Jurídico
Ex-desembargador nomeou filhos ‘fantasmas’ em gabinete e MP cobra R$ 159 mil dos herdeiros
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O Ministério Público ajuizou ação civil pública com pedido de ressarcimento ao erário contra Tânia Regina Borges Barbosa de Lima, José Jurandir de Lima Júnior e Tássia Fabiana Barbosa de Lima, herdeiros do falecido réu, José Jurandir.
O processo se respaldou em elementos colhidos em investigação instaurada pelo Superior Tribunal de Justiça a partir do encaminhamento de ação penal pela possível prática de peculato contra o desembargador e seus filhos, Tássia e Bráulio Estefânio
Tássia e Bráulio, segundo o Ministério Público, teriam sido nomeados pelo então desembargador para trabalharem em cargos comissionados em seu gabinete, sem que eles, porém, exercessem quaisquer atividades funcionais correspondentes. A filha foi nomeada em março de 2003 como digitadora, sendo exonerada em 2006.
Neste período, ela morava em São Paulo, onde fazia Comunicação Social na Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), sem qualquer vínculo de fato ao TJMT. Mesmo assim, ela teria gozado férias, usufruído de licença para qualificação profissional e recebido salários sem qualquer desconto.
Bráulio, conforme a acusação, foi nomeado em junho de 2001 como Agente de Segurança, sendo posteriormente atribuído como Oficial de Gabinete até 2006. Apesar de morar na capital, ele cursava medicina em tempo integral na Unic, com aulas pela manhã, tarde e noite. A rotina na faculdade tornaria inviável sua função pública na Corte. Ainda assim, tal qual a irmã, ele continuou recebendo sem desconto salarial e sem registro de ponto.
Para o órgão ministerial, a conduta do ex-desembargador foi dolosa e com nítida estratégia de garantir aos filhos os benefícios financeiros provindos de seu gabinete e, consequentemente, dos cofres públicos.
O MPE calcula que os cofres públicos foram lesados em R$ 159.866,17 neste período, uma vez que a requerida Tássia Fabiana recebeu a título de remuneração o montante de R$ 30.6 mil já o requerido Braulio Estefânio recebeu o montante de R$ 129.213,74.
No decorrer do processo, Bráulio faleceu em 2007 e seu pai em 2016, o que não excluiu a responsabilidade dos herdeiros em arcar com a responsabilidade de ressarcir o erário. Por isso, o MPE pediu o seguimento da ação em face dos filhos de José, os herdeiros Tânia, José Júnior e Tássia.
Intimadas para especificação de provas, o Ministério Público informou desinteresse em novos elementos, enquanto os requeridos pediram a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal. Além disso, postularam designação de audiência de conciliação.
Tratando-se das preliminares com objetivo de se livrarem da ação, os herdeiros sustentaram pela prescrição, o que foi negado pelo juiz uma vez que o pedido se confunde com o mérito do caso.
Tentaram viabilizar acordo antes da manifestação do Ministério Público, pedido que o magistrado deixou em aberto, uma vez que não caberia julgá-lo pois o oferecimento de pacto cabe ao órgão acusador.
Também argumentaram que a acusação fez imputações genéricas, pois não teria individualizado a conduta ímproba de cada envolvido. Contudo, o juiz negou constatando que a narrativa inicial foi suficiente para o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, possibilitando aos herdeiros a compreensão clara do que lhes é imputado para apresentarem as defensivas adequadas.
Com as preliminares rejeitadas, o juiz decidiu marcar a audiência de conciliação. Para a sessão, ele fixou alguns pontos que deverão ser debatidos entre as partes, que deporão e apresentarão as respectivas provas.
Dentre os pontos fixados como controvertidos, estão: se, de fato, o ex-desembargador nomeou os filhos em seu gabinete sem que eles exercessem as atividades correspondentes; se essa conduta configura ato de improbidade doloso que causa dano ao erário; se o “rombo” foi de R$ 159 mil; e, se deste valor, já houve algum devolvido. Audiência foi marcada para 2 de julho.

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Assembleia aprova projeto que garante criação da 3ª vara criminal em Barra do Garças
O PLC 9/2025, de autoria do Poder Judiciário, teve aprovação unânime no Parlamento

Em sessão ordinária, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, na quarta-feira (7), o Projeto de Lei Complementar 9/2025, do Tribunal de Justiça (TJ), que “altera o anexo I da lei 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso, para acrescentar a 3ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças, na estrutura da organização e divisão judiciária do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso”.
A aprovação foi unânime e durante discussão em plenário teve defesa do presidente da Casa de Leis, deputado Max Russi (PSB), e da deputada Janaína Riva (MDB). “Quero destacar a aprovação desse projeto que garante mais uma vara criminal. É muito importante para o município”, disse a deputada Janaina Riva em plenário, recordando a atuação de vereadores da cidade em favor da garantia de mais uma vara judicial.
A criação da 3ª Vara Criminal em Barra do Garças tem como objetivo principal otimizar o funcionamento do Poder Judiciário na região, permitindo um atendimento mais eficiente e célere aos cidadãos.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB) parabenizou o Tribunal de Justiça pela abertura da nova vara criminal. Conforme Russi, a nova vara permitirá uma melhor distribuição do trabalho e uma resposta mais ágil às demandas da população.
“Quero aqui parabenizar o TJ, o nosso presidente Zuquim, por mais essa iniciativa. Essa vara criminal vai combater o crime organizado, as facções. É uma demanda antiga, com isso teremos lá mais um juiz, promotores, é um ganho importante no combate ao crime. O TJ entendeu a importância e garantiu mais esse avanç. A aprovação demonstra o compromisso do Poder Judiciário com a melhoria do acesso à justiça e a eficiência na prestação de serviços aos cidadãos”, destacou Max Russi.
A comarca de Barra do Garças já possui duas varas criminais, e a nova vara permitirá uma melhor distribuição dos casos criminais na região do Araguaia. Em justificativa, o TJMT argumenta que a Comarca de Barra do Garças, que é uma das comarcas de entrância única do estado de Mato Grosso, com a criação da nova vara dá um passo importante para garantir o acesso à justiça para a população de Barra do Garças e região.
Com a aprovação em segunda votação, o projeto agora segue para sanção do governo do estado.
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