Marcos José Martins Siqueira, acabou sendo aposentado compulsoriamente do cargo. José Henrique Fernandes de Alencastro também já foi preso em 2014 por não pagamento de pensão alimentícia à ex-mulher.

Já o servidor da SES-MT, Fernando Augusto Leite de Oliveira, por sua vez, foi sentenciado a perda da função da pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, e ao pagamento de R$ 50 mil, por recebimento de propina. Ele era o responsável por alterar a lista de medicamentos que deveriam ser adquiridos pela secretaria com o objetivo de favorecer empresas nas dispensas de licitações.

No campo das empresas que participaram do esquema, o juiz Bruno D’Oliveira Marques também condenou a Medcomerce Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares e a  Milênio Produtos Hospitalares. Elas deverão restituir, cada uma, R$ 100 mil aos cofres públicos, bem como foram proibidas de contratar com o Poder Público, ou receber incentivos fiscais, pelo prazo de 5 anos.

Ambas as organizações se beneficiaram com o superfaturamento nas licitações de aquisição de medicamentos sem licitação. Os proprietários das empresas condenadas, identificados como Leonardo Carneiro Canedo, Luiz Eduardo Branquinho e Leonardo de Souza Rezende, também foram condenados por improbidade administrativa.

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Cada um deles vai pagar R$ 50 mil, além de terem os direitos políticos suspensos e proibidos de contratar com o Poder Público, por 5 anos. A mesma sentença também é dirigida ao representante comercial das empresas na época, identificado como André Rodrigues de Oliveira.

Marcelo Augusto de Souza Medrado, sócio da Milênio Produtos Hospitalares, teve uma pena reduzida em relação aos demais empresários em razão de sua confissão. Ele irá devolver R$ 10 mil ao erário, bem como não poderá contratar com o Poder Público pelo período de 5 anos.

Fechando a lista de condenados, está o escrevente do Cartório do 5º Ofício de Goiânia (GO), Marcos Antônio Batista de Souza (que teve os direitos políticos suspensos por 8 anos) e sua filha, Fabyola Thereza de Souza – que vai pagar R$ 10 mil de multa. Ambos agiram em conjunto para favorecer as empresas Medcomerce Comercial de Medicamentos e a Milênio Produtos Hospitalares com a “fabricação de documentos falsos”.

A secretária da SES-MT à época, Luiza das Graças do Prado Leão, foi absolvida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, que considerou que ela não tinha “conhecimento de todo o esquema articulado”.

CARTÓRIO DE GOIÂNIA

Conforme a denúncia, carimbos do cartório de Goiânia eram utilizados para atestar a exclusividade das empresas que faziam parte do esquema como fornecedoras dos medicamentos. O objetivo era justificar suas contratações pela SES-MT, que já ocorriam em caráter de “urgência”, sem licitação.

Segundo as investigações, os empresários utilizam os “serviços” do escrevente do cartório de Goiânia, que recebia propina para tanto, não só para fraudes na aquisição de medicamentos de alto custo em Mato Grosso, como também em outras unidades federativas. “As cartas de exclusividade apresentadas com indícios de fraude e montagem eram fotocópias autenticadas pelo Cartório do 5º Ofício de Goiânia e, por essa razão, ‘coube à autoridade policial averiguar quem era o autor dessas autenticações, o que acabou por revelar uma verdadeira fábrica de documentos falsos à disposição dos empresários para burlar processos de licitação nesse Estado e em outras unidades da federação’”, revelaram as investigações.

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Nos autos, as empresas teriam falsificado nada menos do que 6.825 autenticações, que foram  encontradas em poder de terceiros com o carimbo do cartório goiano. Em cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa do escrevente Marcos Antônio Batista de Souza, as forças de segurança encontraram R$ 16,2 mil além de U$ 10,5 mil em dinheiro. Em Mato Grosso, por sua vez, a organização, composta por servidores públicos, advogados e empresários, “fabricavam” situações emergenciais, de falta de medicamentos na rede estadual de saúde, para justificar a contratação direta de empresas para fornecerem os remédios.

