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“NA CORDA BAMBA” Policia descobre PIX de pré-candidato a prefeito Magnun Rodrigues para diretor de cadeia

Agentes suspeitam que Magnun pagou propina de R$ 14 mil a Valdeir

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O ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de General Carneiro, Magnun Vinnicios Rodrigues Alves de Araújo, alvo da Operação La Catedral, deflagrada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Primavera do Leste na manhã desta terça-feira (7), teria pagado quase R$ 14 mil de propina ao diretor da cadeia pública de Primavera do Leste, Valdeir Zeliz dos Santos. A informação consta na decisão que autorizou a ação policial, prolatada pelo juiz Alexandre Delicato Pampado, da Primeira Vara Criminal de Primavera do Leste

Magnun Vinnicios Rodrigues Alves de Araújo ficou conhecido nacionalmente após distribuir dinheiro na inauguração de um mercado de sua família e por ter sido preso e espancado em dezembro de 2022 por furtar gado, o que lhe rendeu uma condenação criminal. A sentença contra ele foi de 8 anos e 10 meses de prisão e o político está atualmente cumprindo pena no regime semiaberto e com tornozeleira eletrônica.

De acordo com as investigações, o ex-vereador realizou transferências bancárias no valor de R$ 9 mil para a conta corrente de Gutemberg dos Santos Mesquita, “irmão de consideração” de Valdeir Zeliz dos Santos. Ele também teria repassado R$ 4,8 mil para o próprio diretor da Cadeia Pública de Primavera do Leste.

Ele também teria ligação com Tiago Belfort dos Santos, que aparece como sócio-proprietário do Supermercado MR, do qual o ex-vereador é dono, sendo um possível “laranja do político. Ele também fez transações bancárias, repassando dinheiro para o líder do Comando Vermelho em Primavera do Leste, Janderson dos Santos Lopes.  

“É importante ressaltar que Magnun ficou preso na cadeia pública de Primavera do Leste por mais de seis meses no ano de 2022. Além disso, ele é notoriamente conhecido por ser proprietário da rede de supermercados M.R., que faz referência ao seu próprio nome, “Magnun Rodrigues”. Há também transferências da pessoa jurídica registrada em nome de Tiago Belfort dos Santos para contas bancárias de Janderson dos Santos Lopes. Dessa maneira, fica evidente que Magnun, utilizando-se de uma pessoa jurídica interposta, transferiu valores para Janderson, além de realizar transferências em seu próprio nome para Valdeir e Gutemberg”, diz a decisão.

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SILVIO SANTOS E PRISÃO

Ainda em fevereiro de 2022, o então vereador, ganhou os holofotes da mídia regional e nacional, ao distribuir R$ 20 para todos os clientes que compravam no supermercado de sua família, o qual estava situado em Primavera do Leste (241 km de Cuiabá). Em setembro do mesmo ano, o Magnun foi preso após ser flagrado furtando gado, junto de três comparsas, em uma propriedade rural de Primavera do Leste (231 km de Cuiabá).

Os ladrões foram surpreendidos por seguranças da fazenda que ouviram um barulhos. No local, os vigias se depararam com os quatro crininosos que já tinham um animal e prentendiam levar a carne numa caminhonete, provavelmente para ser vendida no mercado de Magnun Rodrigues.

Diante do flagrante, os quatro foram brutalmente agredidos pelos seguranças e Magnun ficou por vários dias internado em unidade hospitalar após diagnóstico de traumatismo craniano. Ele e os comparsas foram presos e condenados a 8 anos de prisão e ao pagamento de R$ 10 mil.

Porém, em decisão de março deste ano, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) reduziu a pena do ex-vereador, para 6 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto, mediante imposição de medidas cautelares. Magnun Vinnicios Rodrigues Alves de Araujo, que está filiado ao PSB, postou em suas redes sociais um vídeo ao lado do pretenso vice, chamado Eurico, onde anuncia sua pré-candidatura a prefeito. “Estamos juntos por General Carneiro”, diz trecho da postagem. Em uma ação estratégica, após o escândalo de furto de gado, o então vereador preferiu renunciar o cargo para evitar que pudesse ter o mandato cassado na Câmara Municipal, o que o deixaria inelegível por oito anos.

A ação cumpriu 132 ordens judiciais, entre prisões preventivas, buscas e apreensões, bloqueios de contas bancárias, além de sequestro de bens móveis e imóveis dos investigados. A investigação apura os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de capitais e facilitação de saída de pessoa presa para atividades ilegais.

