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Família Maggi rejeita acordo com filha de patriarca morto e processo continua

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O Grupo Amaggi não ofereceu proposta para encerrar o processo movido por Carina Maggi, filha que o ex-produtor André Maggi teve fora do seu casamento, e que briga na justiça para ter direito a parte da herança bilionária do grupo do agronegócio de Mato Grosso. Uma audiência de conciliação estava agendada para esta quinta-feira (4), e só Carina Maggi compareceu, juntamente com seus advogados.

As partes acionadas pela herdeira – 7 empresas do Grupo Amaggi, o ex-presidente do conselho de administração da organização, Pedro Jacyr Bongiolo, além de Lucia Borges Maggi (viúva de André Maggi) -, não compareceram, sendo representados por advogados. Com a falta de acordo, o processo deve seguir seu trâmite regular, que inclui a contestação prévia e posterior fase instrutória (produção de provas).

Carina Maggi reclama nos autos que seria a titular de cotas societárias do Grupo Amaggi, transferidas por seu próprio pai, no valor de R$ 53,2 milhões na ocasião do falecimento de André Maggi, em 2001. Os valores, segundo ela, teriam sido transferidos à Lúcia Borges Maggi por meio de um documento com uma assinatura falsa de André Maggi – fato contestado pelos demais herdeiros do ex-produtor.

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Carina, por sua vez, é apontada pelos demais representantes da família Maggi – dentre eles, o ex-governador Blairo Maggi -, de que teria aceitado transferir seus direitos hereditários no ano de 2002 mediante o pagamento de R$ 1,95 milhão além de 1.820 sacas de soja. O caso ganhou repercussão nacional e virou reportagem no programa Domingo Espetacular, da RecordTV, em junho de 2023.

A matéria revela que André Maggi teve um relacionamento com a mãe de Carina no município de São Miguel do Iguaçu (PR), onde o grupo iniciou suas atividades. O patriarca tinha 50 anos idade quando engravidou duas vezes a jovem, uma adolescente de 15 anos, e a teria obrigado a realizar um aborto do primeiro filho.

Quando engravidou pela segunda vez, a mãe de Carina levou a gestação adiante, apesar de supostas ameaças de André Maggi para realizar um novo aborto. Os pais da garota trabalhavam para o agricultor numa propriedade rural. Depois do nascimento, entretanto, Maggi teria “aceitado” a filha fora do casamento.

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FALSIDADE IDEOLÓGICA- Alvo de busca e apreensão da PF é nomeado diretor da Cadeia Pública de Barra do Garças

Segisval Henoc que agora ocupa cargo de confiança no governo de MT, teve busca e apreensão por fraudar laudo de aluno em instrução de tiro, no qual a nota foi quase máxima: 9,5.

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Clube de tiro e caça Búfalo, alvo de investigação da Polícia Federal em Confresa onde foi constatada a irregularidade.

Segundo 0 processo nº 1000068-45.2022.4.01.3605, o atual diretor da Cadeia Pública de Barra do Garças, o policial penal Segisval Henoc Gunther de Campos, nomeado em julho de 2025 (Edição Extra do Diário Oficial de MT), foi alvo de investigação da Polícia Federal em um inquérito que apurou fraude em laudo de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo que, à época Segisval, instrutor de armamento e tiro (IAT), assinou acordo com MPF para evitar ação penal (ANPP), onde um dos requisitos é confessar a prática criminosa.

Pela tramóia, Henoc foi investigado pelos crimes tipificados no Código Penal Brasileiro, artigos 299 (falsidade ideológica) e 304 (documento falso). Segundo o inquérito da PF, ele se envolveu em irregularidade relacionada a certificado de capacidade técnica fraudulento, com a ajuda de Damiane Shaday Gunther de Campos, sua irmã. Instituído de fé pública, o policial penal foi nomeado para o cargo de direção da unidade prisional (DGA 5), poucos meses do início do ano eleitoral (2026).

As investigações começaram em 2021, após denúncias sobre a autenticidade de documentos utilizados para aquisição e registro de armas de fogo. No curso do inquérito, a PF constatou a emissão de laudo fraudulento em nome de Odemar Ferreira da Costa, conferido e assinado pelo então instrutor. A investigação relata ameaças praticadas por Henoc, uma vez que teria sacado sua arma e apontado em direção a um avaliado por mais de uma vez, em circunstâncias diversas.

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Em janeiro de 2022, o delegado federal Mário Sérgio Ribeiro de Oliveira pediu à juíza federal da Vara Criminal de Barra do Garças, Danila Gonçalves de Almeida autorização para busca e apreensão na residência de Henoc que teve o celular e documentos apreendidos na ocasião.

Trechos do inquérito relatam que a própria Polícia Federal poderia ser indiretamente atingida pela ação criminosa do policial penal: “É ele quem afere e atesta se determinado cidadão tem capacidade de manusear uma arma de fogo. Sem o seu serviço, não há que se falar em autorização de posse ou porte de arma de fogo em favor do cidadão. Seu serviço é o ‘cartão de visita’ da Polícia Federal”. “É no IAT que se inicia todo o processo de aquisição de arma de fogo. Logo, se o serviço público federal delegado ao IAT não funciona, ou funciona mal, ou é fruto de fraude, toda a pecha recai sobre o serviço prestado pela Polícia Federal”.

Pouco tempo depois, a Polícia Federal encaminhou ao Ministério Público Federal (MPF) o relatório final, que apontou a materialidade da fraude. Com base nas provas, o MPF firmou com Segisval Henoc Gunther de Campos um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal. O instrumento estabelece que o investigado reconheça os fatos “confesse”, e cumpra condições alternativas determinadas pela Justiça, evitando, assim, a abertura de ação penal.

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A Polícia Federal também abriu Processo Administrativo de descredenciamento do instrutor de armamento e tiro, uma vez que o mesmo não respeitou a Instrução Normativa nº 111/2017. Além das irregularidades citadas acima, ainda houve a apuração de que munições eram recarregadas, o que é vedado.

A nomeação para um cargo de confiança, em véspera de eleição, pode ser considerada muito delicada e frágil, sobretudo se ocorrer por indicação política.

Os princípios da Administração Pública são diretrizes fundamentais, expressas no Art. 37 da Constituição Federal, que regem a atuação do Estado. Os cinco princípios expressos são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Esses princípios vinculam a atuação do administrador público, garantindo que os atos e decisões sejam pautados pela lei, de forma imparcial, ética, transparente e voltada para o bom desempenho e o interesse público.

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