Segundo os autos, a Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (CAF) reclamava que os medicamentos de alto custo eram fornecidos “em quantidade superior àquelas solicitadas”, e que os pedidos por remédios eram feitos em “tempo hábil”. Quando as solicitações chegavam justamente no setor de licitações, porém, o processo “parava”, o que aumentava a pressão pelos medicamentos – justificando, assim, a “urgência” do negócio, realizado sem licitação.

“Os pedidos para aquisição de medicamentos eram enviados em tempo hábil para evitar insuficiência no estoque, mas no setor de licitação havia uma morosidade, o que culminava na ‘urgência’ para aquisição dos fármacos de alto custo, sendo realizados os pedidos diretamente pelo setor de licitação”, diz trecho do processo.

FURO DE REPORTAGEM

Entre os condenados, Fernando Augusto Leite de Oliveira, José Henrique Fernandes de Alencastro, Leonardo Carneiro Canedo, Luiz Eduardo Braquinho, Leonardo de Souza Rezende, Marcelo Augusto de Souza Medrado, Medcomerce Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares e a Milênio Produtos Hospitalares irão pagar integralmente pelos danos aos cofres públicos, que em 2003 foram estimados em R$ 1,5 milhão. O valor, porém, ainda será atualizado com juros e correção monetária.

O ex-presidente da comissão de licitações da SES-MT, Afrânio Motta, vai pagar “somente” R$ 666,3 mil (também de forma solidária aos outros condenados) em razão de não ter participado de todas as licitações que culminaram no prejuízo de R$ 1,5 milhão. As investigações da fraude tiveram início depois da publicação de um artigo, no ano de 2003, pelo jornalista Onofre Ribeiro, que denunciou a compra dos remédios de alto custo pela SES-MT, sem licitação, num valor total de R$ 19 milhões.

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Juiz nega recurso de ex-policial demitido por propina em MT

Adevair Cevada de Moraes atuava no Grupo Especial de Segurança de Fronteira (Gefron)

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O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá, negou um recurso proposto pela defesa de um ex-policial militar que atuava no Gefron, que tentava ser readmitido no cargo. Ele foi expulso da Corporação após ter sido alvo de uma investigação que apurou um esquema de cobrança de propina para liberação de contrabando na fronteira do estado com a Bolívia.

Adevair Cevada de Moraes atuava no Grupo Especial de Segurança de Fronteira (Gefron) e, segundo investigações do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), cobrava juntamente com outros policiais militares, uma taxa de lojistas e sacoleiros para liberar a passagem do contrabando no “Posto do Limão”, a menos de 100 quilômetros de Cáceres.

A investigação apontou que Adevair era um dos responsáveis por negociar a propina com os sacoleiros. Os policiais combinavam com os lojistas, por telefone, o dia e horário da travessia, mas o valor da ‘taxa’ para a liberação da mercadoria só era definido no momento em que eles observavam a mercadoria.

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De acordo com a denúncia, os policiais mantinham uma espécie de tabela de preços, que variava de R$ 200 a R$ 2 mil, conforme o produto que seria contrabandeado. Para atravessar com uma sacola de roupas, por exemplo, era cobrado R$ 400 reais. Caso fossem contrabandeados produtos mais caros ou em maior quantidade, o preço aumentava.

Em 2007, 10 policiais foram presos acusados de envolvimento na facilitação de contrabando e, em abril de 2015, Adevair acabou sendo demitido da Polícia Militar. Sua defesa, então, entrou com uma ação pedindo a sua reintegração ao cargo público, mas a Justiça negou o pedido em razão do reconhecimento da prescrição quinquenal.

A defesa então recorreu, alegando que o juízo julgou indevidamente questões relacionadas com o mérito do processo disciplinar e que não eram o objeto da ação, mas sim da ação declaratória, constituindo um erro de julgamento que impediu a efetiva resolução da controvérsia, e por isso interrompe a prescrição, bem como obstaculizava o direito do embargante de iniciar uma nova ação desafiando os vícios do processo administrativo enquanto a sentença não fosse corrigida.

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Na decisão, o juiz apontou que a ação foi proposta em fevereiro de 2016, sendo que ela não poderia interromper o prazo prescricional do direito de ação contra a Fazenda Pública visando a reintegração do policial, porque já estava interrompido pela interposição da Reconsideração de Ato, tendo o prazo prescricional voltado a correr somente em agosto daquele ano.

 

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