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Juiz manda concessionária ceder carro reserva a cliente em Cuiabá
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O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, determinou que a concessionária Saga Pantanal forneça um carro reserva da marca Renault, modelo Duster, a cliente E.O.P, até que seu veículo seja consertado dentro do prazo legal, por ter apresentado diversos problemas. Se os defeitos, considerados “vícios ocultos”, não forem sanados, E.O.P, não deverá aceitar a devolução do veículo e nem devolver o carro reserva, até a decisão final do Juízo.
Conforme os autos do processo, cinco dias após ter sido entregue a cliente, o veículo, 0 quilômetro, foi levado à concessionária por ter parado em via pública, “com sinais luminosos no painel e perda de potência do motor, ficando literalmente parado”.
A compradora retornou várias vezes à concessionária, mas o problema não foi resolvido. Diante disso, a cliente E.O.P. entrou com uma Ação Declaratório de Encerramento de Relação de Consumo com Indenização por Danos Materiais e Morais e Antecipação de Tutela conta a Renault do Brasil S/A e Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda.
Na decisão, o juiz disse ser prudente conceder o prazo legal de 30 dias disponível ao fornecedor, para que tente consertar o veículo, devendo desde logo ser garantido o veículo reserva à Autora durante todo o período. “Decorrido o prazo assinalado, em caso de manutenção dos vícios, pelas mesmas razoes declinadas em linhas volvidas, o Requerente deverá permanecer utilizando o carro reserva fornecido pelas Rés, até o deslinde da ação, ou modificação desta ordem”. Nesse período de 30 dias, o veículo adquirido pela cliente ficará sob a responsabilidade da Saga Pantanal, que assumirá a função de fiel depositário.
Ademais, a ação busca de qualquer forma como tutela final a devolução do produto adquirido, de sorte que, esse é exatamente um dos direitos do consumidor em caso de manutenção dos vícios após o prazo legal concedido ao fornecedor para a realização dos reparos, demonstrando o contorno de reversibilidade inclusive com a conversão dos efeitos da medida em perdas e danos a qualquer das partes.
Ao deferir parcialmente a tutela provisória de urgência, determinando a cessão de um carro reserva a E.O.P., o juiz Yale Sabe Mendes estabeleceu várias medidas. Caso o veículo não esteja na concessionária, a cliente deverá levar o carro à empresa no prazo de 48 horas a partir da intimação da Saga Pantanal, para apontar em ordem de serviço todos os vícios identificados no Renault Duster após a sua aquisição.
A Saga Pantanal deverá no prazo improrrogável de 30 dias examinar o veículo e reparar todos os vícios assinalados. Deverá também fazer um “diagnóstico do carro, com registro fotográfico (se possível), identificação de data, tecnologia e a forma de cada procedimento realizado no veículo, esclarecendo inclusive a motivação e funcionalidade de cada procedimento”. No caso de substituição de peça, deverá ser apresentado prova da utilização de peça nova e original para a substituição da peça no automóvel, “ao passo que a peça substituída deverá ser apresentada à Autora, que deverá certificar o estado da peça e acompanhar o lacre do objeto (se possível), devendo a peça lacrada permanecer sob fiel depósito da parte Ré”.
O juiz Yale Sabo Mendes advertiu que, se após a realização dos testes for constatado a “manutenção de eventual vício no automóvel adquirido, DEVERÁ a ocorrência ser registrada em documento próprio e anexada aos autos, juntamente com o resultado dos procedimentos realizados pelas Requeridas, viabilizando a análise judicial da manutenção ou revogação da tutela de urgência concedida em favor da Autora (uso de carro reserva). Portanto, a Autora não está obrigada a receber de volta o veículo adquirido, ou a devolver o carro reserva, sem sua livre aceitação ou deliberação deste juízo”.