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Os mandados são cumpridos em cidades de quatro estados: Primavera do Leste, Paranatinga e Dom Aquino (MT); Uberlândia (MG); Rio Verde (GO) e Santana do Araguaia (PA). A apuração, de quase um ano, reuniu diversas informações produzidas a partir de relatórios financeiros e investigativos, identificou atividades ilegais envolvendo pessoas presas e o diretor da cadeia pública de Primavera do Leste, Valdeir Zeliz dos Santos.

A Polícia Civil apurou a existência de uma associação criminosa que se formou para comprar facilidades e movimentar dinheiro obtido ilegalmente e promover a lavagem de capitais por meio de empresas de construções e, ainda, ofertar vantagens ilícitas a servidores públicos. Para legitimar os valores recebidos, os investigados utilizaram terceiros e também de pessoas jurídicas para movimentar os valores ilícitos.

Um dos principais alvos da investigação é Janderson dos Santos Lopes, de 30 anos, detido em regime fechado na unidade prisional de Primavera do Leste, após ser condenado a 39 anos de reclusão. Apesar de recluso, a Polícia Civil identificou que ele tinha total liberdade para continuar com suas atividades criminosas lideradas a partir da cadeia pública.

Foram alvos da operação Janderson dos Santos Lopes, Valdeir Zeliz dos Santos, Josué Pereira Santana, Marconi Cesar Magalhães, Alessandro Rodrigues Soares, Damilles Kaely Lima Meira, Gutemberg dos Santos Mesquita, Valdir da Silva Araújo, Adriano da Silva Negreiros, Edimara Farias Neves, Fabio Belfort Costa Filho, Tiago Candido do Amaral, João Francisco da Silva Santos, Marcio Ferreira Sojo, Jeová Vieira de Aguiar, Nathan Gabriel Oliveira dos Santos, Magnun Vinnicios Rodrigues Alves de Araújo, Denilvaldo Gomes de Arruda e José Castro Neto. Também foi cumprido um mandado de busca e apreensão no interior da Cadeia Pública de Primavera do Leste, abrangendo a sala do diretor da unidade, além de todas as celas do estabelecimento prisional.

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Juiz nega recurso de ex-policial demitido por propina em MT

Adevair Cevada de Moraes atuava no Grupo Especial de Segurança de Fronteira (Gefron)

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O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá, negou um recurso proposto pela defesa de um ex-policial militar que atuava no Gefron, que tentava ser readmitido no cargo. Ele foi expulso da Corporação após ter sido alvo de uma investigação que apurou um esquema de cobrança de propina para liberação de contrabando na fronteira do estado com a Bolívia.

Adevair Cevada de Moraes atuava no Grupo Especial de Segurança de Fronteira (Gefron) e, segundo investigações do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), cobrava juntamente com outros policiais militares, uma taxa de lojistas e sacoleiros para liberar a passagem do contrabando no “Posto do Limão”, a menos de 100 quilômetros de Cáceres.

A investigação apontou que Adevair era um dos responsáveis por negociar a propina com os sacoleiros. Os policiais combinavam com os lojistas, por telefone, o dia e horário da travessia, mas o valor da ‘taxa’ para a liberação da mercadoria só era definido no momento em que eles observavam a mercadoria.

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De acordo com a denúncia, os policiais mantinham uma espécie de tabela de preços, que variava de R$ 200 a R$ 2 mil, conforme o produto que seria contrabandeado. Para atravessar com uma sacola de roupas, por exemplo, era cobrado R$ 400 reais. Caso fossem contrabandeados produtos mais caros ou em maior quantidade, o preço aumentava.

Em 2007, 10 policiais foram presos acusados de envolvimento na facilitação de contrabando e, em abril de 2015, Adevair acabou sendo demitido da Polícia Militar. Sua defesa, então, entrou com uma ação pedindo a sua reintegração ao cargo público, mas a Justiça negou o pedido em razão do reconhecimento da prescrição quinquenal.

A defesa então recorreu, alegando que o juízo julgou indevidamente questões relacionadas com o mérito do processo disciplinar e que não eram o objeto da ação, mas sim da ação declaratória, constituindo um erro de julgamento que impediu a efetiva resolução da controvérsia, e por isso interrompe a prescrição, bem como obstaculizava o direito do embargante de iniciar uma nova ação desafiando os vícios do processo administrativo enquanto a sentença não fosse corrigida.

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Na decisão, o juiz apontou que a ação foi proposta em fevereiro de 2016, sendo que ela não poderia interromper o prazo prescricional do direito de ação contra a Fazenda Pública visando a reintegração do policial, porque já estava interrompido pela interposição da Reconsideração de Ato, tendo o prazo prescricional voltado a correr somente em agosto daquele ano.

 

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