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Ex-prefeito que doou R$ 100 mil a Bolsonaro perde fazenda de R$ 80 mi em MT

Na decisão, o magsitrado entendeu que a propriedade, avaliada atualmente em mais de R$ 80 milhões, se insere na modalidade de crédito extraconcursal e, por isso, não estaria submissa às garantias da recuperação judicia

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O ex-prefeito de Santa Carmen (497,7 km de Cuiabá) Alessandro Nicoli terá que devolver uma fazenda adquirida em 2012 pelo valor de R$ 24,5 milhões. De acordo com o processo, o ex-prefeito, registrado como o doador de R$ 100 mil à campanha do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), indadimpliu com as cláusulas do contrato, mas tentava emplacar a tese de que o imóvel estaria inserido no âmbito da recuperação judicial de seu grupo, o Grupo Nicoli. A hipótese foi rejeitada pelo juiz Rafael Depra Panichella, da 1ª Vara de Colíder.

Na decisão, o magsitrado entendeu que a propriedade, avaliada atualmente em mais de R$ 80 milhões, se insere na modalidade de crédito extraconcursal e, por isso, não estaria submissa às garantias da recuperação judicial.

De acordo com o documento, o juízo da recuperação judicial já tinha manifestado incompetência para deliberar sobre o caso, dada a extraconcursalidade do contrato, de modo que não existiam barreiras para que os credores buscassem as medidas cabíveis para equalização dos créditos.

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“Diante de todo o exposto, DEFIRO a execução da garantia real constante no negócio jurídico exequendo, de modo que DETERMINO A REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FAVOR DOS AUTORES ACERCA DA FAZENDA SANTA CLARA, MATRÍCULA 2.175-CRI-NCN-MT”, determinou o magistrado.

Em recuperação judicial desde 2018, o Grupo Nicoli acumula dívida de R$ 134 milhões.

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Justiça mantém ação contra 13 por desvios de R$ 85 milhões na Sefaz; veja lista

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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, reabriu o prazo para que advogados de alguns dos réus de uma ação penal relativa a fraudes no “BB Pag” possam apresentar a defesa de seus clientes. No despacho, o magistrado também julgou extinta a punibilidade de um dos suspeitos, morto em 2020.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), o grupo desviou dos cofres públicos estaduais aproximadamente R$ 84,7 milhões entre 2003 e 2011. A ação é relativa a uma ação penal resultante de uma denúncia oferecida pelo MP-MT, que transformou em réus 15 pessoas, entre elas, servidores públicos, que teriam causado um rombo de R$ 84,7 milhões aos cofres públicos.

A fraude era realizada por intermédio de autorizações criminosas de depósitos, via sistema de pagamento denominado “BB Pag”, aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil para pagamentos de fornecedores, salários e outros. Entre os denunciados, estão o ex-secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, e a ex-secretária-adjunta de Tesouro, Avaneth Almeida das Neves.

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Também se tornaram réus Antônio Marques de Pinho, Benedita Ribeiro Cruz, Celso Alves Pinho, Clarisse Aparecida Schmitt Basso, Edson Rodrigo Ferreira Gomes, Gabriel Nogueira Marqueto, João Pires Modesto Filho, Luzanil Correa de Souza Martins, Marinete Ferreira Alves, Mauro Nakamura Filho, Silvio da Silva Rondon, Waldir Aparecido Taques e Gonçalo Rodrigues de Almeida, este último, morto em 2020. A defesa de Marinete Ferreira Alves, Antônio Marques de Pinho e Celso Alves Pinho pediu a extensão da decisão que permitiu a reabertura de prazo para a defesa de Benedita Ribeiro da Cruz.

O MP-MT também pediu a extinção da punibilidade de Gonçalo Rodrigues de Almeida, em razão de sua morte. Os pedidos foram atendidos pelo magistrado. “Adiante, considerando os pedidos defensivos relativos à juntada de novos documentos determinada na última decisão, a fim de atender aos princípios da isonomia e do contraditório, determino a intimação de todos os causídicos para, querendo, complementar as respostas à acusação já apresentadas no prazo de 5 dias, salientando que o silêncio importará em ratificação tácita. Quanto aos réus que ainda não apresentaram resposta à acusação, tendo em vista a juntada supracitada, intimem-se as respectivas defesas para responder à acusação no prazo legal. Decorrido este sem manifestação, intimem-se pessoalmente os acusados para constituir novo advogado, cientificando-os de que sua inércia acarretará na nomeação da Defensoria Pública do Estado para defendê-los”, diz a decisão.

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A “Operação BB PAG” é continuidade da “Operação Vespeiro”, deflagrada em 2012 e que havia constatado o desvio de R$ 16 milhões por meio de pagamento da Conta Única do Estado a pessoas físicas. No desenrolar das investigações, os policiais fazendários identificaram que outros R$ 85 milhões foram pagos de forma fraudulenta a pessoas jurídicas, sendo a maioria associações e sindicatos ligados a servidores públicos.

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