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STF ordena retorno de 5 juízes aposentados compulsoriamente

Eles haviam sido punidos com aposentadoria pelo CNJ; caso veio à tona em 2010

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Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (8), reintegrar cinco juízes aos quadros do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

Eles haviam sido condenados à aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, por envolvimento no caso conhecido como “Escândalo da Maçonaria”.

 

Integram a lista os magistrados Graciema Ribeiro de Caravellas, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Marcos Aurélio Reis Ferreira e Maria Cristina Oliveira Simões.

 

O quinto delrd, Antônio Horácio da Silva Neto, já havia sido reintegrado ao quadros pelo ministro Nunes Marques, de forma monocrática, em março desse ano.

 

 

Quatro ministros votaram por anular a aposentadoria dos magistrados. São eles: Nunes Marques, André Mendonça, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Já Edson Fachin votou por manter a punição.

 

Histórico

 

Dez magistrados de Mato Grosso foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ, em função de acusações de uma triangulação financeira ilegal, com dinheiro público, feita para saldar dívidas da potência maçônica, condenação que foi confirmada pelo STF em 2012.

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São eles: desembargadores Tadeu Cury, José Ferreira Leite e Mariano Travassos, além dos juízes Marcelo Souza de Barros, Irênio Lima Fernandes, Marco Aurélio dos Reis Ferreira, Juanita Clait Duarte, Maria Cristina de Oliveira Simões e Graciema Ribeiro de Caravellas.

 

 

O caso teve início quando a potência maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, presidida pelo desembargador José Ferreira Leite, criou uma cooperativa de crédito. A instituição financeira, no entanto, sofreu um desfalque de R$ 1,7 milhão.

 

Segundo as investigações, uma forma de cobrir o rombo teria sido o pagamento de verbas indenizatórias atrasadas para juízes que se comprometiam a repassar parte para a cooperativa.

A descoberta do suposto esquema ocorreu em 2010 após uma auditoria interna contratada pelo Tribunal durante a gestão do desembargador aposentado Paulo Lessa e do então corregedor-geral da Justiça, Orlando Perri.

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FALSIDADE IDEOLÓGICA- Alvo de busca e apreensão da PF é nomeado diretor da Cadeia Pública de Barra do Garças

Segisval Henoc que agora ocupa cargo de confiança no governo de MT, teve busca e apreensão por fraudar laudo de aluno em instrução de tiro, no qual a nota foi quase máxima: 9,5.

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Clube de tiro e caça Búfalo, alvo de investigação da Polícia Federal em Confresa onde foi constatada a irregularidade.

Segundo 0 processo nº 1000068-45.2022.4.01.3605, o atual diretor da Cadeia Pública de Barra do Garças, o policial penal Segisval Henoc Gunther de Campos, nomeado em julho de 2025 (Edição Extra do Diário Oficial de MT), foi alvo de investigação da Polícia Federal em um inquérito que apurou fraude em laudo de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo que, à época Segisval, instrutor de armamento e tiro (IAT), assinou acordo com MPF para evitar ação penal (ANPP), onde um dos requisitos é confessar a prática criminosa.

Pela tramóia, Henoc foi investigado pelos crimes tipificados no Código Penal Brasileiro, artigos 299 (falsidade ideológica) e 304 (documento falso). Segundo o inquérito da PF, ele se envolveu em irregularidade relacionada a certificado de capacidade técnica fraudulento, com a ajuda de Damiane Shaday Gunther de Campos, sua irmã. Instituído de fé pública, o policial penal foi nomeado para o cargo de direção da unidade prisional (DGA 5), poucos meses do início do ano eleitoral (2026).

As investigações começaram em 2021, após denúncias sobre a autenticidade de documentos utilizados para aquisição e registro de armas de fogo. No curso do inquérito, a PF constatou a emissão de laudo fraudulento em nome de Odemar Ferreira da Costa, conferido e assinado pelo então instrutor. A investigação relata ameaças praticadas por Henoc, uma vez que teria sacado sua arma e apontado em direção a um avaliado por mais de uma vez, em circunstâncias diversas.

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Em janeiro de 2022, o delegado federal Mário Sérgio Ribeiro de Oliveira pediu à juíza federal da Vara Criminal de Barra do Garças, Danila Gonçalves de Almeida autorização para busca e apreensão na residência de Henoc que teve o celular e documentos apreendidos na ocasião.

Trechos do inquérito relatam que a própria Polícia Federal poderia ser indiretamente atingida pela ação criminosa do policial penal: “É ele quem afere e atesta se determinado cidadão tem capacidade de manusear uma arma de fogo. Sem o seu serviço, não há que se falar em autorização de posse ou porte de arma de fogo em favor do cidadão. Seu serviço é o ‘cartão de visita’ da Polícia Federal”. “É no IAT que se inicia todo o processo de aquisição de arma de fogo. Logo, se o serviço público federal delegado ao IAT não funciona, ou funciona mal, ou é fruto de fraude, toda a pecha recai sobre o serviço prestado pela Polícia Federal”.

Pouco tempo depois, a Polícia Federal encaminhou ao Ministério Público Federal (MPF) o relatório final, que apontou a materialidade da fraude. Com base nas provas, o MPF firmou com Segisval Henoc Gunther de Campos um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal. O instrumento estabelece que o investigado reconheça os fatos “confesse”, e cumpra condições alternativas determinadas pela Justiça, evitando, assim, a abertura de ação penal.

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A Polícia Federal também abriu Processo Administrativo de descredenciamento do instrutor de armamento e tiro, uma vez que o mesmo não respeitou a Instrução Normativa nº 111/2017. Além das irregularidades citadas acima, ainda houve a apuração de que munições eram recarregadas, o que é vedado.

A nomeação para um cargo de confiança, em véspera de eleição, pode ser considerada muito delicada e frágil, sobretudo se ocorrer por indicação política.

Os princípios da Administração Pública são diretrizes fundamentais, expressas no Art. 37 da Constituição Federal, que regem a atuação do Estado. Os cinco princípios expressos são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Esses princípios vinculam a atuação do administrador público, garantindo que os atos e decisões sejam pautados pela lei, de forma imparcial, ética, transparente e voltada para o bom desempenho e o interesse público.

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