Jurídico
APROPRIAÇÃO- STF mantém condenação de ex- tabelião de Barra do Garças para devolver R$ 6 milhões
Decisão é do ministro Alexandre de Moraes
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma reclamação proposta pela defesa do ex-tabelião Adalberto Teixeira da Silva, condenado pelo desvio de aproximadamente R$ 6 milhões. Os valores deveriam ter sido devolvidos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Teixeira era tabelião interino no Cartório do 1º Ofício de Barra do Garças quando praticou os desvios.
De acordo com os autos, entre os anos de 2014 e 2017 o ex-tabelião deixou de recolher o valor excedente ao teto constitucional, em contrariedade a normas administrativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Corregedoria-Geral da Justiça. O prejuízo aos cofres públicos, decorrente da não devolução do excedente remuneratório, foi calculado na ordem de R$ 6,5 milhões.
Em sua defesa, o ex-tabelião argumentou que a conduta seria penalmente atípica, por conta de uma jurisprudência do próprio STF que reconheceu que, até agosto de 2020, não era obrigação do tabelião interino proceder ao recolhimento da verba excedente ao teto constitucional, estabelecendo uma presunção legal de boa-fé para os valores recebidos antes dessa data.
No entanto, o juízo de primeiro grau e, posteriormente, o TJMT, mantiveram a condenação. Os tribunais entenderam pela inaplicabilidade da jurisprudência, sob o argumento de que a análise da boa-fé, no caso concreto, indicava a ausência de boa-fé subjetiva do tabelião. Foi considerado que Adalberto Teixeira da Silva tinha ciência do dever de recolhimento dos valores excedentes e ignorou notificações administrativas.
Ao analisar a Reclamação, Alexandre de Moraes decidiu pelo não cabimento do recurso, não entrando no mérito da discussão sobre a boa-fé. O ministro destacou que Adalberto Teixeira da Silva não esgotou todas as vias recursais no TJMT, fazendo com que a Reclamação fosse considerada prematura e inadmissível.
“Esta Corte já teve a oportunidade de afirmar que a Reclamação tem escopo bastante específico, não se prestando ao papel de simples substituto de recursos de natureza ordinária ou extraordinária. Diante do exposto, nego seguimento à reclamação”, diz a decisão.
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Justiça bloqueia R$ 379 milhões de “gigante do etanol” por sonegação em MT
“Barão da Libra” usava várias empresas para desviar bens
O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira-MT) obteve na justiça o bloqueio de R$ 379,5 milhões em bens, imóveis e ativos financeiros do grupo empresarial Libra, que tem sede na cidade de São José do Rio Claro. A empresa é investigada por montar um esquema de blindagem patrimonial e fraude estruturada para sonegar tributos.
A decisão judicial, que está sob segredo de justiça, busca assegurar com as medidas adotadas o ressarcimento dos cofres do estado. O grupo acumula mais de R$ 470 milhões em débitos com o Estado de Mato Grosso e cerca de R$ 639 milhões em obrigações fiscais federais.
As investigações foram realizadas pela Coordenadoria de Inteligência da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que utilizou rastreamento financeiro, cruzamento de dados societários, análise de registros patrimoniais e transações imobiliárias. O trabalho revelou uma estrutura jurídica supostamente criada para dificultar a cobrança de tributos e atrapalhar as investigações.
O grupo está em recuperação judicial de R$ 534,7 milhões. Ao todo, seis empresas e dois produtores rurais compõem o pedido de Recuperação Judicial.
O grupo exerce suas atividades há mais de 40 anos e gera mais de 1.500 empregos diretos e indiretos. É a primeira indústria do Brasil a produzir etanol de cana-de-açúcar e milho (simultaneamente), durante o ano todo.
Tem faturamento anual de R$ 1 bilhão. “Essa é uma resposta firme do Estado contra estratégias ilegais de ocultação de patrimônio. A investigação mostrou que o grupo concentrava dívidas em uma única empresa operacional, enquanto o patrimônio era transferido para outras empresas do mesmo grupo, com o objetivo de esconder os bens. Esse tipo de fraude prejudica a justiça fiscal e a concorrência leal”, afirmou o coordenador de Inteligência da PGE-MT, procurador Wilmer Cysne Prado Vasconcelos Neto.
O delegado titular da Delegacia Fazendária, Walter de Melo Fonseca Júnior, destacou que o grupo é considerado devedor contumaz. “Utilizava estruturas jurídicas para esconder patrimônio e evitar o cumprimento da lei. A atuação do Cira-MT mostra que o combate aos crimes contra a ordem tributária exige investigação financeira e enfrentamento de esquemas empresariais sofisticados. Esse resultado reforça o compromisso com a proteção do interesse público.”
A promotora de Justiça Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, Secretária-Geral do Cira-MT, destacou a relevância da atuação conjunta dos órgãos públicos no combate à sonegação fiscal. “Sem dúvida, essa estrutura de trabalho, por meio de um Comitê Interinstitucional, favorece a sinergia dos órgãos e instituições, e torna a recuperação de créditos fiscais de titularidade do Estado ainda mais eficaz. Nosso papel, enquanto comitê, é demonstrar que o Estado está preparado para enfrentar práticas que lesam os cofres públicos”, apontou.
O Cira-MT é formado por representantes do Ministério Público Estadual (MPE), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP/PJC-Defaz) e Secretaria de Fazenda (Sefaz). O Comitê atua no combate a grandes esquemas de sonegação fiscal e ocultação de patrimônio.
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