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TRF-4 decide afastar Eduardo Appio, juiz da Lava Jato

Segundo o Tribunal, o magistrado terá um prazo de quinze dias para apresentar sua defesa prévia

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O Conselho do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu nesta segunda-feira 22 afastar o juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Eduardo Appio. Com a determinação, ele deixa de ser o responsável pelos processos da Lava Jato.

Appio terá um prazo de quinze dias para apresentar sua defesa prévia. A Corte não informou, porém, o que motivou a decisão.

Segundo o site G1, a decisão atende a uma representação do desembargador federal Marcelo Malucelli, que afirmou que seu filho, João Eduardo Barreto Malucelli, recebeu uma ligação telefônica com “ameaças”. O TRF-4 teria indícios de que Appio seria o responsável pelo telefonema, segundo o veículo.

João Eduardo Barreto Malucelli é sócio do ex-juiz Sergio Moro em um escritório de advocacia. Marcelo Malucelli se declarou suspeito para analisar casos a envolverem a Lava Jato.

“Após a apresentação da defesa preliminar pelo referido magistrado, se, ainda assim, for eventualmente proposta pela Corregedoria Regional a abertura de processo administrativo disciplinar em seu desfavor, deverá ser designada nova sessão extraordinária desta Corte Especial Administrativa para deliberar sobre o tema, com a brevidade que o caso impõe”, diz a certidão do julgamento.

Horas antes de o TRF-4 tomar sua decisão, Appio questionou, em entrevista à GloboNews, o saldo da Lava Jato ao longo de quase uma década. No período, cerca de 3 bilhões de reais foram recuperados, segundo o juiz.

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“Eu chego à conclusão de que o resultado não foi bom. Os valores recuperados foram, comparativamente ao faturamento das empresas, valores muito baixos”, afirmou. “A Lava Jato arrecadou cerca de 3 bilhões de reais ao longo de nove anos. Se nós pegarmos uma empresa da dimensão da Odebrecht, da Camargo Corrêa ou da Braskem, nós vamos ver que 3 bilhões de reais é um valor muito baixo para uma empresa que na época empregava 230 mil pessoas ao redor do mundo.”

Em um despacho assinado nesta segunda, Appio também notificou a Superintendência da Polícia Federal no Paraná sobre os detalhes revelados a respeito da gravação ilegal da cela onde esteve preso, no âmbito da Lava Jato, o doleiro Alberto Youssef. Conforme o material, ao qual CartaCapital teve acesso, o grampo clandestino funcionou entre 17 e 28 de março de 2014.

Apos a defesa de Youssef denunciar a ação ilegal, a PF abriu um procedimento interno. A apuração conduzida nos meses seguintes pela Corregedoria-Geral de Polícia Federal, especificamente pela Coordenação de Assuntos Internos, concluiu que “restou comprovada a existência de indícios” da instalação do equipamento de interceptação ambiental.

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“Os elementos encontrados na referida sindicância administrativa da Corregedoria da PF (e encaminhados a este Juízo que autorizou a prisão em 2014) permitem afirmar que existem indícios concretos e documentados acerca do cometimento de graves delitos, em tese, na referida carceragem”, diz Appio na decisão.

Ele ainda determinou que a 13ª Vara “comunique, com urgência e por meio eletrônico, a Superintendência da Polícia Federal do Paraná para que, querendo, instaure o competente inquérito policial para a rigorosa e necessária apuração dos fatos denunciados por Alberto Youssef”.

Segundo o relatório obtido por CartaCapital, o conjunto de áudios demonstra que o equipamento foi utilizado “por pelo menos 12 dias (…) em cela da custódia da SR/DPF/PR, em época compatível com a primeira fase da Operação Lava Jato, quando foi preso, entre outros, o doleiro Alberto Youssef”.

Youssef já havia tentado acessar o laudo da investigação, mas não teve êxito no período em que Sergio Moro esteve à frente da 13ª Vara Federal de Curitiba. Apenas em 2023, sete anos depois de concluída a investigação, o doleiro conseguiu analisar o material, a partir de uma nova petição apresentada a Appio.

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Justiça suspende decisão e autoriza realização de festa em Campinápolis

Desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou procedente o pedido de liminar feito pela Prefeitura Municipal

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A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deferiu o pedido de liminar feito pela Prefeitura de Campinápolis (MT) que autoriza a realização da Expocamp 2024. A decisão foi publicada na segunda-feira (20).

O evento havia sido suspenso pela juíza da Vara Única do município em 15 de maio, que julgou procedente uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, sob a alegação de que a realização de eventos luxuosos seria priorizada, enquanto questões fundamentais estariam sendo negligenciadas.

Para a magistrada, houve previsão orçamentária destinando a verba pública para realização do evento comemorativo e não há nenhuma insurgência a respeito de eventual ilegalidade no procedimento administrativo de inexigibilidade de licitação para a contratação dos artistas que se apresentarão no evento.

Ainda, segundo Helena Maria, o valor para a contratação já foi desembolsado, e que a Expocamp possui importância significativa para a economia local e que “nesse momento, não visualizo irregularidade ou ilegalidade hábil a autorizar a suspensão do evento”, realçando que não compete ao Poder Judiciário invadir a esfera de competência do Poder Executivo.

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Prevista para ser realizada em 23, 24 e 25 de maio, a edição 2024 da Expocamp terá shows regionais e atrações nacionais, como Paulo & Natan e Amado Batista.

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