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FALSIDADE IDEOLÓGICA- Alvo de busca e apreensão da PF é nomeado diretor da Cadeia Pública de Barra do Garças

Segisval Henoc que agora ocupa cargo de confiança no governo de MT, teve busca e apreensão por fraudar laudo de aluno em instrução de tiro, no qual a nota foi quase máxima: 9,5.

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Clube de tiro e caça Búfalo, alvo de investigação da Polícia Federal em Confresa onde foi constatada a irregularidade.

Segundo 0 processo nº 1000068-45.2022.4.01.3605, o atual diretor da Cadeia Pública de Barra do Garças, o policial penal Segisval Henoc Gunther de Campos, nomeado em julho de 2025 (Edição Extra do Diário Oficial de MT), foi alvo de investigação da Polícia Federal em um inquérito que apurou fraude em laudo de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo que, à época Segisval, instrutor de armamento e tiro (IAT), assinou acordo com MPF para evitar ação penal (ANPP), onde um dos requisitos é confessar a prática criminosa.

Pela tramóia, Henoc foi investigado pelos crimes tipificados no Código Penal Brasileiro, artigos 299 (falsidade ideológica) e 304 (documento falso). Segundo o inquérito da PF, ele se envolveu em irregularidade relacionada a certificado de capacidade técnica fraudulento, com a ajuda de Damiane Shaday Gunther de Campos, sua irmã. Instituído de fé pública, o policial penal foi nomeado para o cargo de direção da unidade prisional (DGA 5), poucos meses do início do ano eleitoral (2026).

As investigações começaram em 2021, após denúncias sobre a autenticidade de documentos utilizados para aquisição e registro de armas de fogo. No curso do inquérito, a PF constatou a emissão de laudo fraudulento em nome de Odemar Ferreira da Costa, conferido e assinado pelo então instrutor. A investigação relata ameaças praticadas por Henoc, uma vez que teria sacado sua arma e apontado em direção a um avaliado por mais de uma vez, em circunstâncias diversas.

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Em janeiro de 2022, o delegado federal Mário Sérgio Ribeiro de Oliveira pediu à juíza federal da Vara Criminal de Barra do Garças, Danila Gonçalves de Almeida autorização para busca e apreensão na residência de Henoc que teve o celular e documentos apreendidos na ocasião.

Trechos do inquérito relatam que a própria Polícia Federal poderia ser indiretamente atingida pela ação criminosa do policial penal: “É ele quem afere e atesta se determinado cidadão tem capacidade de manusear uma arma de fogo. Sem o seu serviço, não há que se falar em autorização de posse ou porte de arma de fogo em favor do cidadão. Seu serviço é o ‘cartão de visita’ da Polícia Federal”. “É no IAT que se inicia todo o processo de aquisição de arma de fogo. Logo, se o serviço público federal delegado ao IAT não funciona, ou funciona mal, ou é fruto de fraude, toda a pecha recai sobre o serviço prestado pela Polícia Federal”.

Pouco tempo depois, a Polícia Federal encaminhou ao Ministério Público Federal (MPF) o relatório final, que apontou a materialidade da fraude. Com base nas provas, o MPF firmou com Segisval Henoc Gunther de Campos um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal. O instrumento estabelece que o investigado reconheça os fatos “confesse”, e cumpra condições alternativas determinadas pela Justiça, evitando, assim, a abertura de ação penal.

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A Polícia Federal também abriu Processo Administrativo de descredenciamento do instrutor de armamento e tiro, uma vez que o mesmo não respeitou a Instrução Normativa nº 111/2017. Além das irregularidades citadas acima, ainda houve a apuração de que munições eram recarregadas, o que é vedado.

A nomeação para um cargo de confiança, em véspera de eleição, pode ser considerada muito delicada e frágil, sobretudo se ocorrer por indicação política.

Os princípios da Administração Pública são diretrizes fundamentais, expressas no Art. 37 da Constituição Federal, que regem a atuação do Estado. Os cinco princípios expressos são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Esses princípios vinculam a atuação do administrador público, garantindo que os atos e decisões sejam pautados pela lei, de forma imparcial, ética, transparente e voltada para o bom desempenho e o interesse público.

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STF condena Bolsonaro e mais 7 aliados por trama golpista; Fux votou contra

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Brasília (DF), 11 de setembro de 2025 – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (11) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado que visou desestabilizar o regime democrático brasileiro. O julgamento, que se arrastou por três dias, culminou com o voto do ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado, que acompanhou o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, e dos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia, resultando em um placar de 4 a 1 pela condenação de todos os réus.

Os réus condenados são:

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto – ex-ministro da Casa Civil e da Defesa;
  • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN);
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
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O ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição de Bolsonaro e mais cinco aliados, divergiu da maioria. Fux entendeu que as provas apresentadas não eram suficientes para sustentar as acusações de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado. Ele também considerou que a chamada “minuta do golpe” não passou de um documento preparatório, sem força executória.

Com a conclusão da fase de condenação, a Turma iniciou nesta sexta-feira (12) a dosimetria das penas, ou seja, a definição das penas individuais para cada réu. O relator, Alexandre de Moraes, deverá anunciar a pena para cada condenado, seguido pelos demais ministros. A expectativa é que as penas variem conforme o grau de participação de cada réu nos atos criminosos, podendo chegar até 43 anos de prisão em regime fechado.

A prisão dos condenados não será automática. Após a definição das penas, os advogados terão a oportunidade de apresentar recursos, o que pode adiar o cumprimento das sentenças.

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Este julgamento representa um marco na história recente do Brasil, reforçando a importância da independência do Judiciário e a aplicação da lei em casos envolvendo figuras públicas de destaque.

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