Por fim, o magistrado determinou que a secretaria, através do acesso virtual do Núcleo de Solução de Conflitos designe audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 dias do ato, “devendo a parte Ré ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da audiência, que realizar-se-á no Núcleo de Mediação e Conciliação Fórum da Capital”.
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Presidente do TJ-MT admite que lista tríplice da OAB é “imprevísivel”
Votação acontecerá na próxima segunda
Os seis concorrentes à vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB/MT) ainda não conseguiram se reunir com todos os 36 desembargadores que votarão para a formação da lista tríplice, que será encaminhada ao governador Mauro Mendes (União) para sua escolha e nomeação. A Gazeta conversou com as advogadas e advogados que concorrem para saber como será sua última semana de campanha, na busca pelos votos dos magistrados da Corte Estadual, já que a sessão de votação ocorrerá no próximo dia 3 de novembro.
Jamille Adamczyk, que foi a mais votada da lista sêxtupla, afirma que busca conquistar votos e que já conversou com dezenas de desembargadores. “Cada diálogo tem me permitido refletir não apenas sobre o sistema de Justiça, mas também sobre a nossa sociedade e os desafios que enfrentamos enquanto Estado e enquanto cidadãos”, disse.
Ela afirmou que ainda tem agendado outras conversas e que acredita que a escolha final do nome “refletirá o desejo do Tribunal e, principalmente, as necessidades da sociedade”. A advogada Michelle Dorileo conta que sua campanha segue tranquila e que sua apresentação aos desembargadores tem sido muito bem recebida.
“Ainda não consegui falar com todos, devido a conflitos de agenda, mas o percurso está avançando da melhor forma”, justificou. “As expectativas, naturalmente, são as melhores. Sigo confiante e, sobretudo, muito grata por ter chegado até aqui”, completou. A terceira concorrente mulher, Juliana Zafino, também está em fase de conclusão nas visitas aos desembargadores, e que isso ocorrerá nos próximos dias.
“A expectativa é que cada magistrado e magistrada conheça minha trajetória, os valores que defendo e a visão que tenho sobre o papel da advocacia no fortalecimento do Judiciário”, destacou. Já entre os homens o advogado Ricardo Almeida, considerado favorito, diz estar honrado em participar desse processo e por ter sido escolhido pelos representantes da Ordem.
“Tenho procurado e visitado todos os desembargadores em seus gabinetes no sentido de demonstrar o nobre propósito que me sinto imbuído nessa jornada, com o respeito e a convicção que o cargo pretendido exige”. Já Sebastião Monteiro diz estar confiante e que sido bem recebido pelos desembargadores, ‘muitos dos quais conhecem minha trajetória como advogado e minha passagem pelo Tribunal Regional Eleitoral’.
“Acredito que estarei entre os nomes que comporão a lista tríplice. E caso tenha a graça de ser nomeado, pretendo exercer a missão com dedicação, probidade e imparcialidade — pilares essenciais para promover não apenas a estabilidade interna do Poder Judiciário e a harmonia entre as instituições públicas, mas, sobretudo, a pacificação social, que é o verdadeiro escopo da Justiça”, finalizou.
Dauto Passare também confirmou que está concluindo suas visitas aos desembargadores. “Ao submeter meu nome à apreciação desta Egrégia Corte do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, reafirmo meu compromisso com a magistratura e com o fortalecimento do Judiciário”.
A presidente da OAB/MT, Gisela Cardoso, afirmou que a entidade contribuiu com o processo ao realizar a votação de lista sêxtupla com lisura, principalmente, respeitando a paridade gênero, já que 50% da lista é composta por mulheres. O presidente do TJMT, José Zuquim Nogueira, afirmou que espera uma votação tranquila da lista tríplice, e afirmou que qualquer tentativa de antecipar o resultado seria impossível. “Esse tipo de votação e escolha é imprevisível. Existem vários fatores”, se limitou a dizer.
O governador Mauro Mendes (União) foi procurado, por meio da assessoria de imprensa, e não se manifestou.
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