Jurídico
Juiz bloqueia R$ 45 mil de ex-vereador já falecido por falta de transparência
Valor será indisponibilizado do espólio de Júlio Pinheiro, falecido em junho de 2016
Jurídico
O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D’Oliveira Marques, mandou “separar” R$ 45,5 mil do espólio do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, Júlio Pinheiro (falecido em 2016). A medida é exigida pelo Ministério Público do Estado (MPMT) em razão do descumprimento de um termo de ajustamento de conduta (TAC), firmado por Pinheiro, para solucionar os problemas de falta de transparência do Poder Legislativo Municipal da Capital.
A determinação é do último dia 27 de julho. A medida atende ao cumprimento de sentença de uma ação ingressada pelo MPMT, que apontou que a Câmara de Cuiabá não vem seguindo as diretrizes da Lei da Transparência (nº 12.527/2011). Júlio Pinheiro chegou a responder ao processo por improbidade administrativa, mas firmou o TAC com o órgão ministerial para se “livrar da condenação”, desde que observasse os dispositivos legais previstos na legislação brasileira de acesso à informação.
Como Júlio Pinheiro não cumpriu sua parte no acordo, o MPMT aplicou uma multa de R$ 45,5 mil. Agora, em razão do ex-vereador já ter falecido, o pagamento será realizado por seu espólio – o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa que não é mais viva, geralmente representado por alguém de sua família perante a Justiça e órgãos de controle.
“Oficie-se, ao respeitável Juízo em que se tramita a demanda, cientificando-o sobre a penhora aqui deferida e solicitando-se a reserva de valores/créditos em favor da parte ora exequente, no valor estimado em R$ 45.433,37”, diz trecho da determinação.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques determinou, ainda, que o atual presidente da Câmara de Cuiabá, o vereador Juca do Guaraná Filho (MDB), cumpra em até 30 dias a sentença de “dispor todas as informações previstas no Manual de Cumprimento da Lei de Acesso à Informação”, que deveria ser implementada pelo TAC ainda no ano de 2014, e que até agora não foi colocada em prática.
Caso Juca do Guaraná Filho não cumpra a decisão voluntariamente, estará sujeito a uma multa diária de R$ 500. Júlio Pinheiro passou 17 dias internado no ano de 2016 para tratar de uma infecção na veia aorta, mas acabou não resistindo, e morreu no dia 20 de junho daquele ano.
Jurídico
Ex-PM e mais 2 são condenados por executar delatora em MT
Cada um recebeu pena de 21 anos e nove meses
Os integrantes do grupo de extermínio “Mercenários” José Edmilson Pires dos Santos, Claudiomar Garcia de Carvalho e Helbert de França Silva foram submetidos novamente ao Tribunal do Júri, nesta segunda-feira (29), e condenados pelo homicídio qualificado de Rosilene Ferreira de Carvalho. Cada um recebeu a pena de 21 anos e nove meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
Eles não poderão recorrer da sentença em liberdade.Na semana passada, o trio foi condenado pelo homicídio qualificado praticado contra Sérgio Xavier de Souza. A pena aplicada foi de 28 anos de prisão para cada réu.
No julgamento de hoje, o Conselho de Sentença acolheu a tese defendida pelo Ministério Público de que o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade de outro crime. Conforme a denúncia do MPMT, o fato ocorreu em abril de 2016, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande.
Rosilene foi morta com disparos de arma de fogo em frente à casa dela, enquanto estava com o namorado. Os denunciados se aproximaram do casal em uma moto, quando um deles desceu da garupa e disparou contra a vítima. A mulher foi morta porque, supostamente, tinha conhecimento das ações do grupo criminoso.
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